Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barretos/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barretos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/10/2017 às 12:00h e se encerrará dia 18/10/2017 às 12:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/10/2017 às 12:01h e se encerrará no dia 20/11/2017 às 12:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: Matrícula nº 24.064 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, urbano, sem benfeitorias, sob nº 05, da quadra nº 13, do Bairro City Barretos, situado com frente para a Alameda Costa Rica, lado direito de quem vai da Alameda Escócia para a Viela 5, que estabelece a ligação entre a Alameda 12 e a Avenida Brasil, dista 46,00m do ponto 1 onde começa a curva da esquina da Alameda 12 coma a Alameda Escócia, nesta cidade, medindo 13,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, equivalente a área de 390,00 metros quadrados, confinando no lado direito de quem olha da Alameda para o terreno, com o lote nº 4, no lado esquerdo com o lote nº 6, e nos fundos com o lote de nº 39. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, Processo nº 1.514/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MAGNOS COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o exequente foi nomeado depositário. Consta no Av.3, Av.4 e Av.5 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Consta no Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0001124-29.2011.403.6138, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Barretos - 38ª Subseção Judiciária, movida por FAZENDA NACIONAL contra MAGNO ARANTES e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Contribuinte nº 3.12.200266.01.0. Matrícula nº 24.065 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 03, da quadra nº 13, do Bairro City Barretos, situado com frente para Alameda Costa Rica, lado direito de quem vai da Alameda 5, em direção à viela 5 que estabelece ligação entre a Alameda 12 e avenida City, dista vinte metros do ponto (no lote n. 1) onde começa a curva da esquina da Alameda Costa Rica com a Alameda 5, nesta cidade, medindo 13,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, equivalente a és, digo, a área total de 390,00m quadrados, confinando no lado direito de quem olha da Alameda para o terreno com o lote nº 2, no lado esquerdo com o lote nº 04, nos fundos com o lote de nº 41. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, Processo nº 1.514/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MAGNOS COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o exequente foi nomeado depositário. Consta no Av.4, Av.5 e Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Consta no Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0001124-29.2011.403.6138, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Barretos - 38ª Subseção Judiciária, movida por FAZENDA NACIONAL contra MAGNO ARANTES e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Matrícula nº 24.066 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, constituído do lote nº 04, da quadra nº 13, do Bairro City Barretos, situado com frente para a Alameda Costa Rica, lado direito de quem vai da Alameda 5, em direção à viela 5, que estabelece ligação entre a Alameda Costa Rios e a Avenida City, dieta trinta e três metros do ponte (lote 1) onde começa a curva da esquina da Alameda Costa Rios com a Alameda 5, nesta cidade, medindo 13,00 metros, de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, equivalente a área total de 390,00 metros quadrados, confinando no lado direito de quem olha da Alameda para o térreo, com o lote nº 03, no lado esquerdo com o lote nº 05, e nos fundos, com o lote de número 40. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, Processo nº 1.514/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP, movida por BANCO BRADESCO S/A contra MAGNOS COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o exequente foi nomeado depositário. Consta no Av.4, Av.5 e Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Consta no Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0001124-29.2011.403.6138, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Barretos - 38ª Subseção Judiciária, movida por FAZENDA NACIONAL contra MAGNO ARANTES e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Matrícula nº 24.067 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 40, da quadra nº 13, do Bairro City de Desenvolvimento, digo, City Barretos, situado com frente para a Avenida Brasil, lado esquerdo de quem vai da Alameda 5 em direção à viela 5, que estabelece ligação entre a Avenida Brasil e Alameda 12, dista 33,00metras do ponto (no lote 43) onde começa a curva da esquina da Avenida Brasil, com a Alameda 5, nesta cidade, medindo 13,00 metros, de frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, ou seja 390,00 metros quadrados, confrontando no lado direito de quem olha da Avenida para o terreno, com o lote nº 39, no lado esquerdo com o lote nº 41, e nos fundos com o lote nº 04, todos da mesma quadra. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, Processo nº 1.514/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP, movida por BANCO BRADBSCO S/A contra MAGNOS COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o exequente foi nomeado depositário. Consta no Av.4, Av.5 e Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Consta no Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0001124-29.2011.403.6138, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Barretos - 38ª Subseção Judiciária, movida por FAZENDA NACIONAL contra MAGNO ARANTES e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Matrícula nº 24.068 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob o nº 41, da quadra nº 13, do Bairro City Barretos, situado com frente para a Avenida Brasil, lado esquerdo de quem vai da Alameda 5 em direção à viela 5, que estabelece ligação entre a Avenida Brasil e a Alameda 12, dista vinte metros do ponto (no lote 43 onde começa a curva da esquina da Avenida Brasil com a Al. 5, nesta cidade, medindo 13,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 30,00metros de cada lado e da frente aos fundos, equivalente a área total de 390,00 metros quadrados, confinando no lado direito de quem olha da Avenida para o terreno com o lote nº 40, no lado esquerdo com o lote nº 42, e nos fundos com o lote de nº 03. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Contra Devedor Solvente, Processo nº 1.514/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP, movida por BANCO BRADBSCO S/A contra MAGNOS COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o exequente foi nomeado depositário. Consta no Av.4, Av.5 e Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Consta no Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0001124-29.2011.403.6138, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Barretos - 38ª Subseção Judiciária, movida por FAZENDA NACIONAL contra MAGNO ARANTES e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Matrícula nº 17.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sob nº 39, da quadra nº 13, situado no Bairro City Barretos, nesta cidade, na Avenida City, lado esquerdo de quem vai da Alameda 5 em direção à viela 5 que estabelece ligação entre a avenida City e a Alameda 12, distando 46,00 metros do ponto (no lote 43 da mesma quadra) onde começa a curva da esquina da Avenida City com Alameda 5; medindo dito terreno 13,00 metros de frente, 30,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados 13,00 metros nos fundos, totalizando 390,00 metros quadrados, e confinando no lado direito de quem olha da avenida para o terreno com o lote nº 38, no lado esquerdo com o lote nº 04, e nos fundos, com o lote nº 5, todos da mesma quadra. Consta no Av.5, Av.6 e Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Consta no Av.8 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 0001124-29.2011.403.6138, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Barretos - 38ª Subseção Judiciária, movida por FAZENDA NACIONAL contra MAGNO ARANTES e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Contribuinte nº 3.12.20.0091.01.0. Matrícula nº 68.408 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 2 (dois) da quadra nº 13 (treze), do loteamento denominado City Barretos, desta cidade e comarca de Barretos, situado na Alameda Costa Rica, entre a Vida 5 da mesma quadra e a Alameda Escócia, quadra completada pela Avenida Brasil, medindo 13,00m (treze metros) de frente e igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) de cada lado e da frente aos fundos, perfazendo a área total de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados), confrontando pela frente com a referida Alameda Costa Rica, e quem desta alameda observa, pelo lado direito confronta com o lote 1, pelo lado esquerdo com o lote 3, e pelos fundos com o lote 42, todos da mesma quadra. Consta no Av.1 desta matrícula que em virtude da edificação do loteamento “City Barretos”, realizou-se a averbação para constar que sobre o imóvel descrito anteriormente pesam diversas restrições descritos perfeitamente na matrícula. Consta no Av.2 e Av.3 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Matrícula nº 68.409 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 6 (seis) da quadra nº 13 (treze), do loteamento denominado City Barretos, desta cidade e comarca de Barretos, situado na Alameda Costa Rica, entre a Viela 5 da mesma quadra e a Alameda Escócia, quadra completada pela Avenida Brasil, medindo 13,00m (treze metros) de frente e igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) de cada lado e da frente aos fundos, perfazendo a área total de 390,00 m2 (trezentos e noventa metros quadrados), confrontando pela frente com a citada Alameda Costa Rica, de quem desta alameda observa, pelo lado direito confronta com o lote 5, pelo lado esquerdo com o lote 7, e pelos fundos com o lote 38, todos da mesma quadra. Consta no Av. 01 desta matrícula que em virtude da edificação do loteamento “City Barretos”, realizou-se a averbação para constar que sobre o imóvel descrito anteriormente pesam diversas restrições descritos perfeitamente na matrícula. Consta no Av. 02 e Av. 03 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Matrícula nº 68.410 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 7 (sete) da quadra nº 13 (treze), do loteamento denominado City Barretos, desta cidade e comarca de Barretos, situado na Alameda Costa Rica, entre a Viela 5 da mesma quadra e a Alameda Escócia, quadra completada pela Avenida Brasil, medindo e confrontando: 7,74m (sete metros e setenta e quatro centímetros) mais 6,26m (seis metros e vinte e seis centímetros) de frente em duas retas confrontando com a mencionada Alameda Costa Rica, de quem desta alameda observa, pelo lado direito mede 30,00m (trinta metros) confrontando com o lote 6, 30,19m (trinta metros e dezenove centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote 8, e 13,40m (treze metros e quarenta centímetros) nos fundos confrontando com o lote 37, todos da mesma quadra, perfazendo a área total de 412,50m2 (quatrocentos e doze metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados). Consta no Av.1 desta matrícula que em virtude da edificação do loteamento “City Barretos”, realizou-se a averbação para constar que sobre o imóvel descrito anteriormente pesam diversas restrições descritos perfeitamente na matrícula. Consta no Av.2 e Av.3 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Matrícula nº 68.411 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 37 (trinta e sete) da quadra nº 13 (treze), do loteamento denominado City Barretos, desta cidade e comarca de Barretos, situado na Avenida Brasil, entre a Viela 5 da mesma quadra e a Alameda Escócia, quadra completada pela Alameda Costa Rica, medindo e confrontando: 5,26m (cinco metros e vinte e seis centímetros) mais 7,74m (sete metros e setenta e quatro centímetros) de frente em duas retas confrontando coma mencionada Avenida Brasil, de quem desta avenida observa, pelo lado direito mede 29,82m (vinte e novem metros e dois centímetro) confrontando com o lote 36, 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo confrontando com o lote 38, e 13,40m (treze metros e quarenta centímetros) nos fundos confrontando com o lote nº 7, todos da mesma quadra, perfazendo assim a área total de 394,50m2 (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados). Consta no Av.1 desta matrícula que em virtude da edificação do loteamento “City Barretos”, realizou-se a averbação para constar que sobre o imóvel descrito anteriormente pesam diversas restrições descritos perfeitamente na matrícula. Consta no Av.2 e Av.3 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Matrícula nº 68.412 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 38 (trinta e oito) da quadra nº 13 (treze), do loteamento denominado City Barretos, desta cidade e comarca de Barretos, situado na Avenida Brasil, entre a Viela 5 da mesma quadra e a Alameda Escócia, quadra completada pela alameda Escócia pela Alameda Costa Rica, medindo 13,00m (treze metros) de frente e igual medida nos fundos, por 30,00m (trinta metros) de cada lado e da frente aos fundos, perfazendo assim a área total de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados) confrontando pela frente com a Avenida Brasil, de quem desta avenida observa, pelo lado direito confrontando com o lote 37, pelo lado esquerdo com o lote 39, e pelos fundos com o lote 6, todos da mesma quadra. Consta no Av.1 desta matrícula que em virtude da edificação do loteamento “City Barretos”, realizou-se a averbação para constar que sobre o imóvel descrito anteriormente pesam diversas restrições descritos perfeitamente na matrícula. Consta no Av.2 e Av.3 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo 0001765-13.1997.8.26.0066 – Controle nº 673/1997, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barretos/SP, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MAGNO ARANTES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e o executado foi nomeado depositário. Valor da Avaliação do Imóvel residencial urbano situado na Av. Brasil, nº 399 (entre a viela sem denominação e a Alameda Escócia) - lotes nº 2, 3, 4, 5, 6, 7, 37, 38, 39, 40 e 41, correspondente as matriculas acima mencionadas, da quadra 13 do loteamento denominado City Barretos - Município e Comarca de Barretos (Lote nº 01): R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) para julho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.