Leilão encerrado
R$ 173.515,59
Judicial
Leilão
ML28820
Código Lote
J101207
Visitas
2.047
Habilitados
2
Lances
1

Terreno 970 m² - Cascata - Garça - SP

Localização
Rua Alfredo de Souza Castro, Lote 10 - Quadra 43, Cascata, Garça, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
397/2023
Autor
MUNICÍPIO DE GARÇA
Réu
ABR ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA
Último Lance
R$ 173.515,59
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 26/08/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 347.031,17
2ª Praça: 16/09/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 173.515,59
Valor de Avaliação
R$ 347.031,17 ( Trezentos e quarenta e sete mil, trinta e um reais e dezesete centavos) em 9/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 11.372 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP: IMÓVEL – Um terreno localizado no lado esquerdo da Rua Alfredo de Souza Castro (outrora Rua Independência) constituído pelo lote 10 da quadra 43 do Bairro Cascata nesta cidade, município e comarca de Garça, com a área de 970,00 m2., dentro do seguinte roteiro:-"Começa em um ponto localizado no lado esquerdo da Rua Alfredo de Souza Castro (outrora Rua Independência) à 42,00 metros da confluência dos alinhamentos das Ruas José Garcia Jurado (outrora Rua Guaporé) e Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro na extensão de 21,00 metros; dai deflete à esquerda e segue na extensão de 52,00 metros, confrontando com o lote 09; dai deflete à esquerda e segue na extensão de 20,00 metros confrontando com o lote 07, até a divisa lote 03, dai deflete a esquerda e segue na extensão de 45,00 metros, confrontando com os lotes 3,4,5 até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro, ponto onde teve inicio. Consta na Av.07 e 08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.10 desta matrícula a existência do Processo nº 1003495-24.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula a existência do Processo nº 1004269-54.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003410-38.2017, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1004269-54.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005039-47.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003409-53.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0010627-57.2019.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por KELY CRISTINA FORNI BARALDI contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta às fls. 45 dos autos Contrato Orgânico da Sociedade Limitada ABR ADM. DE BENS PATRIMONIAIS LTDA, em que conforme clausula quinta o capital social é integralizado também pelo imóvel desta matrícula.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0010627-57.2019.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Garça/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 11.786,21 (maio/2024).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/08/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 26/08/2024 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/08/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 16/09/2024 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail.

DO PAGAMENTO PARCELADO - a) o parcelamento da arrematação deverá observar a quantia máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 3º e § Único do art. 3º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); b) não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis (§ único do art. 8º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); c) é vedado o parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado (art. 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014); d) tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil) (at. 10 da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014), sendo neste caso a carta de arrematação e/ou mandado de remoção do bem somente deverá ser lavrado quando da comprovação pelo arrematante perante o juízo da efetivação do parcelamento junto ao órgão da Procuradoria da Fazenda Nacional, através do competente Termo de Parcelamento de Arrematação, evitando assim, qualquer possibilidade de entrega do bem sem a devida formalização do parcelamento, sendo que somente a primeira parcela da arrematação será depositada em juízo, devendo ser para no ato da arrematação e as demais serão objeto do parcelamento administrativo perante a Procuradora da Fazenda Nacional. Somente poderá ser parcelado o valor da arrematação até o montante do valor atualizado da dívida exequenda. Se o valor da arrematação superar o valor da dívida, o arrematante deverá depositar no ato, o valor da primeira parcela (art. 98, § 4º da Lei 8.212/91 c.c. art. 34 da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97), bem como o valor do saldo remanescente.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 11.372 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP: IMÓVEL – Um terreno localizado no lado esquerdo da Rua Alfredo de Souza Castro (outrora Rua Independência) constituído pelo lote 10 da quadra 43 do Bairro Cascata nesta cidade, município e comarca de Garça, com a área de 970,00 m2., dentro do seguinte roteiro:-"Começa em um ponto localizado no lado esquerdo da Rua Alfredo de Souza Castro (outrora Rua Independência) à 42,00 metros da confluência dos alinhamentos das Ruas José Garcia Jurado (outrora Rua Guaporé) e Rua Alfredo de Souza Castro; daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro na extensão de 21,00 metros; dai deflete à esquerda e segue na extensão de 52,00 metros, confrontando com o lote 09; dai deflete à esquerda e segue na extensão de 20,00 metros confrontando com o lote 07, até a divisa lote 03, dai deflete a esquerda e segue na extensão de 45,00 metros, confrontando com os lotes 3,4,5 até o alinhamento da Rua Alfredo de Souza Castro, ponto onde teve inicio. Consta na Av.07 e 08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.10 desta matrícula a existência do Processo nº 1003495-24.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula a existência do Processo nº 1004269-54.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003410-38.2017, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1004269-54.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1005039-47.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003409-53.2017.8.26.0201, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0010627-57.2019.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por KELY CRISTINA FORNI BARALDI contra RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta às fls. 45 dos autos Contrato Orgânico da Sociedade Limitada ABR ADM. DE BENS PATRIMONIAIS LTDA, em que conforme clausula quinta o capital social é integralizado também pelo imóvel desta matrícula.

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 339.500,00 (Trezentos e trinta e nove mil e quinhentos reais) para fevereiro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0010627-57.2019.5.15.0098, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Garça/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 11.786,21 (maio/2024).
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
dan*/*/*/*/*(não definido)Não11/09/2024 às 18:21R$ 173.515,59R$ 8.675,78R$ 182.191,37

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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