Leilão encerrado
R$ 2.485.082,81
Judicial
Leilão
Código Lote
J84851
Número Lote
Lote 7
Visitas
2.879
Habilitados
23
Lances
23

Área de 5.000 m² - Vila Nogueira - Diadema - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Alberto Jafet, 500, Vila Nogueira, Diadema, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
789/2017
Autor
SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Réu
SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Último Lance
R$ 2.485.082,81
Incremento
R$ 34.550,00
Finalizado
1ª Praça: 29/11/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 3.449.965,61
2ª Praça: 06/12/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.724.982,81
3ª Praça: 13/12/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 344.996,57
Valor de Avaliação
R$ 3.449.965,61 ( Três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) em 11/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 13.364 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras com a área de 5.000,00 metros quadrados situado na Vila Mary, antigo Sítio Taperinha, nesta distrito, município e comarca, partindo sua divisa de um ponto distante 225,50 metros do alinhamento da Avenida Alberto Jafet, onde se encontram as divisas de maior área dos terrenos dos proprietários e do Rolf Peter Seitz, distancia aquela que acompanha também esta divisa; do ponto acima referido, que é considerado como ponto de partida, segue em reta em direção ao córrego localizado nos fundos do terreno, na extensão de 88,00 metros confinando com Rolf Peter Seitz; desses ponto segue acompanhando o córrego abaixo, na extensão de 80,00 metros, confinando com Horacio Nogueira; ai faz deflexão à esquerda e segue na extensão de 44,00 metros confinando com os proprietários aí faz nova deflexão à esquerda e segue na extensão de 77,00 metros também confinando com os proprietários, até atingir o ponto de partida. Consta na Av.07 desta matrícula que o imóvel dessa matrícula está gravada como Garantia de Reservas Técnicas, não podendo ser de qualquer forma alienado ou gravado, sem prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos nº 00711009520005010055, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, teve seus bens tornados indisponíveis. Consta na Avalição que o imóvel está localizado à Av. Alberto Jafet, 500, Bairro da Vila Nogueira. Contribuinte nº 23.078.007.0 (Conf. Av.05).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2022 às 15:30h e se encerrará dia 29/11/2022 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/11/2022 às 15:31h e se encerrará no dia 06/12/2022 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 06/12/2022 às 15:31h e se encerrará no dia 13/12/2022 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 14:00h, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida exceto se o arrematante for: i-)sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.
DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário diretamente na conta física do leiloeiro, ou por meio de boleto bancário cujos dados serão encaminhados via e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 13.364 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras com a área de 5.000,00 metros quadrados situado na Vila Mary, antigo Sítio Taperinha, nesta distrito, município e comarca, partindo sua divisa de um ponto distante 225,50 metros do alinhamento da Avenida Alberto Jafet, onde se encontram as divisas de maior área dos terrenos dos proprietários e do Rolf Peter Seitz, distancia aquela que acompanha também esta divisa; do ponto acima referido, que é considerado como ponto de partida, segue em reta em direção ao córrego localizado nos fundos do terreno, na extensão de 88,00 metros confinando com Rolf Peter Seitz; desses ponto segue acompanhando o córrego abaixo, na extensão de 80,00 metros, confinando com Horacio Nogueira; ai faz deflexão à esquerda e segue na extensão de 44,00 metros confinando com os proprietários aí faz nova deflexão à esquerda e segue na extensão de 77,00 metros também confinando com os proprietários, até atingir o ponto de partida. Consta na Av.07 desta matrícula que o imóvel dessa matrícula está gravada como Garantia de Reservas Técnicas, não podendo ser de qualquer forma alienado ou gravado, sem prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos nº 00711009520005010055, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, teve seus bens tornados indisponíveis. Consta na Avalição que o imóvel está localizado à Av. Alberto Jafet, 500, Bairro da Vila Nogueira. Contribuinte nº 23.078.007.0 (Conf. Av.05). Avaliação do Lote nº 07: R$ 3.455.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: MATRÍCULA Nº 13.365 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DIADEMA/SP - IMÓVEL: Um gleba de terras com a área de 10.000,00 metros quadrados na Vila Mary, antigo Sítio Taperinha, neste distrito, município e comarca, com frente para a Avenida Alberto Jafet, antiga Avenida Ludmila, começando suas divisas, na referida avenida, num ponto situado a 26,00 metros da divisa do lote compromissado a Leo Stapper e segue pela avenida referida, na extensão de 37,67 metros, daí faz deflexão à esquerda e segue confinando com os proprietários, na extensão de 209,00 metros, até atingir as divisas da Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul; aí faz deflexão à esquerda, acompanhando as divisas da Companhia de Seguro Cruzeiro do Sul, na extensão de 9,40 metros; aí faz deflexão a direita e segue confinando ainda com esta última confrontante, na extensão de 44,00 metros até atingir o córrego de divisa dos fundos; faz deflexão e segue acompanhando o córrego-abaixo, na extensão de 55,00 metros, confinando pelo córrego, com Horacio Nogueira, aí fazendo deflexão à esquerda, ainda confinando com Horacio Nogueira, até o ponto de partida, na extensão de 210,40 metro, encerrando a área supra, localizados dentro daquelas divisas. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel dessa matrícula está gravada como Garantia de Reservas Técnicas, não podendo ser de qualquer forma alienado ou gravado, sem prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos nº 00711009520005010055, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, teve seus bens tornados indisponíveis. Consta na Avalição que o imóvel está localizado à Av. Alberto Jafet, 496, Bairro da Vila Nogueira. Contribuinte nº 23.078.008 (Conf. Av.02). Avaliação do Lote nº 08: R$ 6.780.000,00 (seis milhões, setecentos e oitenta mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 10.235.000,00 (dez milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 16-20 de 23 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mat*/*/*/*/*(não definido)Não06/12/2022 às 15:29R$ 1.966.832,81R$ 98.341,64R$ 2.065.174,45
ma2*/*/*/*/*(não definido)Não06/12/2022 às 15:29R$ 1.932.282,81R$ 96.614,14R$ 2.028.896,95
lca*/*/*/*/*(não definido)Não06/12/2022 às 15:28R$ 1.897.732,81R$ 94.886,64R$ 1.992.619,45
mat*/*/*/*/*(não definido)Não06/12/2022 às 15:27R$ 1.863.182,81R$ 93.159,14R$ 1.956.341,95
jse*/*/*/*/*(não definido)Não06/12/2022 às 15:27R$ 1.828.632,81R$ 91.431,64R$ 1.920.064,45