Leilão encerrado
R$ 20.141,99
Judicial
Leilão
Código Lote
J03543
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.718
Habilitados
6
Lances
3

Terreno 250 M² - Jardim Bandeirantes - Lins - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Paulo Navac, Lote 10 da quadra F, Jardim Bandeirantes, Lins, SP
Vara
1ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de Garça–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
A UNIÃO FAZENDA NACIONAL
Réu
COMERCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA e outros
Último Lance
R$ 20.141,99
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 12/11/2014 às 14:30 Horário de Brasília R$ 31.903,32
2ª Praça: 01/12/2014 às 14:30 Horário de Brasília R$ 19.141,99
Valor de Avaliação
R$ 31.903,32 ( Trinta e um mil, novecentos e três reais e trinta e dois centavos) em 11/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Lote 01: Matrícula nº 7.574 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP: Um lote de terreno, sem benfeitorias, subordinado ao nº 10, da quadra "F", do loteamento denominado "Jardim Bandeirantes", situado à Rua Paulo Navac, nesta cidade de Lins - SP, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: na frente, em 10,00 metros, com a citada via pública; de um lado, em 25,00 metros, com o lote nº 09, de outro lado, em 25,00 metros, com o lote nº 11, e nos fundos, em 10,00 metros, com a área verde; com a área total de 250,00 metros quadrados. Consta no R.5 (retificada para R.6) desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 139/02 da 2ª Vara Cível de Lins/SP, oriunda do Juízo de Direito de Penápolis/SP Processo 13/96, de Execução Fiscal que a FAZENDA NACIONAL move contra COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, foi penhorada a parte ideal do imóvel, pertencente a executada. Consta na Av.6 (retificada para Av.7) desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 1104/02, em trâmite na 1ª Vara Cível de Penápolis/SP, requerida pela UNIÃO contra COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA E OUTROS, foi decretada a Indisponibilidade do imóvel retro descrito pertencente ao executado COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 8.397/92. Consta na Av.7 (retificada para Av.8) desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 097.01.1998.000852-5 – nº de ordem 1.022/98, em trâmite na Vara da Comarca de Buritama/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, LUIZ APARECIDO FERRO, CLAUDEMIR FERNANDO PONTE, MARIA JOSÉ SILVA E ANTONIO FLÁVIO PONTE, nos termos dos itens 102.1 e seguintes do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Consta na Av.8 (retificada para Av.9) desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo de origem 1.043/2000, em trâmite perante o Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, ANTONIO FLÁVIO PONTE, LUIZ APARECIDO FERRO, Espólio de ANÉSIO DA PONTE, nos termos dos itens 102.1 e seguintes do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Consta na Av.10 (retificada para Av.11) desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo de origem 396.01.1999.002359-9 - Ordem nº 014/1999 e apenso nº 081/99, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Novo Horizonte/SP, foi decretada a Indisponibilidade dos bens de COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, ANÉSIO DA PONTE, ANTONIO FLÁVIO PONTE, LUIZ APARECIDO FERRO, CLAUDEMIR FERNANDO PONTE, nos termos dos itens 102.1 e seguintes do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Consta na Av.12 desta matrícula a retificação para constar que os atos acima lançados possuem respectivamente o seguinte número de ordem: R1, R2, R3, R4, R5, R6, Av.7, Av.8, Av.9, Av.10 e Av.11, e não como mencionado. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário FERNANDO SALES CRUZ. Consta na Av.15 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula incide a restrição urbanística constante do memorial descritivo: O Loteamento é exclusivamente residencial. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista – Rito Ordinário, processo nº 0033000701995150070, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva – TRT 15ª – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Reg., emitida e aprovada por Carmem Ligia Castro da Silva Rosa, foi comunicada a Indisponibilidade dos bens de COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, processo nº 0205500-40.1997.5.15.0062, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Vara do Trabalho de Lins/SP, que JOSÉ CARLOS SOARES DA SILVA move contra COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NOVA FLOR LTDA, e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO FLÁVIO PONTE.
Exibindo 1-3 de 3 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
ern*/*/*/*/*(não definido)Não01/12/2014 às 14:27R$ 20.141,99R$ 1.007,10R$ 21.149,09
amd*/*/*/*/*(não definido)Não01/12/2014 às 10:25R$ 19.641,99R$ 982,10R$ 20.624,09
ern*/*/*/*/*(não definido)Não14/11/2014 às 20:49R$ 19.141,99R$ 957,10R$ 20.099,09

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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