Leilão encerrado
R$ 339.065,74
Judicial
Leilão
ML03637
Código Lote
J06988
Visitas
1.560
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 15.490 - Chácara Santa Cecília - Itapevi - SP

Localização
Estrada da Curva, s/nº, Chácara Santa Cecília, Itapevi, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapevi/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapevi/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BEATRIZ AGOSTINHO KELLER e outros
Réu
ANA THEREZA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO, assistida por sua mão JULIANA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO,
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 04/02/2016 às 15:40 Horário de Brasília R$ 565.109,56
2ª Praça: 24/02/2016 às 15:40 Horário de Brasília R$ 339.065,74
Valor de Avaliação
R$ 565.109,56 ( Quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e nove reais e cinquenta e seis centavos) em 2/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 4.426 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia/SP: IMÓVEL – Um terreno dentro de área maior, destacado do Sítio da Saudade, atualmente Chácara Santa Cecília, zona urbana, Município de Itapevi, Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com a área de 15.490,00 metros quadrados, que mede 135,00 metros de frente para a projetada Estrada Curva; lado direito de quem de frente da referida Estrada olha para o imóvel mede 88,00 metros, onde divide com outorgante vendedora ou sucessores; do lado esquerdo mede 104,00 metros onde também divide com a outorgante vendedora ou sucessores; nos fundos em linha irregular mede 166,00 metros, mais ou menos onde divide com um córrego na divisa de propriedade da Fábrica de Explosivos; imóvel esse que está localizado do lado esquerdo da referida Estrada Curva, à 290,00 metros mais ou menos da projetada Estrada Baixa e foi designado como Chácaras 5A, 6, 7, 8 e 8A, na planta particular das Charas Santa Cecilia, apenas para efeito de localização e na quadra 3. Consta na R.04 desta matrícula que os proprietários JOSÉ AGOSTINHO DE CARVALHO e sua mulher TEREZA PIRRONGELLI AGOSTINHO DE CARVALHO, que também assina TERESA PIRRONGELLI AGOSTINHO DE CARVALHO, transmitiram a título de doação, o imóvel objeto desta matrícula, a JOSÉ AGOSTINHO DE CARVALHO JUNIOR; RICARDO AGOSTINHO DE CARVALHO casado com JULIANA ALMEIDA AGOSTINHO DE CARVALHO; BEATRIZ AGOSTINHO KELLER casada com MAURÍCIO ROBERTO RIBEIRO KELLER e EDUARDO AGOSTINHO DE CARVALHO. Consta no R. 05 desta matrícula que os doadores JOSÉ AGOSTINHO DE CARVALHO e sua mulher TEREZA PIRRONGELLI AGOSTINHO DE CARVALHO, que também assina TERESA PIRRONGELLI AGOSTINHO DE CARVALHO, reservaram para si, o usufruto vitalício sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo que no caso de falecimento de qualquer um dos doadores, a parte de usufruto do falecido acrescerá à do sobrevivente. Consta na Av. 06 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, fica gravado com a cláusula de “Impenhorabilidade Vitalícia” extensivas aos seus frutos e rendimentos. Inscrição Cadastral nº 6-211-009-000. Consta no laudo de avaliação (anexo 05) que o imóvel possui dívida junto a Municipalidade de Itapevi no valor de R$ 241.912,14 (agosto/2014).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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