Matrícula nº 1.828 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP: O imóvel rural denominado Sítio Santo Antonio, com a área de 11 alqueires e 15 centésimos de alqueire, iguais e 26,98,30 ha de terras compreendendo o lote 3 do loteamento da Fazenda Vigilância, deste distrito, município e comarca de Garça, contendo atualmente 18.000 pés de café, duas casas de residência de tijolos, cobertas de telhas, uma tulha de tijolos coberta de telhas e um terreiro ladrilhado, imóvel este dentro do seguinte roteiro: Começa num marco cravado na beira da estrada Garça Rio do Peixe, em divisa com o lote 02, daí segue com o rumo NE 3 45 extensão de 1.360 metros, até um marco cravado na margem esquerda do Ribeirão da Garça, dividindo até aqui com o referido lote 02, daí segue a esquerda, acompanhando o Ribeirão da Garça, até um marco cravado na margem esquerda em divisa com o lote nº 04, daí segue com o rumo SO 3 45 na extensão de 1.520 metros, até um marco cravado na beira da estrada Garça-Rio do Peixe, dividindo até aqui com o mesmo lote nº 04, daí segue a esquerda da referida estrada Garça Rio do Peixe até o ponto de partida. Conta no AV.13 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se matriculado no INCRA sob o nº 621.056.004.650-9 (módulo fiscal 14,0; nº de módulos fiscais 1,92; área total 26,9) e na Receita Federal sob o nº 0237540-0. Consta no R.15 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a denominar “Sítio São Luiz”. Consta no R.21 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Quarto Grau e sem Concorrência ao Banco Nossa Caixa S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que tendo em vista o cancelamento da hipoteca do R.18 desta matrícula, a Hipoteca Cedular registrada sob nº 21, passou de Quarto para Terceiro Grau e sem Concorrência de Terceiros. Consta no R.24 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Quinto Grau e sem Concorrência de Terceiros ao Banco Nossa Caixa S/A. Consta na Av.27 desta matrícula que tendo em vista o cancelamento da hipoteca do R.22, a Hipoteca Cedular registrada sob nº 20, passou de segundo para Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros; a Hipoteca Cedular registrada sob nº 21, passou de terceiro para Segundo Grau e sem Concorrência de Terceiros, a Hipoteca Cedular registrada sob nº 24, passou de quinto para Terceiro Grau e sem Concorrência de Terceiros. Consta no R.28 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Quinto Grau e sem Concorrência de Terceiros ao Banco Nossa Caixa S/A. Consta no R.29 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Sexto Grau e sem Concorrência de Terceiros ao Banco Nossa Caixa S/A. Consta na Av.30 desta matrícula que tendo em vista o cancelamento da hipoteca do R.25, a Hipoteca Cedular registrada sob nº 28, passou de Quinto para Quarto Grau e sem Concorrência de Terceiros, e, a Hipoteca Cedular registrada sob nº 29, passou de sexto para Quinto Grau e sem Concorrência de Terceiros. Consta na Av.31 desta matrícula que tendo em vista o cancelamento da hipoteca do R.20, a Hipoteca Cedular registrada sob nº 21, passou de segundo para Primeiro Grau e sem Concorrência de Terceiros, a Hipoteca Cedular registrada sob nº 24, passou de terceiro para Segundo Grau e sem Concorrência de Terceiros, a Hipoteca Cedular registrada sob nº 28, passou de quarto para Terceiro Grau e sem Concorrência de Terceiros, e, a Hipoteca Cedular registrada sob nº 29, passou de quinto para Quarto Grau e sem Concorrência de Terceiros. Consta no R.32 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Quinto Grau e sem Concorrência de Terceiros ao Banco Nossa Caixa S/A. Consta no R.33 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Sexto Grau e sem Concorrência de Terceiros ao Banco Nossa Caixa S/A. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Extrajudicial, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, Proc. nº 201.01.2009.007950-6, Ordem nº 1650/09, requerida pela FERTIVALE FERTILIZANTES VALE DO TIETÊ contra LUIZ DONIZETI CIRILO, a parte ideal do imóvel pertencente ao executado, foi penhorado. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Extrajudicial, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, Proc. nº 201.01.2010.003100-8, Ordem nº 768/10, requerida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO PLANALTO PAULISTA - CREDISOLO contra LUIZ DONIZETI CIRILO, o imóvel pertencente ao executado, foi penhorada. Consta na Av. 37 desta matrícula que o credor hipotecário Banco Nossa Caixa S/A, foi incorporado pelo Banco do Brasil S/A. Consta no R.38 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Sétimo Grau e sem Concorrência de Terceiros ao Banco do Brasil S/A. Consta no R.39 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Oitavo Grau e sem Concorrência de Terceiros ao Banco do Brasil S/A. Cadastrado do INCRA sob o nº 621.056.004.650-9 (Av.13 da matrícula). **********
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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