RELAÇÃO DOS BENS: Matrícula nº 5.006 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O Lote número 15, do loteamento denominado Chácaras Caetê, localizado no Sítio Quatinga, perímetro urbano do distrito de Bertioga, desta Comarca, com a área de 3.148,00 m2, tendo as seguintes medidas e confrontações: 67,00 metros de frente para o caminho nº 1; 76,00 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem do referido caminho olha Para o lote, onde confronta com o lote 14 e 104,50 metros pela linha dos fundos, em curva, onde confronta com o remanescente da mesma, área, lote este de formato triangular. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 1.558/91-Cartório do 2º Ofício, que FAZENDA MUNICIPAL DE SANTOS move contra ESPÓLIO DE ACÁCIA DOS SANTOS OLIVEIRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE PERES GUIMARÃES. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 13.488/90, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Santos, que a FAZENDA DO ESTADO move contra MAURITI PEREIRA SILVA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JORGE PERES GUIMARÃES. Conta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 562.01.1997.057481-4, ordem nº 12951/1997 e I.D.A. nº 17871/97, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Santos, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS, move contra JORGE PERES GUIMARÃES foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária NICE APARECIDA S. MOREIRA. Contribuinte nº 91.020.015.000. Consta no site da Prefeitura de Santos/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 17.057,94 (15/04/2014). A metade ideal pertencente ao executado da gleba da Matrícula nº 19.618 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL - Uma Gleba, ou lote, sob nº 6-A, situada na Fazenda Caroara, no Canal da Bertioga, no perímetro rural do distrito de Bertioga desta Comarca, com a área de 17 hectares, 79 áres e 83 centiáres, dentro da segunda zona, com as seguintes características e confrontações: principia no marco nº 25, que se acha cravado na beira do valo mestre; segue daí, rumo 3° 45 N.O. em 1.183 metros, divisando com o lote nº 15-A, até encontrar o marco nº 15, que se acha fincado no lado Sul da faixa de terras desapropriada pela Cia. Docas de Santos, defronte à torre nº 83; daí segue pelo espigão, dividindo com os lotes nºs. 19-A e 17-A, até encontrar o marco nº 67, daí quebrando à direita, segue rumo S.O. 62º 00 em 315 metros divisando com o lote nº 7-A, até encontrar o marco nº 27, que se acha fincado na beira da linha de troli; daí segue pela dita linha de troli, divisando com o lote º 7-A, até encontrar o valo mestre e pelo mesmo até o marco nº 25, onde teve início e finda. Neste lote está gravada a servidão de caminho com 6,00 metros de largura em favor dos lotes nºs. 15-A, 4-E e 4-F, tendo direito de caminho com 6,00 metros de largura pelos lotes nºs. 7-A, 8 e 4-C com respectivo porto. Consta no R.2 desta matrícula que JORGE PERES GUIMARÃES vendeu 50%, ou seja, a metade ideal do imóvel objeto desta matrícula, a ALDO DA SILVA GASPAR e sua mulher YACO FUGI GASPAR. Cadastrado no INCRA sob nº 642.096.002.372.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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