Matrícula nº 8.438 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP: IMÓVEL – A propriedade agrícola denominada Fazenda Jacyra, desmembrada da Fazenda Santa Esméria, localizada no município de Lupércio, comarca de Garça com a área de 200,00 alqueires de terras iguais a 484,00 hectares, com as seguintes divisas e confrontações: “tem começo no entroncamento da estrada municipal do espigão divisor, nos limites da Fazenda Santa Luzia, do Sr. Antônio Daun e o Sr. Pedro Xavier de Souza (Pedro Fabrício); deixando o espigão divisor segue pela estrada comum com o rumo norte 3º 30’ SE, confrontando com a Fazenda Santa Luzia do Sr. Antônio Daun, na distância de 905,00 metros; deixando a estrada deflete à direita com o rumo leste 86º30´SE, confrontando com terras do Sr. Arthur José Hoffig Júnior, na distância de 1.100,00 metros aproximadamente, até atingir a crista da grota, do Córrego da Ferrugem; daí, deflete seguindo sinuosamente, pela crista da grota, contornando a cabeceira do Córrego da Ferrugem, numa distância aproximadamente de 3.800,00 metros, confrontando com o Dr. Arthur José Hoffig Júnior, deixando a crista da grota, segue a direita com o rumo leste 60º 18’ SE, confrontando neste trecho, à esquerda com as terras da Fazenda Santa Esméria na distância de 2.200,00 metros; o espigão divisor nos limites da Fazenda Santo Inácio; daí, defletindo à direita, pelo espigão divisor, segue sinuosamente numa distância aproximadamente de 6.000,00 metros até o ponto de partida, passando em alguns trechos pela estrada municipal. Confronta com a Fazenda Santo Inácio, com o Cemitério Municipal de Lupércio, com os limites suburbanos da cidade de Lupércio, novamente com a Fazenda Santo Inácio e o Sr. Pedro Xavier de Souza (Pedro Fabrício). Consta na Av. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passa a denominar-se Fazenda São Samuel. Consta na Av. 7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passa a denominar-se Fazenda São Samuel II. Consta na Av.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passa a denominar-se “Fazenda Rio da Mata”. Consta no R. 37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, processo nº 1529/2002, ajuizada por SICOOB – SP/CREDIPAULI COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CENTRO OESTE PAULISTA em face de ODÍLIO MORELATTO e ANTÔNIO APARECIDO MORELATTO, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília/SP, a parte ideal equivalente a 50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada. Consta no R. 38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2725/2002, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de ODÍLIO MORELATTO, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília/SP, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário o próprio executado ODÍLIO MORELATTO. Consta na Av. 42 desta matrícula o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial sobre o imóvel objeto desta matrícula, além de outros (02), figurando como exequente a FERTIVALE FERTILIZANTES VALE DO TIETÊ e como executado o proprietário ODÍLIO MORELATTO, registrada sob o nº 201.01.2008.008340-2, nº de ordem 1817/2008, oriunda da 1ª Vara Judicial desta Comarca. Consta na Av. 43 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, processo nº 201.01.2005.001162-3, nº de ordem 542/05 proposta pela COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE GARÇA – GARCAFÉ em face de ODÍLIO MORELATO, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao executado. Consta na Av. 44 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Débitos desta ação no valor de R$ 155.252,34 (Junho/2012). Valor da Avaliação: R$ 4.066.038,71 (quatro milhões, sessenta e seis mil, trinta e oito reais e setenta e um centavos) Agosto/2012 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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