Leilão encerrado
R$ 2.450.598,32
Judicial
Leilão
ML00081
Código Lote
J00131
Visitas
2.805
Habilitados
0
Lances
0

Fazenda Jacyra, 484 hectares

Localização
Estrada municipal do espigão divisor, municipio Lupércio, GARÇA, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FERTIVALE FERTILIZANTES VALE DO TIETÊ
Réu
ODÍLIO MORELATTO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/09/2012 às 15:00 Horário de Brasília R$ 4.084.330,54
2ª Praça: 24/10/2012 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.450.598,32
Valor de Avaliação
R$ 4.084.330,54 ( Quatro milhões, oitenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) em 9/2012 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 8.438 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP: IMÓVEL – A propriedade agrícola denominada Fazenda Jacyra, desmembrada da Fazenda Santa Esméria, localizada no município de Lupércio, comarca de Garça com a área de 200,00 alqueires de terras iguais a 484,00 hectares, com as seguintes divisas e confrontações: “tem começo no entroncamento da estrada municipal do espigão divisor, nos limites da Fazenda Santa Luzia, do Sr. Antônio Daun e o Sr. Pedro Xavier de Souza (Pedro Fabrício); deixando o espigão divisor segue pela estrada comum com o rumo norte 3º 30’ SE, confrontando com a Fazenda Santa Luzia do Sr. Antônio Daun, na distância de 905,00 metros; deixando a estrada deflete à direita com o rumo leste 86º30´SE, confrontando com terras do Sr. Arthur José Hoffig Júnior, na distância de 1.100,00 metros aproximadamente, até atingir a crista da grota, do Córrego da Ferrugem; daí, deflete seguindo sinuosamente, pela crista da grota, contornando a cabeceira do Córrego da Ferrugem, numa distância aproximadamente de 3.800,00 metros, confrontando com o Dr. Arthur José Hoffig Júnior, deixando a crista da grota, segue a direita com o rumo leste 60º 18’ SE, confrontando neste trecho, à esquerda com as terras da Fazenda Santa Esméria na distância de 2.200,00 metros; o espigão divisor nos limites da Fazenda Santo Inácio; daí, defletindo à direita, pelo espigão divisor, segue sinuosamente numa distância aproximadamente de 6.000,00 metros até o ponto de partida, passando em alguns trechos pela estrada municipal. Confronta com a Fazenda Santo Inácio, com o Cemitério Municipal de Lupércio, com os limites suburbanos da cidade de Lupércio, novamente com a Fazenda Santo Inácio e o Sr. Pedro Xavier de Souza (Pedro Fabrício). Consta na Av. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passa a denominar-se Fazenda São Samuel. Consta na Av. 7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passa a denominar-se Fazenda São Samuel II. Consta na Av.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passa a denominar-se “Fazenda Rio da Mata”. Consta no R. 37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, processo nº 1529/2002, ajuizada por SICOOB – SP/CREDIPAULI COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CENTRO OESTE PAULISTA em face de ODÍLIO MORELATTO e ANTÔNIO APARECIDO MORELATTO, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília/SP, a parte ideal equivalente a 50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada. Consta no R. 38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2725/2002, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de ODÍLIO MORELATTO, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília/SP, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário o próprio executado ODÍLIO MORELATTO. Consta na Av. 42 desta matrícula o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial sobre o imóvel objeto desta matrícula, além de outros (02), figurando como exequente a FERTIVALE FERTILIZANTES VALE DO TIETÊ e como executado o proprietário ODÍLIO MORELATTO, registrada sob o nº 201.01.2008.008340-2, nº de ordem 1817/2008, oriunda da 1ª Vara Judicial desta Comarca. Consta na Av. 43 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, processo nº 201.01.2005.001162-3, nº de ordem 542/05 proposta pela COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE GARÇA – GARCAFÉ em face de ODÍLIO MORELATO, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao executado. Consta na Av. 44 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Débitos desta ação no valor de R$ 155.252,34 (Junho/2012). Valor da Avaliação: R$ 4.066.038,71 (quatro milhões, sessenta e seis mil, trinta e oito reais e setenta e um centavos) Agosto/2012 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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