Leilão encerrado
R$ 96.927,05
Judicial
Leilão
Código Lote
J38560
Número Lote
Lote 3
Visitas
2.074
Habilitados
10
Lances
2

Área de Terras 30.038 m² - Ressaca - Cotia - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Estrada da Barragem, Ressaca, Cotia, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
287/2010
Autor
PAPYCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Réu
CONSTRUTORA CONCISA LTDA
Último Lance
R$ 96.927,05
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 17/09/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 189.854,09
2ª Praça: 02/10/2019 às 15:02 Horário de Brasília R$ 94.927,05
Valor de Avaliação
R$ 189.854,09 ( Cento e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos) em 9/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 54.924 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP: IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, localizada no Bairro da Ressaca, neste município e comarca de cotia, que assim se descreve: tem início no ponto A, de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.376.886,84 e 203.277,81 localizado na margem direita da Estrada da Barragem no sentido Embu-Cotia, divisa da propriedade de Estanislau dos Santos Franco e área descrevendo; deste ponto segue no rumo NE 6º14’ e distância de 37,78 metros até atingir o ponto B; daí deflete à esquerda e segue pelo rumo NE 1º47’ e distância de 12,57 metros até encontrar o ponto C; daí deflete novamente à esquerda e segue no rumo NW 6º33’ e distância de 119,06 metros até atingir o ponto D; daí deflete à direita e segue em curva circular com desenvolvimento de 38,51 metros, R=41,50 metros e AC=53º17’, onde atinge o ponto E; daí segue no rumo SE 48º08’ e distância de 43,45 metros até encontrar o ponto F, deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo SE 41º56' e distância de 26,33 metros até atingir o ponto G; daí deflete novamente à esquerda e segue com rumo NE 39º58’ por uma distância de 15,62 metros até atingir o ponto H; daí deflete à esquerda e segue no rumo NE 33º47’ e distância de 10,97 metros até encontrar o ponto I, daí deflete novamente à esquerda e segue no rumo NE 30º08’ e distância de 10,36 metros até encontrar o ponto J, ponto este localizado na margem direita da Estrada da Barragem sentido Embu-Cotia; divisa da propriedade de Estanislau dos Santos Franco e área descrevendo; neste ponto deixa a estrada da Barragem e deflete à direita e segue no rumo SE 38º00’ e distância de 80,18 metros, até atingir o ponto L, deste ponto deflete novamente à direita e segue no rumo SE 34º15’ e distância de 30,24 metros até encontrar o ponto M; daí deflete à direita e segue no rumo SW 10º19’ e distância de 12,17 metros até encontrar o ponto N; daí deflete novamente à direita e segue no rumo SW 13º18’ e distância de 97,98 metros até encontrar o ponto O, deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo SW 12º43’ e distância de 100,00 metros, até atingir o ponto P, daí deflete à direita e segue no rumo NW 82º27’ e distância de 91,08 metros, até atingir o ponto A, ponto este onde teve início a presente descrição, confrontando entre os pontos J e A, com a área de propriedade de Estanislau dos Santos Franco, encerrando a área de 30.038,00 metros quadrados. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 481/95, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, requerida por TRANSTERR-TRANPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA. contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA., este imóvel foi penhorado. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 993/1999, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por APARECIDA CARLA FIGUEIREDO contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA., este imóvel foi penhorado. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 575/01, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por LEA VALQUIRIA GARCIA contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA. e outros, este imóvel foi penhorado. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 895/2002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por FERNANDO HENRIQUE DA SILVA contra FONTE NOVA CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM S/C LTDA. e outros, este imóvel foi penhorado. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Habilitação de Crédito, processo nº 0038501-68.2010.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, requerida por PAPYCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01742006819955020005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA CONCISA LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA CONCISA LTDA. nos autos do Processo nº 0228500-96.1996.5.02.0052, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Contribuinte nº 23341-51-42-0100-00-000 (conf. Av.2).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/09/2019 às 15:00h e se encerrará dia 17/09/2019 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance nestes termos, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/09/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 02/10/2019 a partir das 15:00h sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, condicionado a aprovação do I. Magistrado da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 19.397 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRETOS/SP - IMÓVEL: Um prédio construído de tijolos e coberto de telhas, com acomodações próprias para grupo Escolar, com galpões, instalações sanitárias e outras, prédio esse onde funcionou o Grupo Escolar do Frigorífero, situado à rua Marechal Deodoro, na Vila Pereira, subúrbios da cidade, e respectivo terreno medindo 37,00 metros de frente, por 45,00 metros de casa lado e de frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Marechal Deodoro, pelos fundos com os lotes 7 e 9, e parte do lote nº 13, por um lado com os lotes 5 e 6, e por outro lado com os lotes nºs 14, 15 e 16. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 024667220125150011, em trâmite na Vara do Trabalho de Barretos/SP, requerida por JOSÉ SERAFIM DOS SANTOS contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo Falimentar, processo nº 0038501-68.2010.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do processo nº 01742006819955020005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA CONCISA LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA CONCISA LTDA. nos autos do Processo nº 0228500-96.1996.5.02.0052, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. O imóvel está ocupado. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) para maio de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 23.591 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O conjunto nº 152 do 15º andar do Edifício Rio Branco, à Rua Barão de Itapetininga nº 140, no 7º Subdistrito-Consolação, com a área útil da 60,70m2, área bruta de 74,20m2, com a fração ideal de 1,080/100 avos. Consta na Av.1 desta matrícula uma servidão de passagem a favor do Edifício Rio Branco, ala par. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, processo nº 540/95, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CLÓVIS ROSA DA CRUZ. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Habilitação de Crédito, processo nº 0038501-68.2010.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, requerida por PAPYCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 01742006819955020005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA CONCISA LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA CONCISA LTDA. nos autos do Processo nº 0228500-96.1996.5.02.0052, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Contribuinte nº 006.016.0908-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 54.331,56 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 755,76 (28/06/2019). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais) para julho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 54.924 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP: IMÓVEL: Uma Gleba de Terras, localizada no Bairro da Ressaca, neste município e comarca de cotia, que assim se descreve: tem início no ponto A, de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.376.886,84 e 203.277,81 localizado na margem direita da Estrada da Barragem no sentido Embu-Cotia, divisa da propriedade de Estanislau dos Santos Franco e área descrevendo; deste ponto segue no rumo NE 6º14’ e distância de 37,78 metros até atingir o ponto B; daí deflete à esquerda e segue pelo rumo NE 1º47’ e distância de 12,57 metros até encontrar o ponto C; daí deflete novamente à esquerda e segue no rumo NW 6º33’ e distância de 119,06 metros até atingir o ponto D; daí deflete à direita e segue em curva circular com desenvolvimento de 38,51 metros, R=41,50 metros e AC=53º17’, onde atinge o ponto E; daí segue no rumo SE 48º08’ e distância de 43,45 metros até encontrar o ponto F, deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo SE 41º56' e distância de 26,33 metros até atingir o ponto G; daí deflete novamente à esquerda e segue com rumo NE 39º58’ por uma distância de 15,62 metros até atingir o ponto H; daí deflete à esquerda e segue no rumo NE 33º47’ e distância de 10,97 metros até encontrar o ponto I, daí deflete novamente à esquerda e segue no rumo NE 30º08’ e distância de 10,36 metros até encontrar o ponto J, ponto este localizado na margem direita da Estrada da Barragem sentido Embu-Cotia; divisa da propriedade de Estanislau dos Santos Franco e área descrevendo; neste ponto deixa a estrada da Barragem e deflete à direita e segue no rumo SE 38º00’ e distância de 80,18 metros, até atingir o ponto L, deste ponto deflete novamente à direita e segue no rumo SE 34º15’ e distância de 30,24 metros até encontrar o ponto M; daí deflete à direita e segue no rumo SW 10º19’ e distância de 12,17 metros até encontrar o ponto N; daí deflete novamente à direita e segue no rumo SW 13º18’ e distância de 97,98 metros até encontrar o ponto O, deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo SW 12º43’ e distância de 100,00 metros, até atingir o ponto P, daí deflete à direita e segue no rumo NW 82º27’ e distância de 91,08 metros, até atingir o ponto A, ponto este onde teve início a presente descrição, confrontando entre os pontos J e A, com a área de propriedade de Estanislau dos Santos Franco, encerrando a área de 30.038,00 metros quadrados. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 481/95, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, requerida por TRANSTERR-TRANPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA. contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA., este imóvel foi penhorado. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 993/1999, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por APARECIDA CARLA FIGUEIREDO contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA., este imóvel foi penhorado. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 575/01, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por LEA VALQUIRIA GARCIA contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA. e outros, este imóvel foi penhorado. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 895/2002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, requerida por FERNANDO HENRIQUE DA SILVA contra FONTE NOVA CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM S/C LTDA. e outros, este imóvel foi penhorado. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Habilitação de Crédito, processo nº 0038501-68.2010.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais do Foro Central Cível da Capital/SP, requerida por PAPYCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA contra CONSTRUTORA CONCISA LTDA, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01742006819955020005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA CONCISA LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de CONSTRUTORA CONCISA LTDA. nos autos do Processo nº 0228500-96.1996.5.02.0052, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP. Contribuinte nº 23341-51-42-0100-00-000 (conf. Av.2). Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para maio de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 1-2 de 2 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
clo*/*/*/*/*(não definido)Não02/10/2019 às 11:49R$ 96.927,05R$ 4.846,35R$ 101.773,40
clo*/*/*/*/*(não definido)Não02/10/2019 às 11:48R$ 94.927,05R$ 4.746,35R$ 99.673,40

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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