MATRÍCULA Nº 6.589 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITATIBA/SP – Um imóvel agrícola, situado no bairro do Morro, neste município e comarca, perímetro rural, com a área de 24.200m2 ou ainda 1 (um) alqueire, sem nenhuma benfeitoria, com as seguintes confrontações: de quem do terreno olha para a rodovia estadual Itatiba-Serra Negra, do lado direito, esquerdo e fundos, confronte com propriedade do sr. Eugênio Ulhano e sua mulher, pela frente com a referida rodovia. Consta na Av.02 desta matrícula a Retificação de Área e do Registro Imobiliário do imóvel objeto desta matrícula, para constar que o imóvel objeto da presente, possui a seguinte descrição:- Um imóvel situado na Rodovia das Estâncias - SP 360, no Bairro da Posse, perímetro rural deste município e comarca de Itatiba, com a área de 22.820,71 m2, e inicia-se na interseção da lateral direita da Rodovia das Estâncias - SP360, sentido Morungaba/Itatiba, com alinhamento que serve de divisa com imóvel da mesma Myrian Campos Abicair; segue pelo referido alinhamento em curva, por uma distância de 15,12m, deflete à esquerda e segue com azimute de 286°16'04" e distância de 29,27m, deflete à esquerda e segue com azimute de 270°41'25" e distância de 62,87m, deflete à direita e segue com azimute de 279°56'01" e distância de 83,95m, deflete à direita e segue com azimute de 326°06'36" e distância de 104,36m, confrontando até este ponto com imóvel da mesma Myrian Campos Abicair, referente à matrícula nº 6590; deflete à direita e segue com azimute de 82°18'03" e distância de 5,74m, deflete à direita e segue com azimute de 89°18'09" e distância de 62,92m, deflete à esquerda e segue com azimute de 88°38'29" e distância de 43,89m, deflete à direita e segue com azimute de 88°51'56" e distância de 115,95m, deflete à direita e segue com azimute de 158°16'15" e distância de 57,64m, deflete à esquerda e segue com azimute de 158°12'39" e distância de 10,08m, deflete à direita e segue com azimute de 159°04'19" e distância de 32,19m, deflete à esquerda e segue com azimute de 158°31'54" e distância de 25,74m, até encontrar a lateral direita da Rodovia das Estâncias - SP 360, sentido Morungaba/Itatiba, confrontando até este ponto, com imóvel de José Francisco Ulhano (Transcrição nº 16.509), segue pela referida lateral com azimute de 253°14'57" e distância de 44,77m, confrontando nesta extensão com a faixa de domínio do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), ponto este, onde iniciou-se esta descrição perimétrica. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Primeira e Especial Hipoteca e sem concorrência de terceiros, juntamente com o imóvel da matrícula 6.590, ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 2005.002.223), em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo BANCO SAFRA S/A contra MYRIAN CAMPOS ABICAIR, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MYRIAN CAMPOS ABICAIR. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MYRIAN CAMPOS ABICAIR. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal (Processo nº 46/05 – PID. 2005.001.139), em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Itatiba/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra SETE VOLTAS HOTEIS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MYRIAN CAMPOS ABICAIR, juntamente com o imóvel objeto da matrícula nº 6.590, deste RI. Consta na Av.8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi atingido pela Indisponibilidade de que trata a Lei nº 8212/91 – artigo 53 – parágrafo 1º.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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