Matrícula 38.602 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP: Gleba de terras excluída do loteamento denominado Jardim Amanda, sito no distrito de Hortolândia, município e comarca de Sumaré-SP, com a área da 242.000,00 metros quadrados, com as seguintes características e confrontações:- Inicia no marco 01, segue com distância da 57,00 metros até encontrar o marco 02, daí deflete à esquerda e segue com distância da 768,70 metros até encontrar o marco 03, sendo que do marco 01 ao marco 03, confronta com terras de propriedade de Antonio Camargo; daí deflete à direita e segue com distância de 149,06 metros até encontrar o marco 04; daí deflete à esquerda e segue com distância de 38,44 metros até encontrar a marco 05; do marco 05 deflete à direita e segue com distância de 93,95 metros até encontrar o marco 06, sendo que do marco 03 ao marco 06, confronta com a Estrada Municipal; do marco 06 deflete à direita e segue com distância de 792,62metros até encontrar o marco 07; do marco 07 deflete à esquerda, segue com distância de 193,12 metros até encontrar o marco 08, sendo que do marco 06 ao marco 08 confronta com terras de propriedade de Antonio Camargo e Sistema de Lazer; do marco 08 deflete à direita a segue com distância de 166,00 metros confrontando com a rua 16, até encontrar o marco 09 ; do marco 09 deflete à direita e segue com distância de 239,00 metros até encontrar o marco 10, daí, deflete à esquerda e segue com distância de 142,00 metros até encontrar o marco 01, início desta descrição, sendo que do marco 09 ao marco 01, confronta com o Sistema de Lazer, perfazendo assim, uma área total de 242.000,00 metros quadrados ou 10,0 alqueires. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi cadastrado no INCRA sob nº 624.160.007.382-5; Mód. Rural (ha) 9,2; Nº Mód. Rural 2,62; Mód Fiscal (há) 10; Nº Mód Fiscais 2,42; F. Min. Parc. (ha) 2,0; Área Total (ha) 224,2; Área Registrada (ha)24,2, Imóvel esse denominado Sítio Santa Rita. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Primeira, Única e Especial Hipoteca à Bayer Cropscience Ltda (atual denominação Bayer S/A). Consta na Av.5 desta matrícula que pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré/SP, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 604.01.2009.003498-0, Ordem nº 676/09, proposta pelo CHEMINOVA BRASIL LTDA contra CASA DO TOMATEIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA e outros, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeados depositários ORILDES RAVAGNANI e MAFALDA APARECIDA ROCHA RAVAGNANI. Consta na Av.6 desta matrícula que os proprietários ORILDES RAVAGNANI e sua mulher, deram em caução o imóvel desta matrícula para garantia da locação do imóvel à Rua Ângelo Ongaro, nº 1018, Parque Residencial Casarão, Sumaré-SP, figurando como locador DÉCIO MARMIROLLI e locatário CASA DO TOMATEIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.**********OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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