Matrícula nº 51.961 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP – IMÓVEL:
Prédio nº 339, 361 e 377, da rua Francisco Teodoro Constante em sua integridade de um terreno irregular, medindo a área aproximada de
3.700,00msR, onde se acha localizada a Fábrica de Artefatos de Ferro, com sólidas edificações, construídas de tijolo próprios para oficina fundição
etc., em confrontação pelos respectivos muros e paredes de digo e paredes divisórios existentes pela frente com a referida rua, onde tem porta,
dois portões etc., na extensão de 42,05 metros, vira à direita, fazendo esquina com a travessa Antônio Sarmento, em canto quebrado nas
seguintes extensões 46,00 metros, 41,40 metros; 14,40 metros vira à direita em linha reta na extensão de 77,35 metros dividindo com
propriedade de Tecelagem N. S. Auxiliadora, até a divisa da vendedora, vira à direita na extensão de 13,40 metros, segue dividindo com
propriedade do Pastifício Solmi S/A, em linha reta na extensão de 43,00 metros, até a rua Francisco Teodoro, no ponto onde teve começo,
fechando o poligonal cujo ponto dista na esquina da rua Maria Soares 45,00 metros. CC. 24.999.000.QT.1261. Consta na Av. 10 desta
matrícula que a descrição do terreno onde estão edificados os Prédios 339, 361 e 377 pela Rua Francisco Teodoro, objeto desta matrícula é a
seguinte: 44,91m, mais 2,33m, mais 1,90m em curva, mais 43,87m de frente pela Rua Francisco Teodoro; 14,30 m do lado direito pela Rua
Antônio Sarmento, 5,38m em curva de concordância entre as citadas Ruas, 42,84m do lado esquerdo; deflete à esquerda 6,55m; deflete à direita
12,47m onde confronta com o terreno do prédio 397 pela Rua Francisco Teodoro e com o lote 15 e fundos 70,96 onde confronta com o lote 04,
encerrando a área de 3.631,78mR. Consta no R.11 desta matrícula que pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, extraído dos
autos de Execução, processo nº 2599/00, requerida por CIVIL TÉCNICA SP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, constituída nos autos às fls.
241, contra F.B. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário Antônio
Carlos Ferreira. Consta no R. 12 desta matrícula que pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, extraído dos autos de Execução
(processo nº 3283/98) requerida por CLÓVIS ANTÔNIO CABRINO contra F.B. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, o
imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário Clóvis Antônio Cabrino. Consta na Av. 13 desta matrícula a
penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado fiel depositário Rubens Leite de Godoi Filho. Consta na Av. 14 desta
matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário (em geral), em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, processo nº
114.01.2002.054815-9/000001-000 – Ordem nº 4318/2002, movida por NAIDYA GRACE PEREIRA DE OLIVEIRA e SIDNEI FERRAZ DOS SANTOS,
contra F. B. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado. Conforme petição nos autos, fls. 237, sobre o
terreno há uma edificação inacabada, ou seja, duas torres que seriam dois prédios de apartamentos, sendo que uma delas encontra-se no nível da
1ª laje e a outra no sétimo piso. Obs.: Conforme acórdão juntado aos autos não irão a leilão as frações ideais correspondentes as unidades:
Apartamento 31 e Box 21, Apartamento 33 e Box 32, Apartamento 41 e Box 41, Apartamento 42 e Box 81, Apartamento 82 e Box 82 e
Apartamento 102 e Box 83, todos do Bloco I do Edifício Álamo em construção, no terreno objeto da Matrícula nº 51.961 do 3º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Campinas/SP acima descrita. Valor da Avaliação: R$ 4.257.818,98 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e
sete mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e oito centavos) Novembro/2012 que será atualizado até a data da alienação
conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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