Leilão encerrado
R$ 12.300,01
Judicial
Leilão
Código Lote
J13182
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.221
Habilitados
2
Lances
0

Terreno 900 m² - Parque Náutico - Cananéia - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Lote 37 - Quadra 15, Parque Náutico, Cananéia, SP
Vara
9ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP
Forum
9ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO PAULISTA S/A
Réu
JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 06/06/2017 às 10:00 Horário de Brasília R$ 24.600,01
2ª Praça: 26/06/2017 às 10:00 Horário de Brasília R$ 12.300,01
Valor de Avaliação
R$ 24.600,01 ( Vinte e quatro mil, seiscentos reais e um centavo) em 6/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 877 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANANÉIA/SP: IMÓVEL – Um terreno nº 37/15, com a área de 900,00 m2, desmembrado de maior área e do imóvel Sítio Duarte/Parque Náutico, em perímetro urbano, neste Município e Comarca de Cananéia, assim descrito e confrontado:- parte do marco 29, fixado nos terrenos de Marinha no Mar de Cubatão, na divisa das terras de João Ferraz de Camargo ou quem de direito, marco esse constante do memorial do perímetro da área global de 936.693,97 m2; daí, segue com o rumo WE percorrendo a mesma divisa na distância de 248,00 metros, até encontrar a margem direita da Avenida Cubatão, antiga Avenida D do projeto de desmembramento; daí deflete à direita e segue com o rumo NS percorrendo a mesma Avenida Cubatão na distância de 324,00 metros, até encontrar a Avenida Brasília, antiga Avenida B do projeto de desmembramento, na esquina da sua margem esquerda e desse ponto deflete à esquerda e segue o rumo WE percorrendo a Avenida Brasília na distância de 110,00, metros, onde vai encontrar o piquete 1-37/15, cujo piquete se inicia a descrição da área desmembrada de 900,00, m2, objeto deste registro à saber:- partindo desse piquete 1-37/15 deflete à esquerda e segue com o rumo SN na distância de 60,00 metros, confrontando com o lote 36/15 do lado direito até encontrar o piquete 2-37/15; daí deflete à direita e segue com o rumo WE na distância de 15,0 metros, confrontando nos fundos com o lote 20/15 até encontrar o piquete 3-37/15; daí, deflete à direita e segue com o rumo SN na distância de 60,00 metros, confrontando no lado esquerdo com o lote 38/15, até encontrar o piquete 4-37/15; daí, finalmente deflete à direita e segue com o rumo EW na distância de 15,00 metros, fazendo frente para a Avenida Brasília, onde se iniciou e se encerra a descrição da área desmembrada de 900,00 m2, que passou a se denominar lote 37/15 da Avenida Brasília. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.4 desta matrícula o Arrolamento de Bens e Direitos contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK, devendo qualquer ocorrência de alienação ser comunicada à Receita Federal. Consta na Av.5 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo nº 0162945-09.2012.8.29.0001, na 47ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, requerida por BANCO BVA S/A contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK e outros. Consta na Av.6 desta matrícula que foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK, conforme ordem do Serviço Anexo das Fazendas, Processo nº 1520120120041515. Consta na R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil nº 0153807-85.2010.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requeria por BANCO DO BRASIL S/A contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01170001120095150051, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Piracicaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00158200930309000, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01540009620095150131, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP do TRT da 15ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01373005020095030108, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01171000220095090093, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cornélio Procópio/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 37094201101009001, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03470200996509001, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007920095040022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00113259220155150069, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Registro/SP – TRT da 15ª Região, requeria por LUCIANO JOSÉ SILVA DOS SANTOS contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Contribuinte nº 602-15-37. Débitos desta ação no valor de R$ 918.066,49 (06/03/2017).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

9ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital-SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 02/06/2017 às 10:00h e se encerrará dia 06/06/2017 às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/06/2017 às 10:01h e se encerrará no dia 26/06/2017 às 10:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE Nº 01: Matrícula nº 876 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cananéia/SP: IMÓVEL – Um terreno nº 2/18, com a área de 1.350,00 m2, desmembrado de maior porção do imóvel Sítio Duarte/Parque Náutico, situado em perímetro urbano, neste Município e Comarca de Cananéia assim descrito e confrontado:- parte do marco 29, cravado à margem da Av. Litorânea Oeste e na divisa das terras de João Ferras de Camargo, marco este que consta do memorial descritivo do levantamento do perímetro da área global do imóvel; daí, segue com o rumo WE na distância de 152,00 metros percorrendo a divisa das terras de João Ferraz de Camargo onde vai encontrar fixado o piquete 1-2/18, em que se inicia a descrição do lote 2/18, à saber partindo do piquete 1-2/18 deflete à direita e segue com o rumo NS na distância de 20,00 metros, confrontando na linha dos fundos com o lote 3/18 até encontrar o piquete 2-2/18; daí, deflete a esquerda e segue com o rumo WE na distância de 54,00 metros, confrontando pelo lado direito, com o lote 1/18 até encontrar o piquete 3-2/18; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo SN na distância, de 30,00 metros, fazendo frente para a Av. Cubatão até encontrar o piquete 4-2/18; daí, finalmente deflete à esquerda e segue com o rumo EW na distância de 56,00 metros, confrontando no lado esquerdo com a divisa, das terras de João Ferraz de Camargo até novamente encontrar o piquete 1-2/18 onde se iniciou e se encerrada descrição do lote 2/18, com a área de 1.350,00 m2. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.4 desta matrícula o Arrolamento de Bens e Direitos contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK, devendo qualquer ocorrência de alienação ser comunicada à Receita Federal. Consta na Av.5 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo nº 0162945-09.2012.8.29.0001, na 47ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, requerida por BANCO BVA S/A contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK e outros. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil nº 0148107-31.2010.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requeria por BANCO DO BRASIL S/A contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.7 desta matrícula que foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK, conforme ordem do Serviço Anexo das Fazendas, Processo nº 1520120120041515. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil nº 0153807-85.2010.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requeria por BANCO DO BRASIL S/A contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01170001120095150051, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Piracicaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00158200930309000, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01540009620095150131, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP do TRT da 15ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01373005020095030108, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01171000220095090093, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cornélio Procópio/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 37094201101009001, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03470200996509001, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007920095040022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00113259220155150069, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Registro/SP – TRT da 15ª Região, requeria por Luciano José Silva dos Santos contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Contribuinte nº 602-18-02. Valor da Avaliação: R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais) para fevereiro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 877 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANANÉIA/SP: IMÓVEL – Um terreno nº 37/15, com a área de 900,00 m2, desmembrado de maior área e do imóvel Sítio Duarte/Parque Náutico, em perímetro urbano, neste Município e Comarca de Cananéia, assim descrito e confrontado:- parte do marco 29, fixado nos terrenos de Marinha no Mar de Cubatão, na divisa das terras de João Ferraz de Camargo ou quem de direito, marco esse constante do memorial do perímetro da área global de 936.693,97 m2; daí, segue com o rumo WE percorrendo a mesma divisa na distância de 248,00 metros, até encontrar a margem direita da Avenida Cubatão, antiga Avenida D do projeto de desmembramento; daí deflete à direita e segue com o rumo NS percorrendo a mesma Avenida Cubatão na distância de 324,00 metros, até encontrar a Avenida Brasília, antiga Avenida B do projeto de desmembramento, na esquina da sua margem esquerda e desse ponto deflete à esquerda e segue o rumo WE percorrendo a Avenida Brasília na distância de 110,00, metros, onde vai encontrar o piquete 1-37/15, cujo piquete se inicia a descrição da área desmembrada de 900,00, m2, objeto deste registro à saber:- partindo desse piquete 1-37/15 deflete à esquerda e segue com o rumo SN na distância de 60,00 metros, confrontando com o lote 36/15 do lado direito até encontrar o piquete 2-37/15; daí deflete à direita e segue com o rumo WE na distância de 15,0 metros, confrontando nos fundos com o lote 20/15 até encontrar o piquete 3-37/15; daí, deflete à direita e segue com o rumo SN na distância de 60,00 metros, confrontando no lado esquerdo com o lote 38/15, até encontrar o piquete 4-37/15; daí, finalmente deflete à direita e segue com o rumo EW na distância de 15,00 metros, fazendo frente para a Avenida Brasília, onde se iniciou e se encerra a descrição da área desmembrada de 900,00 m2, que passou a se denominar lote 37/15 da Avenida Brasília. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.4 desta matrícula o Arrolamento de Bens e Direitos contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK, devendo qualquer ocorrência de alienação ser comunicada à Receita Federal. Consta na Av.5 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo nº 0162945-09.2012.8.29.0001, na 47ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, requerida por BANCO BVA S/A contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK e outros. Consta na Av.6 desta matrícula que foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK, conforme ordem do Serviço Anexo das Fazendas, Processo nº 1520120120041515. Consta na R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil nº 0153807-85.2010.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requeria por BANCO DO BRASIL S/A contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01170001120095150051, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Piracicaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00158200930309000, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01540009620095150131, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP do TRT da 15ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01373005020095030108, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01171000220095090093, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cornélio Procópio/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 37094201101009001, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03470200996509001, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007920095040022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00113259220155150069, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Registro/SP – TRT da 15ª Região, requeria por LUCIANO JOSÉ SILVA DOS SANTOS contra JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOHANNES ANTONIUS MARIA WIEGERINCK. Contribuinte nº 602-15-37. Valor da Avaliação: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais) para fevereiro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 918.066,49 (06/03/2017).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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