Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba – SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 10/04/2017 às 17:00h e se encerrará dia 12/04/2017 às 17:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/04/2017 às 17:01h e se encerrará no dia 05/05/2017 às 17:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
MATRÍCULA Nº 39.149 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP – Uma Gleba de Terras com a área de 35.594,74 m2, remanescente de um imóvel de maior área, situada no perímetro urbano deste município e comarca de Itatiba, no Bairro da Ponte, com a seguinte descrição perimétrica: tem início no ponto E (DERSA), localizado na lateral da Estrada Municipal, deste ponto segue por um alinhamento com azimute de 51°03'12”, acompanhando a faixa de domínio do DERSA, e distância de 31,69m até o ponto F (DERSA), deflete à esquerda e segue com azimute de 322°14'07”, acompanhando a faixa de domínio do DERSA, e distância de 24,25m até o ponto G (DERSA), daí deflete à esquerda com azimute de 295°15'02” acompanhando a faixa de domínio do DERSA e distância de 50,00m até o ponto H (DERSA); deflete à direita com azimute de 321°34'59”, acompanhando o limite da faixa de domínio do DERSA e distância de 15,00m, até ponto I (DERSA), localizado em um córrego, confrontando do ponto E até o ponto I, com a propriedade do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, deste ponto segue pelo córrego, no sentido das águas, com distância de 52,79m até o ponto E; deflete à direita e segue cerca com rumo de 55°46'57” NE na distância de 7,89m, até o ponto F; deflete à esquerda com rumo de 62°02'56” NE, na distância de 12,11m até o ponto G, daí deflete à direita com rumo de 67°16'06” NE, na distância de 112,05m, até o ponto H, deflete à direita com rumo de 88°56'40” SE na distância de 17,37m, até o ponto I; deflete à direita com rumo de 65°11'33” SE, na distância de 23,39m, até o ponto J; deflete à direita com rumo de 22°21'52" SW na distância de 50,09m até o ponto K, sendo que do ponto I (DERSA) até o ponto K, confronta com as terras de Severino Bernardo; daí deflete à esquerda e segue pela cerca do DERSA, com rumo de 52°56'31” NE, na distância de 145,95m, até o ponto L, sendo que do ponto K ao ponto L, confronta com a faixa do DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A; daí deflete à esquerda e segue em cerca, com rumo de 54°14'20” NW, na distância de 102,04m, até o ponto M, daí deflete à esquerda com rumo m 55°32'38” NW, na distância de 27,43m, até o ponto N; daí deflete à direita, com rumo de 54°56'27” NW, na distância de 115,87m, até o ponto O, confrontando do ponto L até o ponto O, com a propriedade de Adriano Parodi, deste ponto deixa a cerca de divisa e segue pela lateral da Estrada Municipal, sentido Bairro/Rodovia D. Pedro I, com distância de 320,24m até o ponto X, confrontando do ponto O ao ponto X, com a Estrada Municipal; deste ponto deflete à direita e atravessa a Estrada Municipal com rumo de 84°21'18” NW e com distância de 5,00m, até o ponto V; deste ponto segue por 11,66m, até o ponto S1, daí segue com rumo de 09°19'10”NW e com distância de 33,35m, até o ponto S, confrontando até este ponto com o lote 01, da matrícula nº 10.688, de propriedade de Décio Sanfins e Antonio Campagnolli Junior, deste ponto deflete à esquerda com rumo de 8°24'01” SW e com distância de 17,93m até o ponto U; deflete á esquerda com rumo de 12°36'20” SE e com distância de 27,32m, até atingir novamente o ponto V, confrontando do ponto S ao ponto V, com as terras de propriedade de Caio José de Alvarenga, deste ponto atravessa a Estrada Municipal com rumo de 84°21'18” SE, e com distância de 5,00m, até o ponto X, daí segue pela Estrada Municipal, por uma distância de 18,41m, até o ponto E (DERSA), onde iniciou-se esta descrição perimétrica, confrontando do ponto X até o ponto E (DERSA), com a Estrada Municipal. Consta na Av.01 desta matrícula que foi instituída pelos proprietários, uma servidão de passagem em caráter permanente ou perpétuo, numa faixa de terras de imóvel objeto desta matrícula, com a área de 219,88, a favor do imóvel da matrícula nº 2.928. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2010.001536-0 (260/2010), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo BANCO SANTANDER S/A contra BARTHOLOMEU INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2009.015916-1 (2145/09), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra ANDRÉ BARTHOLOMEU FERNANDES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Judicial, processo nº 281.01.2010.006094-1, ordem nº 2142/2010, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 2009.000471-3, (Ordem nº 133/09), em trâmite no Setor das Execuções Fiscais do Poder Judiciário da Comarca de Itatiba/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra F. BARTHOLOMEU VEÍCULOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária F. BARTHOLOMEU VEÍCULOS LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que tendo em vista a penhora constante da averbação anterior, o imóvel objeto desta matrícula foi atingido ela Indisponibilidade de que trata a Lei nº 8212/91 – art.53 -§ 1º. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 0007446-41.2010.8.26.0281), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra PEDRO FERNANDES e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ANA MARIA BARTHOLOMEU FERNANDES. Contribuinte nº 23452.41.74.01373.0.0001.00000 (conf. Av.02). Débitos desta ação no valor de R$ 224.325,42 (outubro/2015). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) para outubro de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Será levado a Leilão, a totalidade do imóvel que a executada e seu marido possuem. Conforme artigo 843 do CPC, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.