Parte ideal (30%) do imóvel da Matrícula nº 73.787 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP – Imóvel: Um imóvel situado no Bairro do Piracicamirim, em Piracicaba, que inicia no marco 0, marco este cravado na margem da Rua B, deste segue 128,50 metros em linha reta confrontando com a Rua B, até o marco 1, este segue 13,59 metros em curva na confluência da Rua B com a Rua Roberto Mange até o marco 2, deste segue em linha reta 31,40 metros, confrontando com a Rua Roberto Mange até o marco 3, deste deflete à direita 13,67 metros em curva na confluência da Rua Roberto Mange com a Rua C até o marco 4, deste segue em linha reta 114,80 metros confrontando com a Rua C até o marco 5, deste deriva à direita uma distância de 12,07 metros em curva na confluência da Rua C com a Rua Jorge Zohlner até o marco 6, deste segue uma distância de 48,00 metros em linha reta confrontando com a Rua Jorge Zohlner até o marco 7, deflete à direita e segue 17,43 metros em curva na confluência da Rua Jorge Zohlner com a Rua B até chegar ao marco inicial desta descrição (0), fechando assim o perímetro com uma área de 7.842,00 metros quadrados. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista processo nº 00477-2002-051.15.00-6 da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Piracicaba/SP, requerida por UNIÃO FEDERAL contra ANTONIO MARCOS OSIRIS COELHO foi penhorada a parte ideal de 30% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado ANTONIO MARCOS OSIRIS COELHO. Consta na Av. 15 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula onde confrontava com a rua Jorge Zohlner atualmente confronta com o imóvel matriculado sob o nº 55.897 de propriedade do Município de Piracicaba/SP, passando a ser descrito da seguinte forma: inicia-se no marco 0, marco este cravado na margem da Rua B, deste segue cento e vinte e oito metros e cinquenta centímetros (128,50 m) em linha reta, confrontando com a Rua B, até o marco 1, deste segue treze metros e cinquenta e nove centímetros (13,59 m) em curva na confluência da Rua B com a Rua Roberto Mange até o marco 2, deste segue em linha reta trinta e um metros e quarenta centímetros (31,40 m), confrontando com a Rua Roberto Mange até o marco 3, deste deflete à direita treze metros e sessenta e sete centímetros (13,67 m) em curva na confluência da Rua Roberto Mange com a Rua C até o marco 4, deste segue em linha reta cento e quatorze metros e oitenta centímetros (114,80 m) , confrontando com a Rua C até o marco 5, deste deriva à direita uma distância de doze metros e sete centímetros (12,07 m) em curva na confluência da Rua C com o imóvel de propriedade do Município de Piracicaba/SP (M-55.897), antes com Rua Jorge Zohlner, até o marco 6, deste segue uma distância de quarenta e oito metros (48,00 m) em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do Município de Piracicaba/SP (M-55.897), a antes com Rua Jorge Zohlner, até o marco 7, deflete à direita e segue dezessete metros e quarenta e três centímetros (17,43 m) em curva na confluência do imóvel de propriedade do Município de Piracicaba/SP (M-55.897), antes com Rua Jorge Zohlner, com a Rua B, até chegar ao marco inicial desta descrição 0, fechando assim o perímetro com uma área de 7.842,00 metros quadrados. Contribuinte nº 1089894. Consta na Prefeitura de Piracicaba que os débitos do imóvel perfazem a quantia de R$ 61.073,28 (05/12/2014).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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