Matrícula nº 36.407 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá/SP – Imóvel: Um Terreno formado por uma Gleba de terras, em perímetro rural do município e comarca de Poá-SP, mais ou menos no lugar denominado Tapera, distante dois quilómetros e meio da Cidade de Poá, dividindo e confrontando: pela frente com a Estrada de Rodagem que de Poá vai ao lageado, onde mede 145,00m de extensão, principiando em uma ponte sobre o Rio Itaim, descendo até encontrar uma cerca dividindo de um lado com Joaquim da Costa, de outro lado com Antonio Delbucio e s/m, e nos fundos com o Córrego Itaim, com a área de 12.280,00m2. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula situa-se no perímetro urbano de Ferraz de Vasconcelos/SP. Consta na Av.4 desta matrícula que o trecho em que faz frente o imóvel objeto desta matrícula, passou a denominar-se Rua Dom João VI. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal (Processo nº 418/03), em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá/SP, requerida pela FAZENDA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária LENICE GOMES CAVALCANTE. Consta na AV-8 desta matrícula que nos autos da Ação de Medida Cautelar, processo noº 462.01.2004.000909-0 – controle 1145/2004, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Poá/SP, requerida por TATEO TAKAHASHI contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros, foi bloqueada a presente matrícula, tão somente com relação a eventuais transferências do imóvel por venda ou doação do titular de domínio. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 462.01.2003.008278-6, ordem nº 1020/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá/SP, requerida por RONILDO DA SILVA COELHO contra COOPHAGUAR COOPERATIVA HABITACIONAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 462.01.2005.000380-5, ordem nº 483/2005, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poá/SP, requerida por GERALDO FERREIRA FILHO contra COOPHAGUAR COOPERATIVA HABITACIONAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Rescisão Contratual em fase de Execução de Sentença, processo nº 462.01.2001.006938-8/001, ordem nº 783/2005-001, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Poá/SP, requerida por LENISE TEIXEIRA LOPES contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Rescisão Contratual, processo nº 0001030-09.2004.8.26.0462-003, ordem nº 426/2005-3, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá/SP, requerida por JOSE VICENTE DOS SANTOS contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 05009805520078260191, em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá/SP, ordem nº 1359/2007, requerida pela FAZENDA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 00111275252010, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Suzano/SP, requerida por MAURICIO APARECIDO DOS PASSOS contra CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária CONSFAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Cadastro nº: 20060002400.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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