Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 11/04/2019 às 15:00h e se encerrará dia 16/04/2019 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/04/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 07/05/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 217 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇAPAVA/SP - IMÓVEL: Uma área ou gleba nº 3 (três), da antiga Fazenda Campo Grande, no Bairro do Campo Grande, deste município e comarca de Caçapava, e que figura em planta particular arquivada e que assim se descreve e caracteriza:- começa na Estrada de Rodagem Estadual, antiga Rio-São Paulo, na divisa com a gleba ou área nº 2, de propriedade da firma Comércio e Indústria Multiforma Ltda; deste ponto segue acompanhando a referida estrada, no sentido Caçapava para a Rodovia Presidente Dutra, na extensão de 250,00 metros, até encontrar a divisa com a gleba ou área nº 4, de propriedade da União de Bancos Brasileiros SA, gleba ou área nº 4, digo, Brasileiros SA; desse ponto vira a esquerda e segue em linha reta, confrontando com a citada área ou gleba nº 4, e com a área ou gleba nº 5, de propriedade dos hipotecantes, na extensão de 485,00 metros, até encontrar a divisa com a área ou gleba nº 9, também de propriedade dos hipotecantes; desse ponto vira novamente à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 250,00 metros, acompanhando a divisa da aludida área ou gleba nº 9, até encontrar novamente a divisa da área ou gleba nº 2 da firma Comércio e Indústria Multiformas Ltda; desse ponto vira novamente à esquerda segue em linha reta acompanhando a divisa da citada área ou gleba nº 2, na extensão de 480,00 metros, até encontrar o ponto de partida, encerrando a área de 120.625,00m2. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau a favor do BANCO REGIONAL S/A. Consta no R.5 desta matrícula que os proprietários deram o imóvel desta matrícula como dação em pagamento ao BANCO REGIONAL S/A. Consta na Av.6 desta matrícula o cancelamento da hipoteca do R.1 desta matrícula. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi vendido a ROBERTO SAUL MICHAAN e sua mulher TAMAR SIMCHA MICHAAN. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel foi dado em Primeira, Única e Especial Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 583.00.1980.900525-0, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BENEDITO BENTO FILHO e outros contra CIT PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM S/A e outros, foi determinada a Ineficácia do Registro da alienação feita pelo BANCO REGIONAL S/A e consequente todos os demais registros, por configuração de fraude à execução. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 583.00.1980.900525-0, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BENEDITO BENTO FILHO e outros contra CIT PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário BENEDITO BENTO FILHO. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0535716-04/1995, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRANSPORTE DE MÁQUINAS LAPA LTDA contra THOMAS LUDWIG FRIEDLANDER, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário THOMAS LUDWIG FRIEDLANDER. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário BANCO REGIONAL S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0535716-04.1995.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRANSPORTE DE MÁQUINAS LAPA LTDA contra THOMAS LUDWIG FRIEDLANDER, foi determinado o cancelamento da dação em pagamento registrada sob nº 05 desta matrícula, e consequente quitação da Hipoteca averbada sob nº 6, voltando o imóvel ao patrimônio de THOMAS LUDWIG FRIEDLANDER. Consta na Av.14 desta matrícula que foi declarada a ineficácia do registro da Dação em Pagamento sob nº 05/217, somente em relação a credora, no âmbito exclusivo da ação de Execução em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por TRANSPORTE DE MÁQUINAS LAPA LTDA contra THOMAS LUDWIG FRIEDLANDER, processo nº 0535716-04.1995.8.26.0100, subsistindo a Dação registrada sob nº 05/217, a dação somente é ineficaz em relação a empresa TRANSPORTES DE MÁQUINAS LAPA LTDA, relativamente ao processo de execução na qual houve a constrição judicial e não sendo anulada a Dação em Pagamento. Retificados os termos da Averbação nº 13 desta matrícula. Consta na Avaliação que no imóvel consta uma ocupação de terceiros com três construções em alvenaria, mais algumas plantações de culturas não perenes – hortaliças, cana de açúcar, com cerca de 6.000,00m2, do outo lado na divisa com a gleba nº 4, tem um curral que aparenta estar sendo utilizado. Contribuinte nº 14.001.023 e 035.172 (conf. Av.4). Valor da Avaliação: R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 10.804.836,00 (novembro/2018).