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EDITAL DE LEILÃO – LEILOEIRO OFICIAL: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844. 1-) COMITENTE: BW PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A., CNPJ/MF nº 05.240.766/0001-67. 2-) OBJETO DO LEILÃO: LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 63.419 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS–SP: IMÓVEL: GLEBA de terras nº 19, desmembrada da Fazenda Tapera, possuindo a forma irregular com as seguintes confrontações e área: partindo da estrada que vai à Fazenda tapera, na esquina da Gleba 16, a mão direita de uma rua projetada encontra-se uma estaca que marca o canto direito da gleba ora descrita a 368,00m, mas ou menos, da esquina da referida gleba nº 16; da mencionada estaca, segue em curva 105,00m, até o ponto da gleba nº 20, tendo portanto a gleba nº 19, ora descrita – uma frente de 105,00m sobre a rua Projetada. Ao seu lado direito, divide com a gleba nº 18, medindo 108,40ms até terrenos de propriedade de japoneses. Confronta o imóvel ora descrito: numa distância de 73,20m, até o marco de pedra, onde vira para o N., numa distância de 23,35m, dividindo com terrenos de josé Dainha, deste marco segue à esquerda, numa linha reta, 153,70m, dividindo com a Gleba nº 20, e, assim, fechando o perímetro, com área de 11.772,00m. Consta no Av.02 desta Matrícula o Cancelamento cadastral do imóvel Junto ao INCRA, em razão de ter sua destinação alterada de Rural para Urbano. Foi cancelado o código do imóvel rural cadastrado no SNCR – Sistema nacional de Cadastro Rural sob o nº 624.047.004.847-9 com área total de 11.772,00 m2. Consta no Av.03 desta Matrícula que o imóvel está inserido no perímetro urbano de Campinas/SP, como sendo GLEBA 19 do Quarteirão 15.135. 3-) VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). 4-) DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online) com término dia 30/01/2019 ás 15h30min. 5-) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelo arrematante/comprador, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelo arrematante diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro. 6-) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.