Leilão encerrado
R$ 32.200,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X28348
Número Lote
Lote 203
Visitas
1.788
Habilitados
2
Lances
0

Lote - Bairro Jaguari

Navegue pelos lotes:
Localização
AL. DAS QUARESMEIRAS, S/Nº (NA PREFEITURA) E RUA DOIS (NA MATRÍCULA) – LOTE 05-B - LOTEAMENTO PARAÍSO DE IGARATÁ - BAIRRO JAGUARI, Igaratá, SP
Comitente
BANCO SANTANDER S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
Início: 26/10/2018 às 10:00 Data: 30/11/2018 às 10:00 R$ 32.200,00
Valor de Avaliação
R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE - BAIRRO JAGUARI
* Rua Dois (na Matrícula) e Al. das Quaresmeiras, s/nº (na Prefeitura) – Lote 05-B - Loteamento Paraíso de Igaratá
* Área de terreno: 1.244,68m²
* Matrícula: 32.406 do CRI de Santa Isabel/SP
* Contribuinte: 7842 - Prefeitura de Igaratá/SP
OBS.: Não demarcado, sem benfeitorias"• Débitos de IPTU no valor aprox. de R$ 742,92, atualizados até Janeiro/2016.
• O imóvel possui restrições urbanísticas estabelecidas no processo do Loteamento, conforme AV.1/32.406.
• No loteamento foi instituída a AMPPAI - Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Paraíso de Igaratá, com criação de Estatuto, sub-rogando-se esta no direito de cobrança de mensalidades e contribuições destinadas às despesas de uso comum.

• Ficarão a cargo do arrematante: assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) à demarcação; (ii) à atualização e pagamento de débitos incidentes sobre o imóvel, independente da data do fato gerador; (iii) à regularização do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes; (iv) débitos referentes ao rateio de despesas de uso comum incidentes sobre o imóvel.
• Venda condicionada à comprovação da quitação dos débitos pendentes sobre o imóvel, notadamente, mas não exclusivamente, os mencionados acima, através da apresentação das respectivas certidões negativas de débitos. Ver itens 4.2 e 4.9, inciso viii do Edital. "
À vista;



Parcelamento:



* Imóvel até R$ 4.000,00: somente à vista;

* Imóvel de R$ 4.000,01 a R$ 10.000,00: sinal de, no mínimo, 30% e saldo em até 11 parcelas sem acréscimo;

* Imóvel de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00: sinal de, no mínimo, 30% e saldo em até 11 parcelas sem juros, ou, em até 24 parcelas c/ juros;

* Imóvel de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00: sinal de, no mínimo, 30% e saldo em até 11 parcelas sem juros, ou, em até 36 parcelas c/ juros;

* Imóvel de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00: sinal de, no mínimo, 20% e saldo em até 11 parcelas sem juros, ou, em até 48 parcelas c/ juros;

* Imóvel acima de R$ 200.000,01: sinal de, no mínimo, 20% e saldo em até 11 parcelas sem juros, ou, em até 60 parcelas c/ juros;
Não aplicável
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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