OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL ORIUNDOS DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA - Matrícula nº 78.236 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá/SP: Área "A5B" desmembrada da primitiva Área A5, destacada do Sítio Caiambora, situado na
Fazenda Vargem Grande, no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá - SP, que assim se descrevem: Inicia no Ponto "03"
da descrição da gleba primitiva, deste ponto segue com rumo 53 graus, 30 minutos, 32 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar
o ponto “04", deste ponto segue com rumo 86 graus, 09 minutos, 15 segundos SE, por uma distância de 52,00m, até encontrar o ponto "05",
desse ponto segue com rumo 53 graus, 50 minutos, 36 segundos NE, por uma distância de 60, 00 m, até encontrar o ponto "06", desse ponto
segue com rumo 63 graus, 13 minutos, 04 segundos SE, por uma distância de 36,00m, até encontrar o ponto "07", confrontando do ponto "03" ao
ponto "07", com terras da Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto segue com rumo 40 graus, 46 minutos, 58 segundos SE, por uma
distancia de 91,00m, até encontrar o ponto "08", confrontando do ponto "07" ao ponto "08", com terras de Gilberto da Costa, compromissadas à
Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 80,00m, até encontrar o ponto "8A", desse
ponto deflete à esquerda em "ângulo de 90 graus”, e segue por uma distância de 216,50m, até encontrar o ponto "8B", confrontando do ponto
"08" ao Ponto "8B", com a área "A5 - remanescente", desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 66 graus, 00 minutos, 01 segundos SW,
por uma distância de 278,467m, até encontrar o ponto “03”, inicial da presente descrição, confrontando do ponto "8B" ao ponto "03" inicial, com
área "A1", encerrando a área de 34.761,85mU. Cadastrado no INCRA-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sob nº
642029.000213.4 (área maior). Consta na Av. 01 desta matrícula que o imóvel acima descrito, possui a atual descrição em virtude de
desmembramento, conforme Av. 04 na matrícula nº 77.090 deste cartório, a requerimento da proprietária acima, datado de 22 de março de 1995.
Consta na Av. 02 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula, pesa ônus de compromisso de venda e compra, a favor da REAL
CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA. Consta no R.04 desta matrícula que a REAL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA, prometeu ceder e
transferir seus direitos e obrigações decorrentes do compromisso de compra e venda que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula a
COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPEREAL. Consta no Av. 06 desta matrícula penhora que recaiu sobre os direitos decorrentes da
promessa de cessão, objeto do R.04, extraída dos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 886/04 - 562.01.2004.018691-5, em trâmite
perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos-SP, requerida por ÂNGELO MIGUEL CAMBLOR contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO.
Consta no Av. 07 desta matrícula penhora que recaiu sobre os direitos decorrentes da promessa de cessão objeto do R.04, extraída dos autos
da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 562.01.2001.021517-1 – nº de ordem 1338/2001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Santos-SP, requerida por VANDERLEI DE LIMA PERES contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO. Consta no Av. 08 desta
matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula que recaiu sobre os direitos decorrentes da promessa de cessão objeto do R. 04
supra. Débitos desta ação no valor de R$ 28.717,88 (Novembro/2011). Valor de Avaliação: R$ 3.464.416,49 (três milhões, quatrocentos e
sessenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) Janeiro/2013, que será atualizado até a data da
alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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