Leilão encerrado
R$ 140.734,55
Judicial
Leilão
ML25105
Código Lote
J88921
Visitas
1.827
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 360 m² - Vila Williams - Garça - SP

Localização
Rua Vital Soares, Lotes 05 e 06 - QD 33, Vila Willians, Garça, SP
Vara
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça/SP
Forum
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1249/2018
Autor
CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA
Réu
A UNIÃO – FAZENDA NACIONAL
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 15/06/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 281.469,10
2ª Praça: 06/07/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 140.734,55
Valor de Avaliação
R$ 281.469,10 ( Duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e dez centavos) em 6/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 14.732 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP: Um terreno correspondente aos lotes 5 e 6 partes, da quadra 33 da Vila Williams, confrontando pela frente com a Rua Vital Soares, onde mede 12,00 metros, de um lado com o remanescente dos lotes 5 e 6, onde mede 30,00 metros, de outro lado, em divisa com os lotes 1 e 2, onde mede também 30,00 metros, e nos fundos com o remanescente do lote 06, onde mede 12,00 metros. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 112/96), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREIRAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1021/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ADALBERTO JESUS SILVA DA ROSA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1022/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ANTONIO CARLOS SIQUEIRA JUNIOR contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1023/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por MARCELO GALLO JORGE ESTEVES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1024/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por JOSÉ BELON FERNANDES NETO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1013/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ROSANA DE LIMA MANCHINE GELAMO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1011/94-2), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ANCELMO ALVES e outro contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 284/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 285/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 270/99), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 221/02), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 216/02), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 078/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.14 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar (Processo nº 462/2003), em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e outros, foi bloqueado o imóvel objeto desta matrícula, tornando-se indisponível todos e quaisquer bens imóveis em nome dos requeridos. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 033/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 042/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 281/02), em trâmite pelo 1º Ofício Judicial de Garça/SP, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (nº 052/04) em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.19 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi Arrolado, mediante Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, contra o sujeito passivo, devendo, no caso da ocorrência de Alienação, transferência ou oneração, ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil Previdenciária em Bauru/SP. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 339/05), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2001.006455-6 – Ordem nº 1297/01), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO ÁULO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2009.004779-2, Ordem nº 073/09), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL - UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2009.003697-4, Ordem nº 049/09), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL - UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2007.002170-3, Ordem nº 042/07), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.1999.004199-0 – ordem 040/99), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 0000325-96.1996.8.26.0201), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 27 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 000636-19.1998.8.26.02001), em trâmite na 2ª Vara do Foro de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no AV.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 0000345-28.2012.8.26.0201), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no AV.29 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista (Proc. nº 0010391-13.2016.5.15.0098), em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO MURCIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no AV.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 0002468-48.2002.8.26.0201), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103911320165150098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA. Débitos desta ação no valor de R$ 19.729,58 (julho/2019).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/06/2023 às 14:00 h e se encerrará dia 15/06/2023 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/06/2023 às 14:01 h e se encerrará no dia 06/07/2023 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DO LANCE PARCELADO – Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelamento, deverá efetuá-lo da seguinte forma: 25% na entrada após o encerramento do leilão e o remanescente em 30 dias após o pagamento da referida entrada, em 12 parcelas mensais e consecutivas atualizadas pela tabela do TJSP.

DO PAGAMENTO PARCELADO - a) o parcelamento da arrematação deverá observar a quantia máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º e § Único do art. 3º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); b) não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis (§ único do art. 8º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); c) é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); d) tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil) (at. 10 da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014), sendo neste caso a carta de arrematação e/ou mandado de remoção do bem somente deverá ser lavrado quando da comprovação pelo arrematante perante o juízo da efetivação do parcelamento junto ao órgão da Procuradoria da Fazenda Nacional, através do competente Termo de Parcelamento de Arrematação, evitando assim, qualquer possibilidade de entrega do bem sem a devida formalização do parcelamento, sendo que somente a primeira parcela da arrematação será depositada em juízo, devendo ser para no ato da arrematação e as demais serão objeto do parcelamento administrativo perante a Procuradora da Fazenda Nacional. Somente poderá ser parcelado o valor da arrematação até o montante do valor atualizado da dívida exequenda. Se o valor da arrematação superar o valor da dívida, o arrematante deverá depositar no ato, o valor da primeira parcela (art. 98, § 4º da Lei 8.212/91 c.c. art. 34 da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97), bem como o valor do saldo remanescente.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 14.732 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP: Um terreno correspondente aos lotes 5 e 6 partes, da quadra 33 da Vila Williams, confrontando pela frente com a Rua Vital Soares, onde mede 12,00 metros, de um lado com o remanescente dos lotes 5 e 6, onde mede 30,00 metros, de outro lado, em divisa com os lotes 1 e 2, onde mede também 30,00 metros, e nos fundos com o remanescente do lote 06, onde mede 12,00 metros. Consta no R.01 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 112/96), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ANA ELISA PARENTE DE FREIRAS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1021/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ADALBERTO JESUS SILVA DA ROSA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1022/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ANTONIO CARLOS SIQUEIRA JUNIOR contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1023/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por MARCELO GALLO JORGE ESTEVES contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1024/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por JOSÉ BELON FERNANDES NETO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1013/95), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ROSANA DE LIMA MANCHINE GELAMO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista (Processo nº 1011/94-2), em trâmite na Junta de Conciliação e Julgamento desta comarca de Garça, requerida por ANCELMO ALVES e outro contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 284/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 285/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 270/99), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 221/02), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 216/02), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 078/98), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.14 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar (Processo nº 462/2003), em trâmite na Vara do Trabalho desta Comarca de Garça, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA e outros, foi bloqueado o imóvel objeto desta matrícula, tornando-se indisponível todos e quaisquer bens imóveis em nome dos requeridos. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 033/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 042/03), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 281/02), em trâmite pelo 1º Ofício Judicial de Garça/SP, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (nº 052/04) em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GADINARDI BRUNIERA. Consta no R.19 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, foi Arrolado, mediante Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, contra o sujeito passivo, devendo, no caso da ocorrência de Alienação, transferência ou oneração, ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil Previdenciária em Bauru/SP. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 339/05), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2001.006455-6 – Ordem nº 1297/01), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO ÁULO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2009.004779-2, Ordem nº 073/09), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL - UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2009.003697-4, Ordem nº 049/09), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL - UNIÃO contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Processo nº 201.01.2007.002170-3, Ordem nº 042/07), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.1999.004199-0 – ordem 040/99), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na AV.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 0000325-96.1996.8.26.0201), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ GARDINARDI BRUNIERA. Consta na Av. 27 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. 000636-19.1998.8.26.02001), em trâmite na 2ª Vara do Foro de Garça, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA S/C LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no AV.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 0000345-28.2012.8.26.0201), em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no AV.29 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista (Proc. nº 0010391-13.2016.5.15.0098), em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JOÃO MURCIA contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no AV.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 0002468-48.2002.8.26.0201), em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103911320165150098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CLÍNICA DE REPOUSO SANTA HELENA LTDA. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 206.760,00 (duzentos e seis mil, setecentos e sessenta reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 19.729,58 (julho/2019).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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