Leilão encerrado
R$ 830.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J42246
Número Lote
Lote 9
Visitas
4.230
Habilitados
18
Lances
63

Terreno 579 m² - Jardim Aida - Guarulhos - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Alameda Yayá, 750, Jardim Aida, Guarulhos, SP
Vara
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
034/2016
Autor
GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA
Réu
GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA
Último Lance
R$ 830.000,00
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 03/12/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 882.943,61
2ª Praça: 18/12/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 441.471,81
Valor de Avaliação
R$ 882.943,61 ( Oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos) em 11/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 9: MATRICULA Nº 66.560 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Dois Prédios Residenciais sob nºs, 236 e 236 da Alameda Yaya, esquina com a Rua Wilson, e seu respectivo terreno, constituído dos lotes 01 e 02, da quadra “B”, do loteamento denominado Vila Ainda, no Bairro de Gopoúva, perímetro urbano deste distrito, município e comarca de Guarulhos, medindo 13,58ms, de frente para a Alameda Yaya; por 28,25ms, da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da Alameda Yaya olha para o imóvel, onde confronta com o lote 03; 10,17ms, em curva, na esquina formada pela Alameda Yaya, e a Rua Wilson; 23,97, da frente aos fundos do lado direito de quem da Alameda Yaya olha para o imóvel, onde confronta com a Rua Wilson com qual faz esquina e finalmente 20,00ms, nos fundos, confrontando com o lote nº 21, encerrando uma de área de 579,75ms2. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 895/94, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho/SP, requerida por VANILSON RIBEIRO DE MELO contra WEROTO PEÇAS PLASTICAS INDUSTRIAIS LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário LINEU ALVARES. Consta na Av.7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 1144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.9 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº 083.62.43.0252.00.000-9. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de total de R$ 181.999,36 (16/09/2019).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 18/11/2019 às 15:00h e se encerrará dia 03/12/2019 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 03/12/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 18/12/2019 às 15:00h, sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação para os bens móveis e para os bens imóveis.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 1: 01 motocicleta, marca Honda, modelo Titan CG 150, cor preta, Placa DUX 3953, ano 2006, chassi 9C2KC08107R041795. Valor da Avaliação do lote 1: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para maio de 2017. LOTE 2: 01 motocicleta, marca Honda, modelo BIS C100ES, cor preta, placa DOF 1321, ano 2005, chassi 9C2HA07105R810594. Valor da Avaliação do lote 2: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para maio de 2017. LOTE 3: 01 motocicleta, marca Honda, modelo BIS C100ES, cor vermelha, placa DBT 8303, ano 2000, chassi 9C2HA071YR243066. Valor da Avaliação do lote 3: R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) para maio de 2017. LOTE 4: Dois Globos de Sorteios Manual, em metal cromado, marca AZ de Ouro. Valor da Avaliação do lote 4: R$ 600,00 (seiscentos reais) para maio de 2017. LOTE 5: Mesa em madeira revestida de tecido, sem marca, para Suporte dos Globos. Valor da Avaliação do lote 5: Sem Valor Comercial, para maio de 2017. LOTE 6: 11 Arquivos de Aço tipo Fichário. Valor da Avaliação do lote 6: R$ 400,00 (quatrocentos reais) para maio de 2017. Os bens encontram-se na Rua Arnaldo Magniccaro, nº 521 – Vila Gea, São Paulo/SP. LOTE 7: MATRICULA Nº 92.668 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: O apartamento n° 09, situado no 9º andar, do Edifício Florença, parte integrante do Condomínio Edifício Piazza Fausto Martello, situado à Rua Brás Cubas, nº 92, esquina com a Rua Professor Libânio José Antônio, nº 50 (entrada principal), perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca desta Cidade, possuindo a área privativa de 273,95m2, área comum de 102,56m2, e área total construída de 376,51m2, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 1,7915% no terreno e nas coisas de uso comum. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 1144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a liquidação extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta no Av.6 desta matrícula que este imóvel foi arrecadado nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. Contribuinte nº: 084.00.99.0308.02.009. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de total de R$ 76.465,95 (10/09/2019). ; MATRICULA Nº 92.669 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: A vaga de garagem nº 155, situada no subsolo do Edifício Florença, parte integrante do Condomínio Edifício Piazza Fausto Martello, situado à Rua Brás Cubas, nº 92, esquina com a Rua Professor Libânio José Antônio, nº 50 (entrada principal), perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca desta Cidade, possuindo a área útil de 10,56m2, a área comim de 14,487m2 no subsolo e área total de 25,047m2, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,0707% no terreno e nas coisas de uso comum. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº: 084.00.99.0308.03.155-9. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de total de R$ 41,93 (16/09/2019). ; MATRICULA Nº 92.670 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: A vaga de garagem nº 156, situada no subsolo do Edifício Florença, parte integrante do Condomínio Edifício Piazza Fausto Martello, situado à Rua Brás Cubas, nº 92, esquina com a Rua Professor Libânio Jose Antônio, nº 50 (entrada principal), perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca desta Cidade, possuindo a área útil de 10,56m2, a área comum de 14,487m2 no subsolo e área total de 25,047m2, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,0707% no terreno e nas coisas de uso comum. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº: 084.00.99.0308.03.156-7. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de total de R$ 99,97 (16/09/2019). ; MATRICULA Nº 92.671 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: A vaga de garagem nº 157, situada no subsolo do Edifício Florença, parte integrante do Condomínio Edifício Piazza Fausto Martello, situado à Rua Brás Cubas, nº 92, esquina com a Rua Professor Libâno Jose Antônio, nº 50 (entrada principal), perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca desta Cidade, possuindo a área útil de 10,56m2, a área comum de 14,487m2 no subsolo e área total de 25,047m2, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,0707% no terreno e nas coisas de uso comum. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº: 084.00.99.0308.03.157-5. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de total de R$ 99,97 (16/09/2019). ; MATRICULA Nº 92.672 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: A vaga de garagem nº 158, situada no subsolo do Edifício Florença, parte integrante do Condomínio Edifício Piazza Fausto Martello, situado à Rua Brás Cubas, nº 92, esquina com a Rua Professor Libânio Jose Antônio, nº 50 (entrada principal), perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca desta Cidade, possuindo a área útil de 10,56m2, a área comum de 14,487m2 no subsolo e área total de 25,047m2, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,0707% no terreno e nas coisas de uso comum. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº: 084.00.99.0308.03.158-3. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de total de R$ 41,93 (16/09/2019). ; MATRICULA Nº 92.673 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um depósito (box de serviço) sob nº 09, situado no subsolo do Edifício Florença, parte integrante do Condomínio Edifício Piazza Fausto Martello, situado à Rua Brás Cubas, nº 92, esquina com a Rua Professor Libânio Jose Antônio, nº 50 (entrada principal), perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca desta Cidade, possuindo a área útil de 5,85m2, a área comum de 2,261m2, e área total de 8,111m2, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,0395% no terreno e nas coisas de uso comum. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº 084.00.99.0308.03.218-5. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de total de R$ 14,36 (16/09/2019). Valor da Avaliação do Lote 7: R$ 1.800.000,00. (Um milhão e oitocentos mil reais) para Janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 8: MATRICULA Nº 93.741 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 20 da quadra B, do loteamento denominado “Vila Ainda”, no Bairro de Gopoúva, perímetro urbano desta Cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente; por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, e nos fundos a mesma largura da frente; encerrando a área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Wilson; de um lado com o Lote nº 19; do outro lado com o lote nº 21; e nos fundos com o lote nº 07. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 1144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº 083.62.43.0171.00.000. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP que não há débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa. ; MATRICULA Nº 93.742 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 21 da quadra B, do loteamento denominado “Vila Ainda”, no Bairro de Gopoúva, perímetro urbano desta Cidade, medindo 10,00m (dez metros) de frente; por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, e nos fundos a mesma largura da frente; encerrando a área de 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Wilson; de um lado com o lote nº 20; do outro lado com os lotes nºs 01 e 02 e parte do lote 03; e nos fundos com o lote nº 06, sendo todos, os lotes confinantes da mesma quadra B. Consta na Av.3 desta matrícula que foi construído no terreno objeto desta, Um prédio Industrial, que recebeu o nº 35, da Rua Wilson. Consta na Av.4 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 1144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº 083.62.43.0171.00.000. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP que não há débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa. Valor da Avaliação do lote 8: R$ 1.550.000,00 (Um milhão quinhentos e cinquenta mil reais) para Janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 9: MATRICULA Nº 66.560 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Dois Prédios Residenciais sob nºs, 236 e 236 da Alameda Yaya, esquina com a Rua Wilson, e seu respectivo terreno, constituído dos lotes 01 e 02, da quadra “B”, do loteamento denominado Vila Ainda, no Bairro de Gopoúva, perímetro urbano deste distrito, município e comarca de Guarulhos, medindo 13,58ms, de frente para a Alameda Yaya; por 28,25ms, da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da Alameda Yaya olha para o imóvel, onde confronta com o lote 03; 10,17ms, em curva, na esquina formada pela Alameda Yaya, e a Rua Wilson; 23,97, da frente aos fundos do lado direito de quem da Alameda Yaya olha para o imóvel, onde confronta com a Rua Wilson com qual faz esquina e finalmente 20,00ms, nos fundos, confrontando com o lote nº 21, encerrando uma de área de 579,75ms2. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 895/94, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho/SP, requerida por VANILSON RIBEIRO DE MELO contra WEROTO PEÇAS PLASTICAS INDUSTRIAIS LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário LINEU ALVARES. Consta na Av.7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO S/C LTDA nos autos da Ação de Medida Cautelar, Processo nº 1144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP. Consta na Av.9 desta matrícula que foi decretada a Liquidação Extrajudicial de GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, tendo sido nomeado liquidante, EIGI HIGUCHI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Processo nº 1000543-37.2016.8.26.0224, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por GUARUMOTOS ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA, foi determinada a arrecadação deste imóvel. Contribuinte nº 083.62.43.0252.00.000-9. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos de IPTU e débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de total de R$ 181.999,36 (16/09/2019). Valor da Avaliação do lote 9: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) para Janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 10: MATRICULA Nº 89.043 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP (antiga Matrícula nº 13.054) - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, com 37,8095ha, ou 378.095,22m2 (trezentos e setenta e oito mil e noventa e cinco virgula vinte e dois metros quadrados), situada na Estrada Municipal de Bragança Paulista, apresentando a seguinte descrição perimétrica: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N 7.463.868,83m, e E 338.435,67m, deste, segue com azimute de 152°21’39” e distância de 13,16m, até o vértice M 0002, de coordenadas N 7.463.857,17 m, e E 338.441,77m; deste segue com azimute de 149º31’31” e distância de 30,32m, até o vértice M0003, de coordenadas N 7.463.831,04m e E 338.457,15 m; deste segue com azimute de 147º11’28” e distância de 33,15 m, até o vértice M 0004, de coordenadas N 7.463.803,18 m, e E 338.475,11 m; deste segue com azimute de 135º21’07” e distância de 18,03 m, até o vértice M 0005, de coordenadas N 7.463.790,35 m e E 338.487,78 m. Deste segue com azimute de 129º31’37 e distância de 28,11 m, até o vértice M 0006, de coordenadas N 7.463.772,46 m, e E 338.509,47 m; deste segue com azimute de 128º50’38” e distância de 26,12 m, até o vértice M 0007, de coordenadas N 7.463,756,08 m e E 338.529,81 m; deste segue com azimute de 134º 40’47” e distância de 13,53 m, até o vértice M 0008, de coordenadas N 7.463.746,56 m e E 338.539,43 m; deste segue com azimute de 136º46’58” e distância de 16,93 m, até o vértice M 0009, de coordenadas N 7.463.734,22 m e E 338.551,02 m; deste segue com azimute de 141º23’48” e distância de 30,32m até o vértice M 0010, de coordenadas N 7.463.710,53 m e E 338.569,94 m; deste segue com azimute de 146º11’05” e distância de 20,77 m até o vértice M 0011, de coordenadas N 7.463.693,27 m e E 338.581,50 m; deste segue com azimute de 146º08’06” e distância de 29,42 m, até o vértice M 0012, de coordenadas N 7.463.668,85 m e E 338.597,89 m; deste segue com azimute de 148º41’06” e distância de 11,42 m, até o vértice M 0013, de coordenadas N 7.463.659,09 m e E338.603,83 m; deste segue com azimute de 154º23’10” e distância de 19,77 m, até o vértice M 0014, de coordenadas N 7.463.641,26 m e E 338.612,38 m; deste segue com azimute de 163º41’57º e distância de 32,12 m, até o vértice M 0015, de coordenadas N 7.463.610,43 m e E 338.621,39 m; deste segue com azimute de 167º06’30” e distância de 16,50 m, até o vértice M 0016, de coordenadas N 7.463.594,34 m e E 338.625,07 m; deste segue com azimute de 165º01’28” e distância de 38,17 m, até o vértice M 0017, de coordenadas N 7.463.557,47 m e E 338.634,94 m; deste segue com azimute de 161º43’03” e distância de 24,21 m; até o vértice M 0018, de coordenadas N 7.463.534,48 m, e E 338.657,44 m; deste segue com azimute de 146º51’40” e distância de 16,63 m, até o vértice M 0020, de coordenadas N 7.463.506,64 M e E 338.657,44 m; deste segue com azimute de 143º51’40” e distância de 18,72 m, até o vértice M 0024, de coordenadas N 7.463.436,75 m e E 338.714,23 m; deste segue com azimute de 144º41’37” e distância de 19,62 m, até o vértice M 0025, de coordenadas N 7.463.420,74 m e E 338.725,57 m; deste segue com azimute de 151º44’22” e distância de 25,53 m, até o vértice M 0026, de coordenadas N 7.463.398,26 m e E 338.737,65 m; deste segue com azimute de 151º33’16” e distância de 20,20 m até o vértice M 0027, de coordenadas N 7.463.380,49 m e E 338.747,28 m; deste segue com azimute de 146º43’48” e distância de 32,67 m, até o vértice M 0028, de coordenadas N 7.463.353,18 m e E 338.765,20 m; deste segue com azimute de 135º09’01” e distância de 54,02 m, até o vértice M 0029, de coordenadas N 7.463.314,88 m e E 338.803,29 m; deste segue com azimute de 125º28’42” e distância de 22,85 m, até o vértice M 0030, de coordenadas N 7.463.301,62 m e E 338.821,90 m; deste segue com azimute de 118º11’01” e distância de 29,51 m, até o vértice M 0031, de coordenadas N 7.463.287,68 m e E 338.845,91 m; deste segue com azimute de 116º51’58” e distância de 45,40 m, até o vértice M 0032, de coordenadas N 7.463.267,17 m e E 338.888,41 m; deste segue com azimute de 121º24’37” e distância de 28,71 m, até o vértice M 0033, de coordenadas N 7.463.252,20 m e E 338.912,91 m; deste segue com azimute de 117º34’06” e distância de 45,40 m, até o vértice M 0032, de coordenadas N 7.463.267,17 m e E 338.888,41 m; deste segue com azimute de 121º24’37’ e distância de 28,71 m, até o vértice M 0033, de coordenadas N 7.463.252,20 m e E 338.912,91 m; deste segue com azimute de 117º34’06” e distância de 10,59 m, até o vértice M 0034, de coordenadas N 7.463.247,30 m e E 338.922,30 m, confrontando desde o m 0001 até este ponto com a Estrada Municipal Francisco Lopes Rojas; deste segue com azimute de 196º47’21” e distância de 353,10 m, até o vértice M 0045, de coordenadas N 7.462.911,59 m, e E 338.821,01 m confrontando até o vértice M 0045, de coordenadas N 7.462.911,59 m e E 338.821,01 m distância de 353,10 m, até o vértice M 0045, de coordenadas N 7.462.911,59 m e E 338.821,01 m confrontando até deste ponto com a propriedade do Município de Bragança Paulista, os lotes 01 a 16 da quadra G do Loteamento Residencial Quinta dos Vinhedos, a Rua Niágara e os lotes 01 23 da quadra H do Loteamento Residencial Quinta dos Vinhedos; deste segue com azimute de 282º49’50” e distância de 2,34 m, até o vértice M 0046, de coordenadas N 7.462.912,11 m e E 338.818,72 m; deste segue com azimute de 274º40’44” e distância de 14,05 m, até o vértice M 0049, de coordenadas N 7.462.925,34 m e E 338.717,51 m; deste segue com azimute de 275º42’31” e distância de 14,65 m, até o vértice M 0052, de coordenadas N 7.462.926,80 m e E 338.702,92 m; deste segue com azimute de 278º04’11” e distância de 35,97 m, até o vértice M 0053, de coordenadas N 7.462.931,85 m e E 338.667,31m; deste segue com azimute de 278º12’18” e distância de 26,69 m, até o vértice M 0054, de coordenadas N 7.462.935,66 m e E 338.640,90 m; deste segue com azimute de 278º21’18” e distância de 4,44 m, até o vértice M 0055, de coordenadas N 7.462.936,29 m e E 338.636,50 m confrontando até este ponto com a Estrada Municipal Eng. Marcos Antônio Assis Fleming; deste segue com azimute de 344º47’54” e distância de 9,46 m, até o vértice M 0056, de coordenadas N 7.462.945,42 m e E 338.634,02 m; deste segue com azimute de 341º43’33 e distância de 24,60 m, até o vértice M 0057, de coordenadas N 7.462.968,78 m e E 338.626,31 m; segue com azimute de 341º41´54” e distância de 9,46, até o vértice M 0056, de coordenadas N 7.462.945,42 m e F 338.634,02 m; deste segue com azimute de 341º43’33” e distância de 24,60 m, até o vértice M 0057, de coordenadas N 7.462.968,78 m e E 338.626,31 m; deste segue com azimute de 341º41’21” e distância de 16,01 m, até o vértice M 0058, de coordenadas N 7.462.983,91 m e E 338.621,28 m; deste segue com azimute de 341º52’28” e distância de 21,33 m, até o vértice M 0059, de coordenadas N 7.463.004,24 m e E 338.614,65 m; deste segue com azimute de 343º01’10” e distância de 15,03 m, até o vértice M 0060, de coordenadas N 7.463.018,62 m e E 338.610,26 m; deste segue com azimute de 341º04’57” e distância de 13,70 m, até o vértice M 0061, de coordenadas N 7.463.20,24 m e E 338.614,65 m; deste segue com azimute de 343º01’10” e distância de 15,03 m, até o vértice M 0060, de coordenadas N 7.463.018,62 m e E 338.610,26 m; deste segue com azimute de 341º04’57” e distância de 13,70 m, até o vértice M 0061, de coordenadas N 7.463.031,58 m e E 338.605,81 m; deste segue com azimute de 341º30’34” e distância de 20,29 m, até o vértice M 0062, de coordenadas N 7.463.050,82 m e E 338.599,38 m; deste segue com azimute de 340º41’55” e distância de 27,78 m, até o vértice M 0063, de coordenadas N 7.463.077,04 m e E 338.590,20m; deste segue com azimute de 339º61’30” e distância de 12,34 m, até o vértice M 0064, de coordenadas N 7.463.088,63 m e E 338.585,95 m; deste segue com azimute de 269º13’31” e distância de 18,04 m, até o vértice M 0065, de coordenadas N 7.463.088,38 m e E 338.567,91 m; deste segue com azimute de 268º45’25” e distância de 23,83 m, até o vértice M 0066, de coordenadas N 7.463.087,87 m e E 338.544,08 m; deste segue com azimute de 268º58’44” e distância de 20,85 m, até o vértice M 0067, de coordenadas N 7.463.087,50 m e E 338.523,24 m; deste segue com azimute de 269º36’07” e distância de 22,80 m, até o vértice M 0068, de coordenadas N 7.463.087,34 m e E 338.500,44 m; deste segue com azimute de 270º0748” e distância de 21,68 m, até o vértice M 0069, de coordenadas N 7.463.087,39 m e E 338.478,76 m; deste segue com azimute de 269º25’05” e distância de 28,70 m, até o vértice M 0070, de coordenadas N 7.463.087,10 m e E 338.450,06 m; deste segue com azimute de 268º49’46” e distância de 30,27 m, até o vértice M 0071, de coordenadas N 7.463.086,48 m e E 338.419,79 m; deste segue com azimute de 269º38’42” e distância de 28,37 m, até o vértice M 0072, de coordenadas N 7.43.086,30 m e E 338.391,42 m; deste segue com azimute de 269º01’01” e distância de 25,73 m, até o vértice M 0073, de coordenadas N 7.463.085,86 m e E 338.365,70 m; deste segue com azimute de 269º57’54” e distância de 34,54 m, até o vértice M 0074, de coordenadas N 7.463.085,84 m e E 338.331,16 m; deste segue com azimute de 270º15’11’ e distância de 43,20 m, até o vértice M 0075, de coordenadas N 7.463.086,03 me E 338.287,96 m confrontando até este ponto com a propriedade do condomínio formado por Isaias de Oliveira Molinari, Adair Molinari Pendek, Jurandir Jose Molinari, Yolanda Molinari da Silva, Claudete Oliveira Molinari, Armando Belizario Molinari, Marlene Molinari de Almeida, Mauricio Molinaria, Jose Claudir Molinari, Thereza de Oliveira Molinari, Jacomo João Padovan, Benedito Domingues Caetano, Dilermando Aparecido de Moraes, Jobson Gerodo, Luiz Antônio Molinari, Rosangela Assis Fleming, Marcio Aurélio Assis Fleming e Marcos Antônio Assis Fleming; deste segue com azimute de 358º15’13” e distância de 237,70 m, até o vértice M 0076, de coordenadas N 7.463.323,62 m e E 338.280,72 m; deste segue com azimute de 341º23’10” e distância de 136,86 m, até o vértice M 0077, de coordenadas N 7.463.453,32 m e E 338.237,03 m; deste segue com azimute de 330º29’’07” e distância de 122,53 m, até o vértice M 0078, de coordenadas N 7.463.559,96 m e E 338.176,67 m confrontando até este ponto com a propriedade do condomínio formado por Jose Mauricio Battazza e Jair Battazza; deste segue com azimute de 69º38’23” e distância de 37,90 m, até o vértice M 0079 m, de coordenadas N 7.463.573,14 m e E 338.212,20 m; deste segue com azimute de 58º10’07” e distância de 16,01 m, até o vértice M 0080. De coordenadas N 7.463.581,58 m e E 338.225,80 m; deste segue com azimute de 50º30’38” e distância de 6,08 m, até o vértice M 0081, de coordenadas N 7.463.585,45 m e E 338.230,49 m; deste segue com azimute de 53º58’49” e distância de 12,76 m, até o vértice M 0082, de coordenadas N 7.463.592,96 m e E 338.240,81 m; deste segue com azimute de 52º05’54” e distância de 20,52 m, até o vértice M 0083, de coordenadas N 7.463.605,56 m e E 338.257,00 m; deste segue com azimute de 321º21’07” e distância de 27,54 m, até o vértice M 0084, de coordenadas N 7.463.627,07 m e E 338.239,81 m confrontando até este ponto com a Estrada Municipal; deste segue com azimute de 296º22’’07” e distância de 28,05 m, até o vértice M 0085, de coordenadas N 7.463.639,53 m e E 338.214,68 m; deste segue com azimute de 301º50’14” e distância de 25,30 m, até o vértice M 0086, de coordenadas N 7.463.652,87 m e E 338.193,18 m; deste segue com azimute de 303º10’40” e distância de 29,49 m, até o vértice CUG-M-0017, de coordenadas N 7.463.669,01 m e E 338.168,50 m confrontando até este ponto com a propriedade do Banco do Brasil S/A; deste segue com azimute de 58º37’51” e distância de 21,43 m, até o vértice CUG-P-0005, de coordenadas N 7.463.680,17 m e E 338.186.80 m; deste segue com azimute de 72º35’16” e distância de 25,80 m, até o vértice CUG-P-0004, de coordenadas N 7.463.687,88 m e E 338.211,41 m; deste segue com azimute de 57º58’24” e distância de 18,77 m, até o vértice CUG-P-0003, de coordenadas 7.463.697,84 m e E 338.227,32 m; deste segue com azimute de 34º39’22” e distância de 24,87 m, até o vértice CUG-P-0002 de coordenadas N 7.463.718,30 m e E 338.241.,46 m; deste segue com azimute de 30º47’33” e distância de 27,18, até o vértice CUG-P-0001, de coordenadas N 7.463.741,64 m e E 338.255,38 m; deste segue com azimute de 30º23’35” e distância de 23,29 m, até o vértice CUG-V-0021, de coordenadas N 7.463.761,73 m e E 338.26716 m; deste segue com azimute de 39º38’31” e distância de 25,15 m, até o vértice CUG-V-0020, de coordenadas N 7.463.781,10 m e E 338.283,21 m; deste segue com azimute de 63º50’24” e distância de 28,54 m, até o vértice CUG-M-0019, de coordenadas N 7.463.793,68 m e E 338.308,82 m; deste segue com azimute de 82º27’38” e distância de 26,83 m, até o vértice CUG-V-0018, de coordenadas N 7.463.797,20 m e E 338.335,42 M; deste segue com azimute de 82º27’38” E distância DE 9,52 M, até o vértice CUG-V-0017, de coordenadas N 7.463.798,45 m e E 338.344,85 m; deste segue com azimute de 59º58’57” e distância de 21,29 m, até o vértice CUG-V-0016, de coordenadas N 7.463.809,10 m e E 338.363,29 m; deste segue com azimute de 51º52’48” e distância de 39,86 m, até o vértice CUG-V-0015, de coordenadas N 7.463.833,71 m e E 338.394,65 m; deste segue com azimute de 44º34’20” e distância de 17,28 m, até o vértice CUG-V-0014, de coordenadas N 7.463.846,02 m e E 338.406,78 m,; deste segue com azimute de 51º21’55” e distância de 29,01 m, até o vértice CUG-M-0016, de coordenadas N 7.463.864,13 m e E 338.429,44 m; deste segue com azimute de 52º59’19” e distância de 7,81 m, até o vértice M 0001, de coordenadas N 7.463.868,83 m e E 338.435,67 m confrontando até este ponto com a propriedade do condomínio formado por Francisco Aparecido de lima, Antônio Ribeiro de Lima, Maria Irene de Lima, Maria do Carmo De Lima Almeida , João Ribeiro de Lima, Sebastião Ribeiro de Lima e Jose Ribeiro de Lima; ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1144/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP, requerida por SOLANGE ATHAYDE DEL COL contra FERNANDO HIGINO DEL COL, foi determinado o bloqueio da titularidade do imóvel matriculado de propriedade da GUARUMOTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS S/C LTDA. I.N.C.R.A Nº: 634.034.024.210-3. Valor da Avaliação do lote 10: R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para fevereiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 11-15 de 63 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
tor*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2019 às 15:32R$ 760.000,00R$ 38.000,00R$ 798.000,00
oli*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2019 às 15:31R$ 755.000,00R$ 37.750,00R$ 792.750,00
tor*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2019 às 15:28R$ 750.000,00R$ 37.500,00R$ 787.500,00
ofe*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2019 às 15:28R$ 730.000,00R$ 36.500,00R$ 766.500,00
tor*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2019 às 15:25R$ 725.000,00R$ 36.250,00R$ 761.250,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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