Leilão encerrado
R$ 8.629,39
Judicial
Leilão
Código Lote
J11702
Número Lote
Lote 4
Visitas
1.552
Habilitados
8
Lances
0

2/10 Terreno 300 m² - Jardim São Roque - Avaré - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Presidente Kennedy, 02, Jardim São Roque, Avaré, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré – SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Réu
LUIZ ANTÔNIO DIAS BARRETO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 09/02/2017 às 14:20 Horário de Brasília R$ 17.258,78
2ª Praça: 07/03/2017 às 14:20 Horário de Brasília R$ 8.629,39
Valor de Avaliação
R$ 17.258,78 ( Dezesete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Parte Ideal (2/10) que os executados LUIZ ANTÔNIO DIAS BARRETO e ALENCAR DIAS BARRETO possuem sobre os Direitos Hereditários sobre os imóveis a saber: LOTE Nº 04: Matrícula nº 12.000 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: O Lote de terreno sob número dois (2), da quadra A, situado no Jardim São Roque, nesta cidade, município e comarca de Avaré, de forma retangular, com a área de trezentos metros quadrados, medindo doze metros de frente para a Avenida Presidente Kennedy, do lado direito mede vinte e cinco metros, confrontando com o lote 03, do lado esquerdo mede vinte e cinco metros, confrontando com o lote nº 01, e nos fundos mede doze metros, confrontando com o Jardim Boa Vista.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 07/02/2017 às 14:20h e se encerrará dia 09/02/2017 às 14:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/02/2017 às 14:21h e se encerrará no dia 07/03/2017 às 14:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

Parte Ideal (2/10) que os executados LUIZ ANTÔNIO DIAS BARRETO e ALENCAR DIAS BARRETO possuem sobre os Direitos Hereditários sobre os imóveis a saber: LOTE Nº 01: Matrícula nº 10.018 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: Um Prédio, situado à Rua Nove de Julho sob nº 1259, nesta cidade, município e comarca de Avaré, tendo as seguintes metragens e confrontações:- Faz frente para a Rua Nove de Julho onde mede dez metros e cinquenta centímetros (10,50), do lado esquerdo de quem olha da rua para o imóvel divisa Afonso Morales Melenchon na extensão de vinte e seis metros e cinquenta centímetros (26,50), do lado direito confronta com Vitor Ferrante na extensão de vinte e dois metros (22,00), e quatro metros e cinquenta centímetros (4,50), divisa com Anacleto Pinto de 0liveira; nos fundos confronta com Geraldo Quartucci na distância de oito metros e com Anacleto Pinto de Oliveira ria extensão de 2,00m. Valor da Avaliação da Parte Ideal (2/10) do Imóvel: R$ 35.887,41 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 9.251 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: Uma Casa, construída de tijolos, coberta de telhas, com seis cômodos, com instalações de água, luz e esgoto, em regular estado de conservação, situada nesta cidade, município e comarca de Avaré, fazendo frente para a Rua Domiciano Santana nº 686 atual e antigo nº 73, com seu respectivo terreno que mede de frente treze metros e cinquenta centímetros (13,50) por trinta metros (30,00) da frente aos fundos, confrontando, pelos lados com José Alves e João Arca, e pelos fundos, uma travessa sem denominação. Consta na Av.06 desta matrícula que a Câmara Municipal de Avaré é proprietária do Domínio Direto do Imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação da Parte Ideal (2/10) do Imóvel: R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 18.416 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: Um Lote de Terreno, sob número 01 (hum), da Quadra A, situado no Desmembramento denominado Jardim São Roque, nesta cidade, município e Comarca de Avaré, fazendo frente para à Avenida Presidente Kennedy, onde mede trinta e oito metros (38,00 m); do lado direito mede vinte e cinco metros (25,00 m), confrontando com o lote 02; do lado esquerdo mede trinta metros e noventa centímetros (30,90 m), confrontando com o Avenida Duque de Caxias; e nos fundos mede dezenove metros e setenta centímetros (19,70 m), confrontando com o Jardim Boa Vista, perfazendo uma área total de 721,25 m2 (setecentos e vinte e hum metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias. Consta na Av-02 desta matrícula que a Prefeitura Municipal de Avaré desapropriou uma área de 65,40m2 do imóvel objeto desta matrícula, conforme matrícula nº 45.701 deste Cartório. Valor da Avaliação da Parte Ideal (2/10) do Imóvel: R$ 28.857,40 (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: Matrícula nº 12.000 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: O Lote de terreno sob número dois (2), da quadra A, situado no Jardim São Roque, nesta cidade, município e comarca de Avaré, de forma retangular, com a área de trezentos metros quadrados, medindo doze metros de frente para a Avenida Presidente Kennedy, do lado direito mede vinte e cinco metros, confrontando com o lote 03, do lado esquerdo mede vinte e cinco metros, confrontando com o lote nº 01, e nos fundos mede doze metros, confrontando com o Jardim Boa Vista. Valor da Avaliação da Parte Ideal (2/10) do Imóvel: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: Matrícula nº 12.001 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: Um Lote de terreno sob número três (3), da quadra A, situado no Jardim São Roque, nesta cidade de Avaré, de forma retangular, com a área de trezentos metros quadrados, medindo doze metros de frente para a Avenida Presidente Kennedy, do lado direito mede vinte e cinco metros confrontando com o lote 04, do lado esquerdo mede vinte e cinco metros, confrontando com o lote 02, e nos fundos mede doze metros, confrontando com o Jardim São Roque. Valor da Avaliação da Parte Ideal (2/10) do Imóvel: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: Matrícula nº 12.002 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: Um Lote de terreno sob número quatro (4), da quadra A, situado no Jardim São Roque, nesta cidade de Avaré, de forma retangular, medindo doze (12) metros de frente para a Avenida Presidente Kennedy, do lado direito mede vinte e cinco metros e confronta com o lote 05, do lado esquerdo mede vinte e cinco metros e confronta com o lote 03, e fundos mede doze metros, confrontando com o Jardim Boa Vista, sem benfeitorias. Valor da Avaliação da Parte Ideal (2/10) do Imóvel: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: Matrícula nº 18.417 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: Um Lote de Terreno, sob número 05 (cinco), da Quadra A, situado no Desmembramento denominado Jardim São Roque, nesta cidade, município e Comarca de Avaré, com a área total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), medindo doze metros (12,00 m) de frente para à Avenida Presidente Kennedy; do lado direito mede vinte e cinco metros (25,00 m) e confronta com o lote nº 06; do lado esquerdo mede vinte e cinco metros (25,00 m) e confronta com o lote 04 e nos fundos mede doze metros (12,00 m) e confronta com o Jardim Boa Vista, sem benfeitorias. Valor da Avaliação da Parte Ideal (2/10) do Imóvel: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: Matrícula nº 24.710 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: Um Lote de Terreno, sob nº 13 (treze), da quadra N, situado no loteamento denominado Jardim Boa Vista, nesta cidade, município e comarca de Avaré, com frente para a Rua 07 medindo quinze (15,00) metros confronta-se à direita com o lote nº 14 medindo vinte e cinco (25,00) metros a esquerda faz divisa com o lote nº 12 medindo vinte e cinco (25,00) metros, nos fundos delimita-se com a propriedade de Gilberto Azevedo Maio medindo quinze (15,00) metro3, perfazendo uma área de 375,00 m2. Valor da Avaliação da Parte Ideal (2/10) do Imóvel: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 09: Matrícula nº 24.711 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Avaré/SP – IMÓVEL: Um Lote de Terreno, sob nº 14 (quatorze) da quadra N situado no loteamento denominado Jardim Boa Vista, nesta cidade município e comarca de Avaré, com frente para a Rua 07 medindo quinze (15,00) metros, confronta-se à direita com área verde medindo vinte e cinco (25,00) metros a esquerda faz divisa com o lote nº 13 medindo vinte e cinco (25,00) metros, e nos fundos delimita-se com a propriedade de Gilberto Azevedo Maio medindo quinze metros, perfazendo uma área de 375,00 m2. Valor da Avaliação da Parte Ideal (2/10) do Imóvel: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

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