IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 39.149 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP – Uma Gleba de Terras com a área de 35.594,74 m2, remanescente de um imóvel de maior área, situada no perímetro urbano deste município e comarca de Itatiba, no Bairro da Ponte, com a seguinte descrição perimétrica: tem início no ponto E (DERSA), localizado na lateral da Estrada Municipal, deste ponto segue por um alinhamento com azimute de 51°03’12”, acompanhando a faixa de domínio do DERSA, e distância de 31,69m até o ponto F (DERSA), deflete à esquerda e segue com azimute de 322°14’07”, acompanhando a faixa de domínio do DERSA, e distância de 24,25m até o ponto G (DERSA), daí deflete à esquerda com azimute de 295°15’02” acompanhando a faixa de domínio do DERSA e distância de 50,00m até o ponto H (DERSA); deflete à direita com azimute de 321°34’59”, acompanhando o limite da faixa de domínio do DERSA e distância de 15,00m, até ponto I (DERSA), localizado em um córrego, confrontando do ponto E até o ponto I, com a propriedade do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, deste ponto segue pelo córrego, no sentido das águas, com distância de 52,79m até o ponto E; deflete à direita e segue cerca com rumo de 55°46'57” NE na distância de 7,89m, até o ponto F; deflete à esquerda com rumo de 62°02’56” NE, na distância de 12,11m até o ponto G, daí deflete à direita com rumo de 57°16’06” NE, na distância de 112,05m, até o ponto H, deflete à direita com rumo de 88°56’40” SE na distância de 17,37m, até o ponto I; deflete à direita com rumo de 65°11’33” SE, na distância de 23,39m, até o ponto J; deflete à direita com rumo de 22°21’52" SW na distância de 50,09m até o ponto K, sendo que do ponto I (DERSA) até o ponto K, confronta com as terras de Severino Bernardo; daí deflete à esquerda e segue pela cerca do DERSA, com rumo de 52°56’31” NE, na distância de 145,95m, até o ponto L, sendo que do ponto K ao ponto L, confronta com a faixa do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A; daí deflete à esquerda e segue em cerca, com rumo de 54°14’20” NW, na distância de 102,04m, até o ponto M, daí deflete à esquerda com rumo m 55°32’38” NW, na distância de 27,43m, até o ponto N; daí deflete à direita, com rumo de 54°56’27” NW, na distância de 115,87m, até o ponto O, confrontando do ponto L até o ponto O, com a propriedade de Adriano Parodi, deste ponto deixa a cerca de divisa e segue pela lateral da Estrada Municipal, sentido Bairro/Rodovia D. Pedro I, com distância de 320,24m até o ponto X, confrontando do ponto O ao ponto X, com a Estrada Municipal; deste ponto deflete à direita e atravessa a Estrada Municipal com rumo de 84°21’18” NW e com distância de 5,00m, até o ponto V; deste ponto segue por 11,66m, até o ponto S1, daí segue com rumo de 09°19’10”NW e com distância de 33,35m, até o ponto S, confrontando até este ponto com o lote 01, da matrícula nº 10.688, de propriedade de Décio Sanfins e Antonio Campagnolli Junior, deste ponto deflete à esquerda com rumo de 8°24’01” SW e com distância de 17,93m até o ponto U; deflete á esquerda com rumo de 12°36’20” SE e com distância de 27,32m, até atingir novamente o ponto V, confrontando do ponto S ao ponto V, com as terras de propriedade de Caio José de Alvarenga, deste ponto atravessa a Estrada Municipal com rumo de 84°2’18” SE, e com distância de 5,00m, até o ponto X, daí segue pela Estrada Municipal, por uma distância de 18,41m, até o ponto E (DERSA), onde iniciou-se esta descrição perimétrica, confrontando do ponto X até o ponto E (DERSA), com a Estrada Municipal. Consta na Av.01 desta matrícula que foi instituída pelos proprietários, uma servidão de passagem em caráter permanente ou perpétuo, numa faixa de terras de imóvel objeto desta matrícula, com a área de 219,88, a favor do imóvel da matrícula nº 2.928. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2010.001536-0 (260/2010), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo BANCO SANTANDER S/A contra BARTHOLOMEU INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2009.015916-1 (2145/09), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra ANDRÉ BARTHOLOMEU FERNANDES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Judicial, processo nº 281.01.2010.006094-1, ordem nº 2142/2010, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 2009.000471-3, (Ordem nº 133/09), em trâmite no Setor das Execuções Fiscais do Poder Judiciário da Comarca de Itatiba/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra F. BARTHOLOMEU VEÍCULOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária F. BARTHOLOMEU VEÍCULOS LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que tendo em vista a penhora constante da averbação anterior, o imóvel objeto desta matrícula foi atingido ela Indisponibilidade de que trata a Lei nº 8212/91 – art.53 -§ 1º. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0007446-41.2010.8.26.0281), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra PEDRO FERNANDES e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Contribuinte nº 23452.41.74.01373.0.0001.00000 (conf. Av.02). Débitos desta ação no valor de R$ 224.325,42 (outubro/2015). Será levado a Leilão, a totalidade do imóvel que a executada e seu marido possuem. Conforme artigo 843 do CPC, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.