Leilão encerrado
R$ 115.844,22
Judicial
Leilão
Código Lote
J15542
Número Lote
Lote 7
Visitas
1.157
Habilitados
2
Lances
0

Terreno 375 m² - Limeira - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua João Dierberger, 305, Parque Egisto Ragazzo, Limeira, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1344/2014
Autor
LEONARDO KOSSOY
Réu
EGYSTO RAGAZZO JUNIOR
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/09/2017 às 14:40 Horário de Brasília R$ 193.073,70
2ª Praça: 17/10/2017 às 14:40 Horário de Brasília R$ 115.844,22
Valor de Avaliação
R$ 193.073,70 ( Cento e noventa e três mil, setenta e três reais e setenta centavos) em 10/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 07: Matrícula nº 34.205 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra 05 (cinco), do loteamento denominado “Parque Egisto Ragazzo”, deste Município e Comarca de Limeira que assim se descreve: medindo 15,00 m de frente para a Rua 5; 25,00 m no lado direito confrontando com o lote 06; 25,00 m no lado esquerdo confrontando com o lote 04 e 15,00 m nos fundos confrontando com o lote 01, totalizando 375,00 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 003456-63.1995.8.26.0347, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP, requerida por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR e outros. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 0000022-64.1996.8.26.0498, ordem nº 333/96, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, requerida por JOSÉ MAXIMO TEIXEIRA contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Débito desta ação no valor de R$ 710.624,21 (julho/2017).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 19/09/2017 às 14:40h e se encerrará dia 22/09/2017 às 14:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/09/2017 às 14:41h e se encerrará no dia 17/10/2017 às 14:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Matrícula nº 34.199 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 01 da quadra C, do loteamento denominado “Parque Egisto Ragazzo”, deste Município e Comarca de Limeira que assim se descreve: medindo 33,60 m de frente para a Rua 21 e Rua Arariba; 5,50 m confrontando com os lotes 03, 04 e 05; 4,00 m confrontando com o lote 02; 36,00 m no lado direito; 6,90 m em curva na confrontação das ruas, totalizando 753,15 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 003456-63.1995.8.26.0347, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP, requerida por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR e outros. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 0000022-64.1996.8.26.0498, ordem nº 333/96, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, requerida por JOSÉ MAXIMO TEIXEIRA contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 263.620,00 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte reais) para maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 34.200 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 03 (três) da quadra 5 (cinco), do loteamento denominado “Parque Egisto Ragazzo”, deste Município e Comarca de Limeira que assim se descreve: medindo 15,00 m de frente para a Rua 21; 25,00 m no lado direito confrontando com o lote 04; 25,00 m no lado esquerdo confrontando com o lote 02; e 15,00 m nos fundos confrontando com o lote 01, totalizando 375 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 003456-63.1995.8.26.0347, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP, requerida por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR e outros. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 0000022-64.1996.8.26.0498, ordem nº 333/96, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, requerida por JOSÉ MAXIMO TEIXEIRA contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 168.750,00 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) para maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 34.201 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 02 (dois) da quadra 05 (cinco), do loteamento denominado “Parque Egisto Ragazzo”, deste Município e Comarca de Limeira que assim se descreve: medindo 32,00 m de frente para a Rua 5 esquina da praça; 41,90 m no lado esquerdo confrontando com a praça; 2,00 m em curva entre a Rua 05 e a praça; 29,00 m no lado direito confrontando com o lote 03, totalizando 522,00 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 003456-63.1995.8.26.0347, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP, requerida por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR e outros. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 0000022-64.1996.8.26.0498, ordem nº 333/96, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, requerida por JOSÉ MAXIMO TEIXEIRA contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos reais) para maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: Matrícula nº 34.202 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 07 (sete) da quadra 06 (seis), do loteamento denominado “Parque Egisto Ragazzo”, deste Município e Comarca de Limeira que assim se descreve: medindo 11,00 m de frente para a Rua 5; 30,00 m no lado direito confrontando com o lote 08; 30,00 m no lado esquerdo confrontando com o lote 06 e 11,00 m nos fundos confrontando com os lotes 38 e 39, totalizando 330,00 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 003456-63.1995.8.26.0347, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP, requerida por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR e outros. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 0000022-64.1996.8.26.0498, ordem nº 333/96, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, requerida por JOSÉ MAXIMO TEIXEIRA contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 155.100,00 (cento e cinquenta e cinco mil e cem reais) para maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: Matrícula nº 34.203 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra 06 (seis), do loteamento denominado “Parque Egisto Ragazzo”, deste Município e Comarca de Limeira que assim se descreve: medindo 11,00 m de frente para a Rua 5; 30,00 m no lado direito confrontando com o lote 06; 30,00 m no lado esquerdo confrontando com os lotes 03 e 04 e 11,00 m nos fundos confrontando com os lotes 02 e 40, totalizando 330,00 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 003456-63.1995.8.26.0347, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP, requerida por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR e outros. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 0000022-64.1996.8.26.0498, ordem nº 333/96, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, requerida por JOSÉ MAXIMO TEIXEIRA contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 155.100,00 (cento e cinquenta e cinco mil e cem reais) para maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: Matrícula nº 34.204 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 06 (seis) da quadra 05 (cinco), do loteamento denominado “Parque Egisto Ragazzo”, deste Município e Comarca de Limeira que assim se descreve: terreno com frente para a Rua 05; esquina da Rua 21; medindo 8,00 m em curva entre a Rua 05 e Rua 21; 23,50 m com frente para a Rua 05; 36,00 m confrontando com a Rua 21; 30,50 m nos fundos confrontando com o lote 05, totalizando 428,20 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 003456-63.1995.8.26.0347, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP, requerida por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR e outros. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 0000022-64.1996.8.26.0498, ordem nº 333/96, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, requerida por JOSÉ MAXIMO TEIXEIRA contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 149.870,00 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta reais) para maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: Matrícula nº 34.205 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 05 (cinco) da quadra 05 (cinco), do loteamento denominado “Parque Egisto Ragazzo”, deste Município e Comarca de Limeira que assim se descreve: medindo 15,00 m de frente para a Rua 5; 25,00 m no lado direito confrontando com o lote 06; 25,00 m no lado esquerdo confrontando com o lote 04 e 15,00 m nos fundos confrontando com o lote 01, totalizando 375,00 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 003456-63.1995.8.26.0347, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP, requerida por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR e outros. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 0000022-64.1996.8.26.0498, ordem nº 333/96, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, requerida por JOSÉ MAXIMO TEIXEIRA contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 168.750,00 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) para maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: Matrícula nº 34.206 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 04 (quatro) da quadra 05 (cinco), do loteamento denominado “Parque Egisto Ragazzo”, deste Município e Comarca de Limeira que assim se descreve: medindo 15,00 m de frente para a Rua 5; 25,00 m no lado direito confrontando com o lote 05; 25,00 m no lado esquerdo confrontando com o lote 03 e 15,00 m nos fundos confrontando com o lote 01, totalizando 375,00 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 003456-63.1995.8.26.0347, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP, requerida por COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR e outros. Consta na Av.2 desta matrícula que foi distribuído o Processo nº 0000022-64.1996.8.26.0498, ordem nº 333/96, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, requerida por JOSÉ MAXIMO TEIXEIRA contra EGISTO RAGAZZO JUNIOR. Consta no R.3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 168.750,00 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) para maio de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 710.624,21 (julho/2017).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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