Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Vara Única do Foro da Comarca de Santana de Parnaíba/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/07/2018 às 15:30h e se encerrará dia 24/07/2018 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 24/07/2018 às 15:31h e se encerrará no dia 14/08/2018 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: Matrícula nº 1.655 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada no lugar denominado Granja Velha, Sítio da Aldeia, ou Granja Julieta, no Bairro de Carapicuíba ou Campos de Carapicuíba, atualmente no perímetro urbano deste distrito, Município e Comarca, com a localização, divisas e confrontações seguintes: Inicia-se em um marco cravado à margem direita da Estrada Municipal que da Via Raposo Tavares, atinge a Estrada para Carapicuíba, marco este distante 49,86m, do início da curva de concordância da Estrada Municipal com a Estrada de Servidão “B”; mede 52,80m, da frente para a referida Estrada Municipal; 80,68m, no rumo NW 47º19’00”, pelo lado direito, dividindo com o terreno de João Arthur Ribas Vianna, e s/mulher; 116,54m n o rumo NW 47º19’00” SE, dividindo com o terreno descrito no título, e, 73,83m, no rumo 73º52’00” NE, dividindo com a viela “A”, encerrando a área de 5.206,61m2. Consta no R.2 desta matrícula o usufruto vitalício instituído em favor de MOYSES LEVY e MARIA DO CARMO CAMARA LEVY. Conforme certidão de óbito dos autos o usufruto está extinto e a propriedade plena está consolidada em nome das partes. Contribuinte nº 23234-44-59-0055-00-000. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 1.844.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 1.656 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada no lugar denominado Granja Velha, Sítio da Aldeia, ou Granja Julieta, no Bairro de Carapicuíba ou Campos de Carapicuíba, atualmente no perímetro urbano deste distrito, Município e Comarca, neste Estado, com a localização, divisas e confrontações seguintes: Mede 37,50m de frente para a Estrada Municipal; 80,00m da frente aos fundos do lado direito, dividindo com a Gleba descrita no título, em primeiro lugar; 80,00m da frente aos fundos do lado esquerdo, dividindo com o terreno de João Arthur Ribas Vianna e sua mulher e 37,50m nos fundos, dividindo ainda com terrenos de João Arthur Ribas Vianna e sua mulher, encerrando a área de 3.000,00m2. Consta no R.2 desta matrícula o usufruto vitalício instituído em favor de MOYSES LEVY e MARIA DO CARMO CAMARA LEVY. Conforme certidão de óbito dos autos o usufruto está extinto e a propriedade plena está consolidada em nome das partes. Contribuinte nº 23234-44-59-0108-00-000. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Domínio útil que as partes possuem sobre o Imóvel da Matrícula nº 118.911 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP - IMÓVEL: Terreno urbano situado na Rua Imbuia, constituído pelo Lote 16, da Quadra G, do loteamento denominado “MELVILLE”, integrante do Quinhão II, Gleba B, do Sítio Tamboré, no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: tem início próximo da estava 1+0,00m da Rua Imbuia; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o Lote nº 15, por uma distância de 34,25m e um azimute de 67º33’48”; deste ponto deflete à direita, confrontando com o Lote nº 17 e segue por uma distância de 46,78m e azimute de 157º23’48”; deste ponto deflete à direita, confrontando com a Rua Imbuia e segue por linha reta, por uma distância de 26,03m e azimute de 277º33’30”; deste ponto deflete à direita em curva, confrontando com a Rua Imbuia por uma distância de 10,19m e raio de 18,00m; deste ponto segue em linha reta, confrontando com a Rua Imbuia, por uma distância de 12,28m e azimute de 309º58’48”; deste ponto deflete à direita em curva e segue por uma distância de 16,45m e raio de 15,202m, fechando o perímetro com área de 1.258,07 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que no loteamento denominado “MELVILLE” foram impostas restrições convencionais no tocante a edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel é cadastrado na Gerência Regional no Estado de São Paulo - GRPU/SP sob o RIP nº 7047.0003528-90. Consta na Av.5 desta matrícula que sobre o terreno foi construída uma casa residencial que recebeu o nº 112 da Rua Imbuia, com 551,30m2 de área construída (sendo 496,38m2 para a residência e 54,92m2 para a piscina). Contribuinte nº 24453.32.15.0527.00.000. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 3.151.000,00 (três milhões, cento e cinquenta e um mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.