Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 22/01/2020 às 14:30h e se encerrará dia 27/01/2020 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/01/2020 às 14:31h e se encerrará no dia 18/02/2020 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 1.125 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIEDADE/SP - IMÓVEL: O terreno com 15 alqueires, mais ou menos, situado no Bairro , deste município e comarca, que confronta-se de um lado o sítio dos Limas, de outro, com terras de Salvador Pereira, de outro com terras de maria Amélia de Campos, e, finalmente, por outro lado, com terras do Sítio dos Limas. Consta na Av.06 e 07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula tem a área de 60,01,96, com as seguintes divisas: principia em um marco cravado à beira da estrada que desta cidade vai ao Bairro dos Godinhos, pela sua margem direita, junto a um pequeno açude, segue no rumo N50º47W atravessando outro açude, dividindo com Pedro Leôncio da Silva e outros, sucessores de Maria Amélia de Campos, 244,10m, faz ângulo agudo e segue á esquerda no rumo S31º31W, dividindo com o mesmo Pedro e outros, 254,00m, onde há outro marco cravado à beira de um caminho, fez novamente ângulo agudo e segue a direita pelo caminho, dividindo com Helio Ono, sucessor dos Limas, até outro marco cravado pela margem direita do referido caminho, deixa este e segue a direita no rumo N6º13W, dividindo com o mesmo Helio Ono, e com Sergio Oliveira, este também sucessor dos Limas, na distância de 800,37m, onde há mais um marco cravado, faz ângulo obtuso e segue a direita ao rumo N48º31E atravessando duas estradas vicinais dividindo com Mario Hanai, sucessor dos Limas 567,15m, onde há mais um marco afincado. Faz ângulo, obtuso e segue à direita no rumo S59º00E, dividindo com Helio Pires de Camargo, sucessor de Salvador Pereira 366,21m, onde há outro marco cravado, faz novamente ângulo obtuso e segue à direita no rumo S18º37W, dividindo com Gentil da Silveira, sucessor de Salvados Pereira 477,73m, deflete à direita e segue no rumo S22º13W atravessando um filete d’água, dividindo com o mesmo Gentil 86,10m deflete à esquerda e segue no rumo S117º51W, dividindo com Dr. Artur José Macedo, sucessor de Salvador Pereira 157,35m, onde há mais um marco cravado, faz novamente ângulo obtuso e seugue à esquerda no rumo S43º26E, atravessando a estrada mencionada na inicial, dividindo com o mesmo Dr. Arthur 363,00m, até um valete à beira de uma açude atualmente assessorado, segue à direita pelo centro do açude até a sua barragem, segue por um córrego até um filete – “d’água, afluente daquele pela sua margem direita, deixa o córrego e segue à direita pelo afluente, atravessando novamente a estrava mencionada na inicial dividindo neste trajeto com herdeiros de Sebastião de campos, até o marco onde teve princípio”. Consta no R.08 e 11 desta matrícula que a área 1,5337 hectares do imóvel desta matricula foi instituída em favor de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A servidão administrativa perpétua. Consta na Av.16 desta matrícula que atualmente o imóvel desta matrícula está cadastrado no INCRA sob o nº 637.041.009.474-0, com a área total de 60,0000ha, módulo fiscal: 16,0ha, nº de módulos fiscais: 3,7500 – fração mínima de parcelamento: 3,0000ha; e passou a denominar-se AGROPECUÁRIA NOVA ERA. Consta na Av.18 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em caução através de contrato de locação firmado aos 10/04/2015 sendo locadora a empresa ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e como locatária FEKI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107690720165150150, em trâmite na Vara do Trabalho de Comarca de Cravinhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1033269-14.2017.8.26.0100, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra FEKI LOGISTICA E TRANSPPORTES LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0010034302016510002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por TAMIRES FROES DA CRUZ contra JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001307720135090965, em trâmite na Vara do Trabalho de Comarca de São José dos Pinhais/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.28 e 30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102460920165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005709320165090892, em trâmite na Vara do Trabalho de Comarca de São José dos Pinhais/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1033269-14.2017.8.26.0100, em trâmite na Unidade de Processamento Judicial III Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1094969-25.2016.8.26.0100, em trâmite na Unidade de Processamento Judicial III Comarca de São Paulo/SP, requerida por RUFIYA FOMENTO MERCANTIL EIRELI - EPP contra JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107432320165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107432320165030027, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001088804820165030142, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103550320165030163, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 01010880-53.2016.5.15.0097, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ISAQUE APARECIDO MACIEL contra JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005655820165090670, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Comarca de São José dos Pinhais/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104260520165030163, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Comarca de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004024920165090130, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Comarca de São José dos Pinhais/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006807420165090122, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Comarca de São José dos Pinhais/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00111169720165150131, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Comarca de Campinas/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JORGE PAULO RODRIGUES DEL GAIZO. Consta as fls.904-905 dos autos que o imóvel desta matrícula possui as seguintes edificações: Um Barracão de aproximadamente 50m2; Uma casa sede avarandada construída de alvenaria, piso cerâmico, coberta com telhas de barro, com uma edícula com churrasqueira, com área construída de aproximadamente 220,00m2; Um Galpão com estrutura de madeira, rustico, com aproximadamente 1.000m2; Uma casa de caseiro com aproximadamente 50m2; Uma pequena cobertura com estrutura de madeira coberto com telhas de cimento utilizado como galinheiro; bem como Rede de Energia Elétrica fornecida pela Elektro com transformador dentro da propriedade; Açudes com agua em abundância fornecida por mina d´agua dentro da propriedade; e cercas nas divisas e estradas internas. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 255.122,41 (06/2019). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1033269-14.2017.8.26.0100.