Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/02/2020 às 16:00h e se encerrará dia 07/02/2020 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/02/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 09/03/2020 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
ÁREA REMANESCENTE DE 479.950,44m2 DA MATRÍCULA Nº 3.004 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE COTIA/SP - IMÓVEL: de uma área de terras, compreendendo novecentos e cinquenta mil metros quadrados (950.000,00m2) mais ou menos, situada no bairro Moinho Velho, neste distrito, município e comarca, desmembrada de maior área, cuja destacada é assim descrita e caracterizada: Começa à margem direita da Estrada do Departamento de Aguas e Esgotos, entre seus quilômetros 18 e 19, na divisa de terras pertencentes aos herdeiros de Galdino Antonio da Silva e acompanha dita estrada, em direção à Capital; daí quebra à esquerda e confrontando com terras pertencentes a eles outorgantes vendedores, remanescente da área maior, com rumo magnético (do ano de 1962) NW89º03’ e distância de 160,00 metros, mais ou menos, até dar num marco de cimento cravado na divisa de terras pertencentes a Pedro Martins Ivancko; aí quebra a direita e segue em reta, para a direção do Norte, em distância de 170,00 metros mais ou menos, confrontando com terras pertencentes à Pedro Martins Ivancko, até dar num marco de cimento; daí deixando a grota à direita, confrontando agora com terras pertencentes a eles outorgantes vendedores, remanescente da área vendida, mantendo o rumo anterior, com distância de 118,00 metros, mais ou menos, até dar numa antiga cerca de arame farpado, onde se acha implantando um marco de cimento; daí deflete a direita de um ângulo de aproximadamente 60º e com a mesma confrontação segue em reta e forte declive por cerca existente, de arame farpado, na extensão de 60,00 metros, mais ou menos, até dar na barraca do córrego Araçaí, passando a confrontar novamente com terras de Pedro Martins Ivancko, desce o córrego Araçaí, numa extensão de 250,00 metros mais ou menos, a dar nas terras ocupadas pela viúva e filhos de Cosme Elisiário Mendes, passando a confrontar com estas terras, continua pelo córrego Araçaí abaixo, numa extensão de 60,00 metros, mais ou menos, a dar no início de uma cerca de arame farpado e divisa de terras pertencentes à herdeiros de Galdino Antonio da Silva; daí, confrontando com terras destes herdeiros, segue pela cerca de arame, por linhas quebradas direção geral Noroeste e distancia aproximada de 360,00 metros, a dar num marco de concreto; daí fazendo quadra a direita com a mesma confrontação e direção geral Nordeste, segue pela cerca numa extensão de 810,00 metros mais ou menos, a dar no córrego Taperinha; daí, desce o córrego Taperinha, numa extensão de 210,00 metros mais ou menos, até a barra do córrego Favoeiro até a sua cabeceira, numa distância de 120,00 metros mais ou menos, e prossegue na mesma direção seja para Oeste, por cerca de arame farpado e valetas de divisa por linha quebrada e distância de 368,00 metros mais ou menos a dar no córrego Moreira, até aqui confrontando com terras de Galdino Antonio da Silva; daí confrontando agora com terras de herdeiros de Adozinda Lopes, sobre o córrego Moreira até sua cabeceira, numa extensão de 220,00 metros, mais ou menos, a dar no começo de uma cerca de arame farpado, segue pela cerca por linha quebrada e direção geral Sudoeste e distancia aproximada de 215,00 metros mais ou menos, a dar num marco de concreto; daí, mantendo a confrontação, quebra à direita e com direção geral Oeste, segue pela cerca de arame, por linha quebrada e distancia aproximada de 575,00 metros, a dar no córrego Pochium ou Poti, em local onde se acha cravado um marco de concreto; daí, confrontando agora com terras de sucessores de José Joaquim Gonçalves e outros, pelo córrego Pochium ou Poti, acima, numa distância de 911,00 metros, mais ou menos, num ponto situado à 50,00 metros ao norte da divisa de Adão Pereira da Silva, e, com José Morais dos Santos ou seus sucessores, a margem do córrego Pochium ou Poti, desse ponto, passando a confrontar com terras pertencentes à eles outorgantes doadores, remanescente da área transacionada, em retam com rumo magnético (do ano de 1,962) NE86º34’ e distância de 346,00 metros mais ou menos; daí, mantendo a confrontação, quebrando a direita, com rumo magnético (do ano de 1962) SE07º50’ em reta, na extensão de 374,00 metros, mais ou menos, a dar num ponto na divisa de herdeiros de Galdino Antonio da Silva, onde a cerca divisória de arame farpado existente sobre uma deflexão considerável (estaca 86 da planta existente), agora passando a confrontar com terras de herdeiros de Galdino Antonio da Silva, quebrando a esquerda em direção geral Sudeste, acompanha a cerca de arame farpado existente, numa extensão aproximada de 305,00 metros, até o fim dessa cerca; daí, faz quadra à direita, e, respeitando a divisa dos herdeiros de Galdino Antonio da Silva, com extensão de alguns metros a dar no ponto de partida. Consta na Av.01 desta matrícula que uma área de 270.000,56 metros quadrados, foi desmembrada do imóvel desta matrícula, em favor de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Consta na Av.02 desta matrícula que uma área de 16.000,00 metros quadrados, foi desmembrada do imóvel desta matrícula, em favor de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Consta no R.08 desta matrícula que uma área de 50.000.00m2 foi destacada no imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que uma área de 124.792,19 metros quadrados, do imóvel desta matrícula foi desapropriada em favor de DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S.A. Contribuinte nº 23253.42.73.0020.00.000. Consta as fls. 121 dos autos que na Prefeitura de Cotia/SP há débitos tributários (21/05/2019). Consta as fls.25 dos autos que o imposto está lançado em área de 680.000m2 superior à área remanescente de 539.207,24. Consta as fls. 38-39 dos autos que sobre a área remanescente de 539.207,24 houve invasão na parte do imóvel correspondente a 59.256,80m2, restando apenas uma área de 479.950,44m2, que não possui edificações. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 50.181.969,92 (cinquenta milhões, cento e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) para dezembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.