Leilão encerrado
R$ 4.095.740,68
Judicial
Leilão
ML08374
Código Lote
J20348
Visitas
1.351
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 34.761 m² - Morrinhos - Guarujá - SP

Localização
Guarujá, SP
Vara
11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
Forum
11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
463/2008
Autor
HELENICE TAVARES DOS SANTOS e outro
Réu
COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 19/04/2018 às 16:00 Horário de Brasília R$ 6.826.234,46
2ª Praça: 10/05/2018 às 16:00 Horário de Brasília R$ 4.095.740,68
Valor de Avaliação
R$ 6.826.234,46 ( Seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) em 4/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 78.236 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP: IMÓVEL - ÁREA "A5B" desmembrada da primitiva Área A5, destacada do Sítio Caiambora, situado na Fazenda Vargem Grande, no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá - SP, que assim se descrevem: Inicia no Ponto "03" da descrição da gleba primitiva, deste ponto segue com rumo 53 graus, 30 minutos, 32 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto "04", deste ponto segue com rumo 86 graus, 09 minutos, 15 segundos SE, por uma distância de 52,00m, até encontrar o ponto "05", desse ponto segue com rumo 53 graus, 50 minutos, 36 segundos NE, por uma distância de 60 00 metros, até encontrar o ponto "06", desse ponto segue com rumo 63 graus, 13 minutos, 04 segundos SE, por uma distância de 36,00m, até encontrar o ponto "07", confrontando do ponto "03" ao ponto "07", com terras da Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto segue com rumo 40 graus, 46 minutos, 58 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto "08", confrontando do ponto "07" ao ponto "08", com terras de Gilberto da Costa, compromissadas à Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 80,00m, até encontrar o ponto "8A", desse ponto deflete à esquerda em angulo de 90 graus, e segue por uma distância de 216,50m, até encontrar o ponto "8B", confrontando do ponto "08" ao Ponto "8B", com a área "A5 - remanescente", desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 66 graus, 00 minutos, 01 segundo SW, por uma distância de 278,467m, até encontrar o ponto "03", inicial da presente descrição, confrontando do ponto "8B" ao ponto "03" inicial, com área "A1", encerrando a área de 34.761,85 m2. Consta na Av.05 desta matrícula que conforme Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde para Loteamento firmado em 20 de julho de 2005 perante o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, uma parte equivalente a 0,52116 ha ou 5.211,60m2 correspondente a 14,99% da área objeto desta matricula foi destinada como área verde não podendo nela ser feita qualquer intervenção na vegetação sem autorização do órgão ambiental competente, área essa cuja descrição é aquela constante do memorial descritivo que fica arquivado no cartório. Consta no Av. 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 886/04-562.01.2004.018691-5, em trâmite a 2ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que ANGELO MIGUEL CMBLOR move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 07 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 562.01.2001.021517-1 - Ordem nº 1338/2001, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que VANDERLEI DE LIMA PERES move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 2.329/2003, em trâmite a 12ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que PATRÍCIA MARCIA DE LIRA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 318/2011, em trâmite a 2ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que MARIA ROSA DE FRANÇA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado. Consta no Av. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 562.01.2002.018560-0 - Ordem nº 1183/2002, em trâmite a 3ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que FLÁVIA MORGENIA DA SILVA NASCIMENTO move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado. Consta no Av. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Ordem nº 691/2005, em trâmite a 2ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que ADONIAS LIMA DA SILVA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0030782-51.2003.8.26.0562, em trâmite a 10ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que MARIA NAZARÉ DOS SANTOS move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1028866-56.2004, em trâmite a 38ª Vara da Cível da Comarca de São Paulo/SP, que ANTONIO PAULO JORGE DA SILVA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0030782-51.2003.8.26.0562, em trâmite a 10ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que MARIA NAZARÉ DOS SANTOS move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 0018149-95.2009.8.26.0562, em trâmite a 2ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que MARCIO AUGUSTO DE SOUZA CARVALHO move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 17 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 1003497-32.2004.8.26.0562, em trâmite a 10ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que DALVA FERREIRA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 18 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0033811-46.2003.8.26.0562, em trâmite a 10ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que DEOCLICIANO DIAS RIBEIRO move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 280/03, em trâmite a 3ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que VERA LUCIA CONCEIÇÃO DIAS move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 166/210, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que LUIZA FERNANDES DA SILVA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1784/2002, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que IZABEL CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES AMORIM move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes compromisso de venda e compra, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 562.01.2008.015849-4, Ordem nº 434/2008, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que CLAUDEMIR DAMIÃO LEITE NUNES move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1679/2007, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que JANETE RIGATO LOPES move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Judicial, processo nº 0001622-93.2004.8.26.0093, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Guarujá/SP, que ELIEZER BARBOSA DA SILVA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 836/2006, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que NORBERTO GANDARA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (proc. nº 608/2013), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por VICTOR CORREA BORGES contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (proc. nº 6470-30.2011), em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIVALDO ROSA DE OLIVEIRA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo nº 36/2002), em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA e outro contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 00116325320118260223, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por EDISON ALVES DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo nº 1610/2011), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por ELISETE RODRIGUES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo nº 0008101-38.2013), em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por SUELI SOARES DE SOUZA LIMA ROSA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 32 desta matrícula o ajuizamento da ação de Execução, extraída do processo nº 0003231-72.2008.8.26.0093, ordem nº 1.222/2009, da Ação de Procedimento Comum, Indenização por Dano Material (em fase de execução), da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por MARIA MESSIAS SILVA DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo nº 0010375272010), em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por FRANCISCA DE ASSIS GONÇALVES DE ALMEIDA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0028708-77.2010, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por VALDELICE VIEIRA SIMAS e outro contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 30159588420138260562, em trâmite na Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por SIMONE APARECIDA RAVAZZANI MICENE contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 16452342012, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por ESIO ALTAYR PEREIRA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000239-67.2011.8.26.0562, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por ALENILDO DE SOUZA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula a penhorados exequenda dos direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula, que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1173/2010, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por SEBASTIÃO GONÇALVES DE AREIA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1152-12, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por SERGIO TADEU AREDES BONILHA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00078427820028260093, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por GERALDO JOSÉ DIAS DE SOUZA SOBRINHO contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00032901920128260223, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por MARCO ANTONIO SILVA SANCHES contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002143-79, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por MARCIA REGINA BORBA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/04/2018 às 16:00h e se encerrará dia 19/04/2018 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/04/2018 às 16:01h e se encerrará no dia 10/05/2018 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 78.236 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP: IMÓVEL - ÁREA "A5B" desmembrada da primitiva Área A5, destacada do Sítio Caiambora, situado na Fazenda Vargem Grande, no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá - SP, que assim se descrevem: Inicia no Ponto "03" da descrição da gleba primitiva, deste ponto segue com rumo 53 graus, 30 minutos, 32 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto "04", deste ponto segue com rumo 86 graus, 09 minutos, 15 segundos SE, por uma distância de 52,00m, até encontrar o ponto "05", desse ponto segue com rumo 53 graus, 50 minutos, 36 segundos NE, por uma distância de 60 00 metros, até encontrar o ponto "06", desse ponto segue com rumo 63 graus, 13 minutos, 04 segundos SE, por uma distância de 36,00m, até encontrar o ponto "07", confrontando do ponto "03" ao ponto "07", com terras da Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto segue com rumo 40 graus, 46 minutos, 58 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto "08", confrontando do ponto "07" ao ponto "08", com terras de Gilberto da Costa, compromissadas à Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 80,00m, até encontrar o ponto "8A", desse ponto deflete à esquerda em angulo de 90 graus, e segue por uma distância de 216,50m, até encontrar o ponto "8B", confrontando do ponto "08" ao Ponto "8B", com a área "A5 - remanescente", desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 66 graus, 00 minutos, 01 segundo SW, por uma distância de 278,467m, até encontrar o ponto "03", inicial da presente descrição, confrontando do ponto "8B" ao ponto "03" inicial, com área "A1", encerrando a área de 34.761,85 m2. Consta na Av.05 desta matrícula que conforme Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde para Loteamento firmado em 20 de julho de 2005 perante o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, uma parte equivalente a 0,52116 ha ou 5.211,60m2 correspondente a 14,99% da área objeto desta matricula foi destinada como área verde não podendo nela ser feita qualquer intervenção na vegetação sem autorização do órgão ambiental competente, área essa cuja descrição é aquela constante do memorial descritivo que fica arquivado no cartório. Consta no Av. 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 886/04-562.01.2004.018691-5, em trâmite a 2ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que ANGELO MIGUEL CMBLOR move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 07 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 562.01.2001.021517-1 - Ordem nº 1338/2001, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que VANDERLEI DE LIMA PERES move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 2.329/2003, em trâmite a 12ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que PATRÍCIA MARCIA DE LIRA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 318/2011, em trâmite a 2ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que MARIA ROSA DE FRANÇA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado. Consta no Av. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 562.01.2002.018560-0 - Ordem nº 1183/2002, em trâmite a 3ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que FLÁVIA MORGENIA DA SILVA NASCIMENTO move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado. Consta no Av. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Ordem nº 691/2005, em trâmite a 2ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que ADONIAS LIMA DA SILVA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0030782-51.2003.8.26.0562, em trâmite a 10ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que MARIA NAZARÉ DOS SANTOS move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1028866-56.2004, em trâmite a 38ª Vara da Cível da Comarca de São Paulo/SP, que ANTONIO PAULO JORGE DA SILVA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa de cessão, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0030782-51.2003.8.26.0562, em trâmite a 10ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que MARIA NAZARÉ DOS SANTOS move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 0018149-95.2009.8.26.0562, em trâmite a 2ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que MARCIO AUGUSTO DE SOUZA CARVALHO move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 17 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 1003497-32.2004.8.26.0562, em trâmite a 10ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que DALVA FERREIRA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 18 desta matrícula, que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0033811-46.2003.8.26.0562, em trâmite a 10ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que DEOCLICIANO DIAS RIBEIRO move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 280/03, em trâmite a 3ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que VERA LUCIA CONCEIÇÃO DIAS move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 166/210, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que LUIZA FERNANDES DA SILVA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1784/2002, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que IZABEL CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES AMORIM move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes compromisso de venda e compra, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 562.01.2008.015849-4, Ordem nº 434/2008, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que CLAUDEMIR DAMIÃO LEITE NUNES move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1679/2007, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que JANETE RIGATO LOPES move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Judicial, processo nº 0001622-93.2004.8.26.0093, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Guarujá/SP, que ELIEZER BARBOSA DA SILVA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta no Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 836/2006, em trâmite a 1ª Vara da Cível da Comarca de Santos/SP, que NORBERTO GANDARA move em face de COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHEAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (proc. nº 608/2013), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por VICTOR CORREA BORGES contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (proc. nº 6470-30.2011), em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIVALDO ROSA DE OLIVEIRA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo nº 36/2002), em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA e outro contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 00116325320118260223, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por EDISON ALVES DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo nº 1610/2011), em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por ELISETE RODRIGUES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo nº 0008101-38.2013), em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por SUELI SOARES DE SOUZA LIMA ROSA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av. 32 desta matrícula o ajuizamento da ação de Execução, extraída do processo nº 0003231-72.2008.8.26.0093, ordem nº 1.222/2009, da Ação de Procedimento Comum, Indenização por Dano Material (em fase de execução), da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por MARIA MESSIAS SILVA DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (processo nº 0010375272010), em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por FRANCISCA DE ASSIS GONÇALVES DE ALMEIDA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0028708-77.2010, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por VALDELICE VIEIRA SIMAS e outro contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 30159588420138260562, em trâmite na Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por SIMONE APARECIDA RAVAZZANI MICENE contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 16452342012, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por ESIO ALTAYR PEREIRA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000239-67.2011.8.26.0562, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, requerida por ALENILDO DE SOUZA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula a penhorados exequenda dos direitos decorrentes do compromisso, objeto do R. 04 desta matrícula, que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1173/2010, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por SEBASTIÃO GONÇALVES DE AREIA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1152-12, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por SERGIO TADEU AREDES BONILHA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00078427820028260093, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por GERALDO JOSÉ DIAS DE SOUZA SOBRINHO contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 00032901920128260223, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por MARCO ANTONIO SILVA SANCHES contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002143-79, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, requerida por MARCIA REGINA BORBA contra a COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foram penhorados os direitos decorrentes da promessa, objeto do R. 04 desta matrícula.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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