Leilão encerrado
R$ 1.943.711,35
Judicial
Leilão
ML02063
Código Lote
J03895
Visitas
1.958
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 34.761 M² - Guarujá - SP

Localização
Estrada S/N, S/N, Guarujá, SP
Vara
12ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de Santos – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CLEUZANETE DE SOUZA SANTOS
Réu
COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO (COOPHREAL)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/01/2015 às 16:00 Horário de Brasília R$ 3.239.518,92
2ª Praça: 10/02/2015 às 16:00 Horário de Brasília R$ 1.943.711,35
Valor de Avaliação
R$ 3.239.518,92 ( Três milhões, duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) em 2/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 78.236 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Guarujá/SP: IMÓVEL – ÁREA "A5B" desmembrada da primitiva Área A5, destacada do Sítio Caiambora, situado na Fazenda Vargem Grande, no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá - SP, que assim se descrevem: Inicia no Ponto 03 da descrição da gleba primitiva, deste ponto segue com rumo 53 graus, 30 minutos, 32 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto 04, deste ponto segue com rumo 86 graus, 09 minutos, 15 segundos SE, por uma distância de 52,00m, até encontrar o ponto 05, desse ponto segue com rumo 53 graus, 50 minutos, 36 segundos NE, por uma distância de 60 00 metros, até encontrar o ponto 06, desse ponto segue com rumo 63 graus, 13 minutos, 04 segundos SE, por uma distância de 36,00m, até encontrar o ponto 07, confrontando do ponto 03 ao ponto 07, com terras da Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto segue com rumo 40 graus, 46 minutos, 58 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto 08, confrontando do ponto 07 ao ponto 08, com terras de Gilberto da Costa, compromissadas à Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 80,00m, até encontrar o ponto 8A, desse ponto deflete à esquerda em angulo de 90 graus, e segue por uma distância de 216,50m, até encontrar o ponto 8B, confrontando do ponto 08 ao Ponto 8B, com a área A5 - remanescente, desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 66 graus, 00 minutos, 01 segundo SW, por uma distância de 278,467m, até encontrar o ponto 03, inicial da presente descrição, confrontando do ponto 8B ao ponto 03 inicial, com área A1, encerrando a área de 34.761,85 m2. Consta na Av.05 desta matrícula que conforme Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde para Loteamento firmado em 20 de julho de 2005 perante o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, uma parte equivalente a 0,52116 ha ou 5.211,60m2 correspondente a 14,99% da área objeto desta matricula foi destinada como área verde não podendo nela ser feita qualquer intervenção na vegetação sem autorização do órgão ambiental competente, área essa cuja descrição é aquela constante do memorial descritivo que fica arquivado no cartório. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por ANGELO MIGUEL CAMBLOR contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, em tramite perante a 2ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 562.01.2004.018691-5 ordem n° 886/04, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário requerida por VANDERLEI DE LIMA PERES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, em tramite perante a 1ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 562.01.2001.021517-1 ordem nº 1338/2001, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por PATRICIA MARCIA DE LIRA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, em tramite perante a 2ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 2.329/2003, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da Ação de Execução Civil requerida por MARIA ROSA DE FRANÇA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, em tramite perante a 2ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 318/2011. Consta na Av.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos autos da Ação de Procedimento Ordinário requerida por FLAVIA MORGENIA DA SILVA NASCIMENTO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, em tramite perante a 3ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 562.01.2002.018560 n de ordem 1183/2002. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por ADONIAS LIMA DA SILVA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, em tramite perante a 2ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 691/2005, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário requerida por ARMANDO SANTOS BRITO RIBEIRO contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, em tramite perante a 8ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 0011477-37.2010.8.26.0562 - ordem nº 504/10, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por MARIA NAZARÉ DOS SANTOS contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, em tramite perante a 10ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 0030782-51.2003.8.26.0562, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por ANTONIO PAULO JORGE DA SILVA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, em tramite perante a 38ª Vara Cível da comarca de São Paulo-SP, processo nº 1028866-56.2004, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por MARIA NAZARÉ DOS SANTOS contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, em tramite perante a 10ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 0030782-51.2003.8.26.0562, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário requerida por MÁRCIO AUGUSTO DE SOUZA CARVALHO contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, em tramite perante a 2ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 0018149-95.2009.8.26.0562 - ordem nº 893/2009, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário requerida por DALVA FERREIRA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, em tramite perante a 10ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 1003497-32.2004.8.26.0562, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por DEOCLICIANO DIAS RIBEIRO contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, em tramite perante a 10ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 0033811-46.2002.8.26.0562, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por VERA LÚCIA CONCEIÇÃO DIAS contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, em tramite perante a 3ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 280/03, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por LUIZA FERNANDES DA SILVA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, em tramite perante a 1ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 166/2010, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil requerida por IZABEL CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, em tramite perante a 1ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 1784/2002, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação requerida por CLAUDEMIR DAMIÃO LEITE NUNES contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, em tramite perante a 1ª Vara Cível da comarca de Santos-SP, processo nº 562.01.2008.015849-4 nº de ordem 434/2008, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Cadastrado no INCRA sob nº 642029.000213.4 (área maior).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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