Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 05/06/2018 às 15:30h e se encerrará dia 07/06/2018 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/06/2018 às 15:31h e se encerrará no dia 28/06/2018 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 1.905 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP - IMÓVEL: A Gleba com a área de 3.60.70has, ou seja 36.070m2, situada no bairro da Ponte Alta, neste município, próximo a ponte do Bairro do Guaripocaba, e o Terreno de cultura a pasto, com a área de 2.54.06 has, contendo uma igreja e mil pés de bananas, situado no bairro da Ponte Alta, neste município e comarca, confrontando com terras do adquirente, com herdeiros de Crispiniano da Silva Leme, herdeiros de Francisco Samuel Luchesi Filho e Elizabeth Carera. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, processo nº 4002098-30.2013.8.26.0099, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bragança Paulista/SP, requerida por GRAZIELLY MARIA DA SILVA contra CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES e outros, fica constando o Bloqueio de Alienação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0079413892011, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA contra TRANSRODRIGUES TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES. Consta na AV.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 00418318019968260224, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS e outra contra CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES. Valor de Avaliação do Lote nº 01: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para março de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 3.239 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP - IMÓVEL: Um Terreno situado no bairro do Uberaba, deste município e comarca, sem benfeitorias, localizado do lado esquerdo da Rodovia Capitão Barduíno, que liga Bragança a Socorro, com as seguintes medidas e confrontações: Começa na margem esquerda da referida Rodovia Capitão Barduíno que liga Bragança Paulista a Socorro, junto à cerca de arame farpado do D.E.R.; daí, em sentido anti-horário segue por um córrego confrontando com a Fazenda Primavera, numa distância de 401,00 metros; (daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a TIEL - Técnica Industrial e Elétrica Ltda, distância de 286,00 metros até encontrar a margem esquerda da referida Rodovia Capitão Barduíno que liga Bragança Paulista-Socorro, junto a cerca de arame farpado do D.E.R.; daí deflete a esquerda e segue por estas numa distância da 259,50 metros, até encontrar o ponto onde teve início, totalizando a referida área de 33.866,51 metros quadrados. Consta na Av.2 desta matrícula que no imóvel objeto desta matrícula, foi construído um prédio industrial, de um só pavimente, com a área de 1.740,00 metros quadrados, sem número, localizado no Km 95,5 da Rodovia Capitão Barduíno, deste município. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi locado à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE ATIBAIA, com início em 1º de março de 2010 e encerramento em 31 de março de 2014. Consta na AV.9 desta matrícula a alteração de clausula de contrato e a renovação da locação do imóvel objeto desta matrícula foi locado à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE ATIBAIA, a partir do vencimento do contrato originário em 31 de março de 2014 vigorando até 31 de março de 2018. Consta na AV.10 (9) desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, processo nº 4002098-30.2013.8.26.0099, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bragança Paulista/SP, requerida por GRAZIELLY MARIA DA SILVA contra CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES e outros, fica constando o Bloqueio de Alienação do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.11 (10) desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0079413892011, em trâmite na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por DANTRY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA contra TRANSRODRIGUES TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES. Consta na AV.12 (11) desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 00418318019968260224, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por ANDRÉ MATSUDA DOS SANTOS e outra contra CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CÉLIA TEODORO PINHEIRO RODRIGUES. Consta na AV.15 desta matrícula a alteração de clausula de contrato e a renovação da locação do imóvel objeto desta matrícula foi locado à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE ATIBAIA, a partir do vencimento da renovação, conf. Av.9 e 14, que se dará em 31 de março de 2018 vigorando até 31 de março de 2028. Valor de Avaliação do Lote nº 02: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para março de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 4.453.409,42 (março/2018).