Leilão encerrado
R$ 139.721,03
Judicial
Leilão
ML20175
Código Lote
J73063
Visitas
1.635
Habilitados
7
Lances
1

Aréa de Terras 22 ha - Iguape - SP

Localização
Rodovia Prefeito Casemiro Teixeira, SP-222, Iguape, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
464/2016
Autor
SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA
Réu
SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA
Último Lance
R$ 139.721,03
Incremento
R$ 11.970,00
Finalizado
Início: 26/11/2021 às 15:00 Data: 10/12/2021 às 15:00 R$ 139.721,03
Valor de Avaliação
R$ 1.397.210,29 ( Um milhão, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e dez reais e vinte e nove centavos) em 12/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 01: MATRÍCULA Nº 102.540 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IGUAPE/SP - IMÓVEL: Gleba B, subdivisão da gleba nº 46, 5º Perímetro de Iguape, município e comarca de Iguape, com a área de 226,900 m2 = 22,69 Ha, com os limites e confrontações seguintes: Esta medição teve início no marco 0 cravado na divisa de Isidoro Gurevich e Antonio Bianco e Euclides Z. Bianco, onde segue confrontando com o mesmo proprietário no rumo 64º 02 S.W e distância de 173,00 m até o marco nº 1. Deste segue confrontando com Antonio Bianco e Euclides Z. Bianco nos seguintes rumos e distâncias: mar 1 - 2 rumo 84º 00 S.W. distância de 30,00 m; marco 2-3 rumo 73º 06 N.W. distância de 61,00 m; marco 3-4 rumo 52º 31 N.W distância de 33,97 m; marco 4-5 rumo 26º 01 N.W. distância de 55,12 m; marco 5-6 rumo 18º 13 S.W. distância de 68,01 m; marco 6-7 rumo 27º 30 N.W. distância de 13,96 m; marco 7-8 rumo 37º 58 N.W. distância de 31,50 m; marco 8-9 rumo 27º 19 N.W. distância de 31,99 m; marco 9-10 rumo 44º00 N.W. distância de 24,19 m; marco 10-11 rumo 12º 09 N.W. distância de 20,58 m; marco 11-12 rumo 1º 18 N.W distância de 23,07 m; marco 12-13 rumo 2º 09 N.W. distância de 29,22 m; marco 13-14 rumo 0º 16 N.W. distância de 33,54 m; marco 14-15 rumo 1º 53 N.W. distância de 41,99 m; marco 15-16 rumo 75º 20 N.W. distância de 36,64 m, marco 16-17 rumo 75º 50 N.W. distância de 44,81 m; marco 17-18 rumo 40º 40 S.W. distância de 72,00 m; marco 18-19 rumo 53º 35 S.W. distância de 37,53 m; marco 19-20 rumo 63º 10 S.W distância de 41,81 m; marco 20-21 rumo 70º 30 S.W. distância de 60,60 m. Do marco 21 ao 22 segue confrontando com Luiz de Oliveira no rumo 13º 22 S.W e distância de 94,00 m. Do marco 22 ao 33 segue confrontando com Santino R. de Oliveira nos seguintes rumos e distâncias: marco 22-23 rumo 13º 22 S.W distância de 34,97 m; marco 23-24 rumo 21º 04 S.W. distância de 55,79 m; marco 24-25 rumo 3º 20 S.W distância 85,36 m; marco 25-26 rumo 10º 59 N.W distância 45,82 m; marco 26-27 rumo 0º 36 N.W. distância de 32,10 m; marco 27-28 rumo 7º 36 N.W. distância 35,96 m; marco 28-29 rumo 2º 39 S.W. distância 11,46 m; marco 29-30 rumo 0º 06 N.W. distância 64,77 m; marco 30-31 rumo 5º 43 N.W. distância 32,43 m; marco 31-32 rumo 1º 18 N.W distância 35,06 m; marco 32-33 rumo 8º 07 S.W. distância 18,99 m; defletindo a direita segue confrontando com Gilberto de S. Barros com os seguintes rumos e distâncias; marco 33-34 rumo 83º 37 N.E. distância 32,28 m; marco 34-35 rumo 87º 42 N.E. distância 24,97 m; marco 35-36 rumo 19º 22 S.E. distância 36,10 m; marco 36-37 rumo 15º 32 S.E. distância 55,58 m; marco 37-38 rumo 1º 21 S.E distância 40,02 m; marco 38-39 rumo 8º 13 N.E distância 26,80 m; marco 39-40 rumo 34º 42 S.E. distância de 22,88 m; marco 40-41 rumo 71º 22 S.E. distância 40,87 m; marco 41-42 rumo 59º 28 S.E. distancia 58,17 m; marco 42-43 rumo 40º 32 S.E distância de 38,39 m marco 43-44 rumo 53º 26 S.E. distância 98,81 m; marco 44-45 rumo 56º 21 S.E. distância 49,65 m; marco 45-46 rumo 83º 37 S.E. distância 28,00 m; marco 46-47 rumo 80º 52 S.E. distancia 15,00 m, confrontando com Antonio Bianco e Euclides Z. Bianco segue nos seguintes rumos e distâncias: marco 47-48 rumo 22º 20 S.E. distância 501,98 m; marco 48-0 rumo 1º 39 N.E. distância 102,35 m fechando assim o perímetro da gleba B com a área de 226,900 m2 ou 22,69 Há. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Ordinária nº 583.00.1996.642131-0, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por IDEC-INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR contra SAÚDE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeada depositária SANDRA FREITAS. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0007402-69.2012.403.6119, em trâmite na 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP, requerida por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR contra SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeado depositário ALFREDO DONIS ROMERO. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil nº 0001339-10.2013, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por CREPMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTO MÉDICO LTDA contra SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00002139020125020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, requerida por LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS AUGUSTO contra Comercial de Bebidas e Alimentos Gonzalez Ltda e outros, foi penhorado este imóvel, sendo nomeado depositário ALFREDO DONIS ROMERO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00016880720105020441, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, requerida por MIGUEL ANGELO DE SOUZA contra COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS GONZALEZ LTDA e outros, foi penhorado este imóvel, sendo nomeado depositário ALFREDO DONIS ROMERO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Civil nº 0013011-49.2012, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, da Comarca da Capital/SP, requerida por MARIA ROSA LEME BERNARDO contra SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeada depositária a Falida. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da falência supra, houve a Arrecadação deste imóvel para a garantia do passivo habilitado da massa falida. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00009881420145020078, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, requerida por VALERIA DE OLIVEIRA AMORIM contra SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado este imóvel, sendo nomeada depositária a Falida. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 0001020-58.2013, em trâmite na Vara do Trabalho de São Vicente/SP – TRT da 15ª Região, requerida por VANESSA IARA CERQUEIRA SOARES contra SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeada depositária a Falida. INCRA Nº 641.030.031.810-5 (conf. Av.3).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 26/11/2021 às 15:00h e se encerrará no no dia 10/12/2021 às 15:00h, onde será aceito o maior lance ofertado, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O bem será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do bem para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 102.540 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IGUAPE/SP - IMÓVEL: Gleba B, subdivisão da gleba nº 46, 5º Perímetro de Iguape, município e comarca de Iguape, com a área de 226,900 m2 = 22,69 Ha, com os limites e confrontações seguintes: Esta medição teve início no marco 0 cravado na divisa de Isidoro Gurevich e Antonio Bianco e Euclides Z. Bianco, onde segue confrontando com o mesmo proprietário no rumo 64º 02 S.W e distância de 173,00 m até o marco nº 1. Deste segue confrontando com Antonio Bianco e Euclides Z. Bianco nos seguintes rumos e distâncias: mar 1 - 2 rumo 84º 00 S.W. distância de 30,00 m; marco 2-3 rumo 73º 06 N.W. distância de 61,00 m; marco 3-4 rumo 52º 31 N.W distância de 33,97 m; marco 4-5 rumo 26º 01 N.W. distância de 55,12 m; marco 5-6 rumo 18º 13 S.W. distância de 68,01 m; marco 6-7 rumo 27º 30 N.W. distância de 13,96 m; marco 7-8 rumo 37º 58 N.W. distância de 31,50 m; marco 8-9 rumo 27º 19 N.W. distância de 31,99 m; marco 9-10 rumo 44º00 N.W. distância de 24,19 m; marco 10-11 rumo 12º 09 N.W. distância de 20,58 m; marco 11-12 rumo 1º 18 N.W distância de 23,07 m; marco 12-13 rumo 2º 09 N.W. distância de 29,22 m; marco 13-14 rumo 0º 16 N.W. distância de 33,54 m; marco 14-15 rumo 1º 53 N.W. distância de 41,99 m; marco 15-16 rumo 75º 20 N.W. distância de 36,64 m, marco 16-17 rumo 75º 50 N.W. distância de 44,81 m; marco 17-18 rumo 40º 40 S.W. distância de 72,00 m; marco 18-19 rumo 53º 35 S.W. distância de 37,53 m; marco 19-20 rumo 63º 10 S.W distância de 41,81 m; marco 20-21 rumo 70º 30 S.W. distância de 60,60 m. Do marco 21 ao 22 segue confrontando com Luiz de Oliveira no rumo 13º 22 S.W e distância de 94,00 m. Do marco 22 ao 33 segue confrontando com Santino R. de Oliveira nos seguintes rumos e distâncias: marco 22-23 rumo 13º 22 S.W distância de 34,97 m; marco 23-24 rumo 21º 04 S.W. distância de 55,79 m; marco 24-25 rumo 3º 20 S.W distância 85,36 m; marco 25-26 rumo 10º 59 N.W distância 45,82 m; marco 26-27 rumo 0º 36 N.W. distância de 32,10 m; marco 27-28 rumo 7º 36 N.W. distância 35,96 m; marco 28-29 rumo 2º 39 S.W. distância 11,46 m; marco 29-30 rumo 0º 06 N.W. distância 64,77 m; marco 30-31 rumo 5º 43 N.W. distância 32,43 m; marco 31-32 rumo 1º 18 N.W distância 35,06 m; marco 32-33 rumo 8º 07 S.W. distância 18,99 m; defletindo a direita segue confrontando com Gilberto de S. Barros com os seguintes rumos e distâncias; marco 33-34 rumo 83º 37 N.E. distância 32,28 m; marco 34-35 rumo 87º 42 N.E. distância 24,97 m; marco 35-36 rumo 19º 22 S.E. distância 36,10 m; marco 36-37 rumo 15º 32 S.E. distância 55,58 m; marco 37-38 rumo 1º 21 S.E distância 40,02 m; marco 38-39 rumo 8º 13 N.E distância 26,80 m; marco 39-40 rumo 34º 42 S.E. distância de 22,88 m; marco 40-41 rumo 71º 22 S.E. distância 40,87 m; marco 41-42 rumo 59º 28 S.E. distancia 58,17 m; marco 42-43 rumo 40º 32 S.E distância de 38,39 m marco 43-44 rumo 53º 26 S.E. distância 98,81 m; marco 44-45 rumo 56º 21 S.E. distância 49,65 m; marco 45-46 rumo 83º 37 S.E. distância 28,00 m; marco 46-47 rumo 80º 52 S.E. distancia 15,00 m, confrontando com Antonio Bianco e Euclides Z. Bianco segue nos seguintes rumos e distâncias: marco 47-48 rumo 22º 20 S.E. distância 501,98 m; marco 48-0 rumo 1º 39 N.E. distância 102,35 m fechando assim o perímetro da gleba B com a área de 226,900 m2 ou 22,69 Há. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Ação Ordinária nº 583.00.1996.642131-0, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por IDEC-INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR contra SAÚDE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeada depositária SANDRA FREITAS. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0007402-69.2012.403.6119, em trâmite na 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP, requerida por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR contra SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeado depositário ALFREDO DONIS ROMERO. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil nº 0001339-10.2013, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por CREPMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTO MÉDICO LTDA contra SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00002139020125020447, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, requerida por LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS AUGUSTO contra Comercial de Bebidas e Alimentos Gonzalez Ltda e outros, foi penhorado este imóvel, sendo nomeado depositário ALFREDO DONIS ROMERO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00016880720105020441, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, requerida por MIGUEL ANGELO DE SOUZA contra COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS GONZALEZ LTDA e outros, foi penhorado este imóvel, sendo nomeado depositário ALFREDO DONIS ROMERO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Civil nº 0013011-49.2012, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, da Comarca da Capital/SP, requerida por MARIA ROSA LEME BERNARDO contra SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeada depositária a Falida. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da falência supra, houve a Arrecadação deste imóvel para a garantia do passivo habilitado da massa falida. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00009881420145020078, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT da 2ª Região, requerida por VALERIA DE OLIVEIRA AMORIM contra SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi arrestado este imóvel, sendo nomeada depositária a Falida. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 0001020-58.2013, em trâmite na Vara do Trabalho de São Vicente/SP – TRT da 15ª Região, requerida por VANESSA IARA CERQUEIRA SOARES contra SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, foi penhorado este imóvel, sendo nomeada depositária a Falida. INCRA Nº 641.030.031.810-5 (conf. Av.3). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.197.000,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil reais) para dezembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
beb*/*/*/*/*(não definido)Não10/12/2021 às 14:57R$ 139.721,03R$ 6.986,05R$ 146.707,08