Leilão encerrado
R$ 226.780,75
Judicial
Leilão
ML05532
Código Lote
J11630
Visitas
1.656
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 7.427 m² - Osvaldo Cruz - SP

Localização
Osvaldo Cruz, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
A UNIÃO FAZENDA NACIONAL
Réu
G M E GARÇA MOTORES ELÉTRICOS LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 02/02/2017 às 16:20 Horário de Brasília R$ 453.561,51
2ª Praça: 24/02/2017 às 16:20 Horário de Brasília R$ 226.780,75
Valor de Avaliação
R$ 453.561,51 ( Quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 18.310 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ/SP - IMÓVEL: Um imóvel urbano - denominado “Área B”, com área de 0,3069 alqueires, ou 0,7427 hectares, ou ainda 7.427,34 metros quadrados, situado neste município e Comarca de Osvaldo Cruz, dentro das seguintes medidas e confrontações: Começa no marco 01, cravado na divisa com a propriedade de Osmar Nicoletti, atualmente Serviçal-Serviços e Assistência Técnica Agrícola Ltda e a Área A (remanescente) e segue confrontando com a Área A (remanescente), numa distância de 67,06 metros encontra-se o marco 02, a seguir defletindo a esquerda, confrontando ainda com a Área A (remanescente), numa distância de 67,43 metros encontra-se o marco 03, a seguir defletindo a esquerda em raio de 6,00 metros e confrontando ainda com a Área A (remanescente) num desenvolvimento de 11,54 metros, encontra-se o marco 04, a seguir, seguindo em linha reta a partir deste ponto e confrontando ainda com a Área A (remanescente), numa distância de 7,89 metros encontra-se o marco 05, a seguir, defletindo a direita em raio de 9,00 metros e confrontando ainda com a Área A (remanescente), num desenvolvimento de 17,45 metros encontra-se o marco 06, a seguir, seguindo em linha reta a partir deste ponto e confrontando ainda com a Área A (remanescente), numa distância de 45,14 metros encontra-se o marco 07, a seguir, defletindo a esquerda com raio de 9,00 metros e confrontando ainda com a Área A (remanescente), num desenvolvimento de 17,67 metros encontra-se o marco 08, a seguir, defletindo a esquerda e confrontando ainda com a Área A (remanescente), numa distância de 1,41 metros encontra-se o marco 09 a seguir defletindo a esquerda e confrontando ainda com a Área A (remanescente), numa distância de 38,62 metros encontra-se o marco 10, a seguir, defletindo a esquerda confrontando com a propriedade de Osmar Nicoletti, atualmente Serviçal-Serviços e Assistência Técnica Agrícola Ltda, numa distância de 141,34 metros encontra-se o marco 01, ponto inicial de partida e perfazendo assim uma área superficial de 0,3069 alqueires, ou 0,7427 hectares, ou ainda 7.427,34 metros quadrados, sem benfeitorias. Consta no Av.01 desta matrícula que a presente matrícula é resultante de desmembramento requerido pela Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz. Consta no Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 3002011-76.2013.8.26.0201, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça/SP, requerida pela LONGINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra G. M. E. - GARÇA MOTORES ELÉTRICOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av. 08 desta matrícula que por determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília, em decorrência do Processo nº 13830.722787/2012-85, foi determinado arrolamento dos bens de G. M. E. - GARÇA MOTORES ELÉTRICOS LTDA, não podendo haver ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos relacionados à referida empresa. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0009783-15.2011.8.26.0201, Controle n° 512/11, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça/SP, requerida pelo UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra GME - GARÇA MOTORES ELÉTRICOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula a penhora extraída dos autos do processo em epígrafe, tendo sido nomeado depositário o executado. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000383-62.2016.8.26.0407, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA contra GME – GARÇA MOTORES ELÉTRICOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o executado.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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