Leilão encerrado
R$ 764.203,32
Judicial
Leilão
Código Lote
J46470
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.057
Habilitados
16
Lances
0

Terreno 1.531 m² - Loteamento Industrial Coral - Mauá - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Lótus - Lote 14-A - Quadra II, Loteamento Industrial Coral, Mauá, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
34/2017
Autor
DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Réu
DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 11/05/2020 às 14:00 Data: 10/06/2020 às 14:02 R$ 764.203,32
Valor de Avaliação
R$ 1.528.406,63 ( Um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e três centavos) em 6/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: Matrícula nº 41.896 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.531,61m2, constituído de parte do lote 14-A da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S.A, perímetro urbano, iniciando sua descrição no ponto 29, início da curva de confluência formada pela Rua Lotus e Rua Doutor Ulysses Guimarães, situado no lado direito da Rua Lotus, no sentido de quem do lote se dirige para a Rua Doutor Ulysses Guimarães; deste ponto segue, em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 23,31m, (R 20,00m, AC – 66º46’41”) até encontrar o ponto 30, confinando com a Rua Lotus; do ponto 30 segue novamente em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 21,79m (R 177,00m, AC – 07º03’07”), confinando com a Rua Doutor Ulysses Guimarães, até o ponto 30-A, no ponto 30-A deflete à direita e segue com o azimute de 267º36’25”, numa extensão de 20,71m, confinando com o lote 14-B; daí deflete à direita e segue por uma distância de 71,50m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.027), até atingir o alinhamento da Rua Lotus, daí deflete à direita e segue com o azimute de 315º57’38” uma distância de 38,86m até encontrar o ponto 29 inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.026. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.493,45 (03/03/2020).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão Único terá início no dia 11/05/2020 às 14:00h e se encerrará dia 10/06/2020 a partir da 14:00h sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada, condicionado a aprovação do I. Magistrado da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Matrícula nº 94.294 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Rua Sem denominação Especial, constituído dos lotes nºs 48, 49, 50 e 51 da quadra “Y” do Jardim Independência, no 26º Subdistrito-Vila Prudente, medindo 40,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, com a área de 2.000,00m2, confrontando à direita com o lote nº 47 e pelos fundos com os lotes nºs 11 e 12, todos de Secundino Domingues e sua mulher. Consta na Av.2 desta matrícula que a rua para qual o imóvel faz frente passou a denominar-se Rua Marcello Muller. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 107500-84/2004, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itapira/SP, requerida por JONATHAN TETZNER VICENTE contra DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o exequente. Contribuinte nº 118.372.0142-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 616.575,67 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 30.045,30 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 22.335 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 31.597,86m2, destacado dos quinhões 01 e 02 da Fazenda Capitão João, perímetro urbano, medindo 64,02m de frente para a Rua Projetada, medida essa contada a partir de um ponto distante 64,01m do marco nº 27, até atingir um ponto distante 35,97m do marco 19; desse ponto, com rumo de N65º41’08”W, segue na distância de 347,15m confrontando com propriedade de Maria Clorinda Rosalinda Piagentini Magini; daí vira para a direita e segue na distância de 5,78m com o rumo de SW01º02’59.44”NE, até atingir o marco nº 20; do marco nº 20 atinge o marco nº 22, na distância de 104,897m com o rumo de SW18º58’17.36”NW do marco nº 22 segue em direção do marco nº 24, mas sem atingi-lo, na distância de 31,251m com o rumo de SW17º49’06.64”NE confrontando nessas duas últimas medidas com propriedade de Tintas Coral S.A.; desse ponto, que está localizado a 35,83m do marco nº 24, vira para a direita e segue na distância de 406,00m até atingir o alinhamento da Rua Projetada, ponto inicial da descrição deste quinhão. Consta no R.7 desta matrícula que este imóvel foi hipotecado à COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA. Consta na Av.8 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Consta no R.10 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - DERAT. Contribuinte nº 30.003.018 (conf. Av3). Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 59.527,90 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) para dezembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 41.896 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.531,61m2, constituído de parte do lote 14-A da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S.A, perímetro urbano, iniciando sua descrição no ponto 29, início da curva de confluência formada pela Rua Lotus e Rua Doutor Ulysses Guimarães, situado no lado direito da Rua Lotus, no sentido de quem do lote se dirige para a Rua Doutor Ulysses Guimarães; deste ponto segue, em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 23,31m, (R 20,00m, AC – 66º46’41”) até encontrar o ponto 30, confinando com a Rua Lotus; do ponto 30 segue novamente em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 21,79m (R 177,00m, AC – 07º03’07”), confinando com a Rua Doutor Ulysses Guimarães, até o ponto 30-A, no ponto 30-A deflete à direita e segue com o azimute de 267º36’25”, numa extensão de 20,71m, confinando com o lote 14-B; daí deflete à direita e segue por uma distância de 71,50m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.027), até atingir o alinhamento da Rua Lotus, daí deflete à direita e segue com o azimute de 315º57’38” uma distância de 38,86m até encontrar o ponto 29 inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.026. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.493,45 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.419.250,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: Matrícula nº 41.897 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.531,61m2, constituído de parte do lote 14-A da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S.A., perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto distante 38,86m do início da curva de confluência formada pela Rua Lotus e Rua Doutor Ulysses Guimarães, situado no lado direito da Rua Lotus, no sentido de quem do lote se dirige para a Rua Doutor Ulysses Guimarães; deste ponto segue numa distância de 71,50m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.026); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 267º36’25” uma distância de 18,82m, confinando neste segmento com o lote 14-B; deste ponto deflete novamente à direita e segue numa distância de 91,94m até encontrar o alinhamento da Rua Lotus, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.028); deste ponto segue em curva cujo desenvolvimento é de 7,60m (R 90,00m – AC 37º33’00”) até encontrar o ponto 28; deste ponto segue com azimute de 315º57’38”, numa extensão de 20,19m, confinando nestes dois segmentos com a Rua Lotus, até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.027. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.726,34 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.419.250,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: Matrícula nº 41.898 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.531,61m2, constituído de parte do lote 14-A da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S.A., perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto distante 66,65m do início da curva de confluência formada pela Rua Lotus e Rua Doutor Ulysses Guimarães, situado no lado direito da Rua Lotus, no sentido de quem do lote se dirige para a Rua Doutor Ulysses Guimarães; deste ponto segue numa distância de 91,94m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.027); daí deflete à direita e segue com azimute de 267º36’25” uma distância de 15,69m, confinando neste segmento com o lote 14-B; daí deflete novamente à direita e segue numa distância de 103,73m até encontrar o alinhamento da Rua Lotus, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.029); daí deflete à direita e segue em curva cujo desenvolvimento é de 19,66m (R 90,00m – AC 37º33’00”), confinando com a Rua Lotus, até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.028. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.271,90 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.419.250,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: Matrícula nº 41.899 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.531,61m2, constituído de parte do lote 14-A da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S.A., perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto distante 86,31m do início da curva de confluência formada pela Rua Lotus e Rua Doutor Ulysses Guimarães, situado no lado direito da Rua Lotus, no sentido de quem do lote se dirige para a Rua Doutor Ulysses Guimarães; deste ponto segue numa distância de 103,73m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.028); daí deflete à direita e segue com azimute de 267º36’25” numa distância de 14,35m, confinando neste segmento com o lote 14-B; daí deflete novamente à direita e segue numa distância de 110,61m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.030) até encontrar o alinhamento da Rua Lotus; daí deflete à direita e segue em curva cujo desenvolvimento é de 15,93m, confinando com a Rua Lotus, até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.029. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.271,90 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.419.250,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: Matrícula nº 41.900 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.531,61m2, constituído de parte do lote 14-A da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S.A., perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto distante 102,24m do início da curva de confluência formada pela Rua Lotus e Rua Doutor Ulysses Guimarães, situado no lado direito da Rua Lotus, no sentido de quem do lote se dirige para a Rua Doutor Ulysses Guimarães; deste ponto segue numa distância de 110,61m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.029); daí deflete à direita e segue com azimute de 267º36’25” numa distância de 13,67m, confinando neste segmento com o lote 14-B; daí deflete novamente à direita e segue numa distância de 114,52m até encontrar o alinhamento da Rua Lotus, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.031); daí deflete à direita e segue em curva cujo desenvolvimento é de 14,24m (R 90,00m – AC 37º33’00”), confinando com a Rua Lotus, até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.030. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.271,90 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.419.250,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: Matrícula nº 41.901 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.531,61m2, constituído de parte do lote 14-A da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S.A, perímetro urbano, iniciando sua descrição no ponto 26-A, localizado na intersecção dos lotes 14-A e 14-E com a Rua Lotus, distante 116,48m do início da curva de confluência formada pela Rua Lotus e Rua Doutor Ulysses Guimarães, deste ponto segue com azimute de 278º24’38”, numa extensão de 12,00m, até o ponto 27, do ponto 27 segue em curva numa distância de 1,55m (R 90,00m, AC – 37º33’00”), ainda confinando com a Rua Lotus; daí deflete à direita e segue numa distância de 114,52m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.30) daí deflete à direita e segue com azimute de 267º36’25” numa distância de 13,32m até encontrar o ponto 22-D, confinando neste segmento com o lote 14-B; deste ponto deflete novamente à direita e segue com azimute de 117º36’25” numa distância de 117,00m, confinando com parte dos lotes 14-E e 14-D (inscrições fiscais nº 30.007.035/038/039/040/041), até encontrar o ponto 26-A inicial, situado no alinhamento da Rua Lotus. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.031. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.817,51 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.419.250,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 09: Matrícula nº 41.902 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 2.563,65m2, constituído de parte do lote 14-B da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S.A., perímetro urbano, iniciando sua descrição no ponto 30-A, localizado na intersecção dos lotes 14-A e 14-B com a Rua Doutor Ulysses Guimarães, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 36,53m (R 177,00m – AC 23º15’28”), confinando com a Rua Doutor Ulysses Guimarães; daí deflete à direita e segue numa distância de 68,73m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.033); daí deflete novamente à direita e segue com azimute de 267º36’25” numa distância de 76,56m, confinando com parte do lote 14-A (inscrição fiscal nº 30.007.026/027/028/029/030), até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.032. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.563,40 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.159.618,00 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 10: Matrícula nº 41.903 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 2.563,65m2, constituído de parte do lote 14-B da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 36,53m de distância da intersecção dos lotes 14-A e 14-B com a Rua Doutor Ulysses Guimarães, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 28,32m (R 177,00m – AC 23º15’28””), confinando com a Rua Doutor Ulysses Guimarães; daí deflete à direita e segue numa distância de 78,01m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.034); daí deflete à direita e segue numa distância de 63,93m, confinando também com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.034); daí deflete novamente à direita e segue com azimute de 267º36’25’’ numa distância de 10,00, confinando com parte do lote 14-A (inscrição fiscal nº 30.007.030/031); daí deflete à novamente à direita numa distância de 35,62m, daí deflete à esquerda numa distância de 68,73m, até encontrar o ponto inicial, confinando nestes segmentos com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.032). Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.033. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.802,81 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.159.618,00 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 11: Matrícula nº 41.904 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 2.785,49m2, constituído de parte do lote 14-B da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 64,85m de distância da intersecção dos lotes 14-A e 14-B com a Rua Doutor Ulysses Guimarães, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 7,00m (R 177,00m – AC 23º26’28’’), confinando com a Rua Doutor Ulysses Guimarães; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 246º22’28’’ a distância de 95,00m, confinando com o lote 13-A (inscrição fiscal nº 30.007.003); daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ a distância de 105,31m, confinando com os lotes 14-D e 14-C (inscrições fiscais nºs 30.007.042/043/044/045/046/047/048/049); deste ponto deflete novamente à direita e segue com azimute de 267º36’25’’ a distância de 10,00m, confinando com parte do lote 14-A (inscrição fiscal nº 30.007.031), daí deflete à direita e segue numa distância de 65,93m, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 78,01m, confinando em ambos os segmentos com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.033) até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.034. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.479,13 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.299.067,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e sessenta e sete reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 12: Matrícula nº 41.906 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.522,65m2, constituído de parte do lote 14-C da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 70,68m de distância da intersecção dos lotes 13-D e 14-C com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 17,67m (R 1.208,92m – AC 05º01’26’’), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC; daí deflete à direita e segue numa distância de 105,04m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.045); daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ numa distância de 11,62m, confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal nº 30.007.034); daí deflete à direita e segue numa distância de 103,12m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.047), até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.046. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.412.312,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil e trezentos e doze reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 13: Matrícula nº 41.907 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.488,11m2, constituído de parte do lote 14-C da quadra II do loteamento inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 53,01m de distância da intersecção dos lotes 13-D e 14-C com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 17,67m (R 1.208,92m – AC 05º01’26’’), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC; daí deflete à direita e segue numa distância de 103,12m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.0460; daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ numa distância de 11,62m, confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal nº 30.007.034); daí deflete à direita e segue numa distância de 101,04m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.0480, até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.047. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.384.276,00 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 14: Matrícula nº 41.908 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 2.040,00m2, constituído de parte do lote 14-C da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 29,05m de distância da intersecção dos lotes 13-D e 14-C com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 23,96m (R 1.208,92m – AC 05º01’26’’), confinado com a Marginal Direita da Rodovia do ABC; daí deflete à direita e segue numa distância de 101,04m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.047); daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ numa distância de 17,43m, confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal nº 30.007.034); daí deflete à direita e segue numa distância de 98,01m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.049), até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.048. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 13.584,19 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.819.045,00 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e quarenta e cinco reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 15: Matrícula nº 41.909 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 2.200,89m2, constituído de parte do lote 14-C da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição no ponto 22, localizado na intersecção dos lotes 13-D e 14-C com a Marginal Direita da Rodovia ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 29,05m (R 1.208,92m – AC 05º01’26’’), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto deflete à direita e segue numa distância de 98,01m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.048); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ a distância de 17,43m até encontrar o ponto 31-A, confinando com parte do lote 14-B (inscrição fiscal nº 30.007.034); deste ponto 31-A deflete à direita e segue com azimute de 246º22’28’’ a distância de 95,65m, confinando com o lote 13-D (inscrição fiscal nº 30.007.016), até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.049. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.925.034,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil e trinta e quatro reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 16: Matrícula nº 41.912 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá/SP - IMÓVEL: Um terreno com área de 1.122,00m2, constituído de parte do lote 14-D da quadra II do loteamento industrial inominado de Tintas Coral S/A, perímetro urbano, iniciando sua descrição num ponto localizado a 35,83m de distância da intersecção dos lotes 14-C e 14-D com a Marginal Direita da Rodovia do ABC, deste ponto segue em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 10,05 (R 1.208,92m – AC 03º24’45’’), confinando com a Marginal Direita da Rodovia do ABC; daí deflete à direita e segue numa mesma distância de 112,69m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.040); daí deflete à direita e segue com azimute de 177º36’25’’ numa distância de 10,00m, confinando com parte do lote 14-a (inscrição fiscal nº 30.007.031); daí deflete à direita e segue numa distância de 111,71m, confinando com o remanescente do mesmo lote (inscrição fiscal nº 30.007.042), até encontrar o ponto inicial. Consta no R.2 desta matrícula que foi procedido o arrolamento deste imóvel pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT, Processo 19515.001091/2004-61. Consta na Av.3 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de DTS S.A. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES nos autos da Medida Cautelar, Processo nº 12.584/2007, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal das Fazendas da Comarca de Catanduva/SP. Contribuinte nº 30.007.041. Consta no site da Prefeitura de Mauá/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.331,49 (03/03/2020). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.080.915,00 (um milhão, oitenta mil, novecentos e quinze reais) para março de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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