LOTE 1 - MATRÍCULA Nº 100.48 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ – SP: IMÓVEL:UMA CASA E SEU TERRENO, sito na rua Fernão Dias, 228 esquina com a rua Volga, designado pelo lote ne25 da quadra 6 do Jardim Marta, classificação fiscal 01.004.025 na PMSA, com as seguintes medidas e confrontações: 5,00m. de frente para a rua Fernão Dias; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede 26,50m. e confina com propriedade da Caixa Geral de Empréstimos; aí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 13,40m. onde confina com a Faixa Sanitária; aí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 21,00m. onde confina com a rua Volga; aí de¬flete a esquerda e segue em curva numa distância de 10,60m. onde confina com a rua Fernão Dias, voltando ao ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 300m2. MATRÍCULA Nº 109.170 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ – SP: IMÓVEL: Um terreno constituído de parte do lote 28 (designado como sendo lote 28-A) da quadra 6, situado no Jardim Marta, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia- se no ponto 1 assinalado na planta, localizado na projeção do alinhamento da Rua Sumaré e na divisa deste lote e do lote de classificação fiscal 01.004 074; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,00m confrontando com o lote de classificação fiscal 01.004 074, até encontrar o ponto 2 assinalado na planta, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 5,00m confrontando com a faixa sanitária que divide este lote e o lote de classificação fiscal 01.004.024, até atingir o ponto 3 assinalado na planta, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 24,14m confrontando com o lote de classificação fiscal 01.004 051, até encontrar o ponto 4 assinalado na planta, deste ponto deflete à direita e segue em arco de curva de raio de 33,70m confrontando com parte do mesmo lote na distância de 5,09m até atingir o ponto 1 assinalado na planta e de onde teve início está descrição, encerrando a área de 123,39m2. MATRÍCULA Nº 109.171 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ – SP: IMÓVEL: Um terreno constituído de parte dos lotes n°s 1,2,3,4,5,6 e 7 da quadra 6 e parte do lote 9 da quadra 227, situado no Bairro Industrial, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 1 assinalado na planta, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Volga, com a divisa do lote de classificação fiscal 01.006 012; deste ponto segue num alinhamento reto na distância de 138,00m confrontando com o lote de classificação fiscal 01.006.012 até encontrar o ponto 2 assinalado na planta, situado na divisa deste lote de classificação fiscal 01.006.015 com o lote de classificação fiscal 01.006.013; deste ponto deflete à direta e segue em linha reta na distância de 100,00m confrontando com o lote de classificação fiscal 01.006.013 até encontrar o ponto 3 assinalado na planta e situado no alinhamento da Rua Sumaré; deste ponto deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Sumaré na distância de 18,27m até encontrar o ponto 4 assinalado na planta; deste ponto deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Sumaré na distância de 24,45m até encontrar o ponto 5 assinalado na planta, deste ponto deflete à direita e segue em arco de curva de raio de 84,35m e na distância de 29,23m, confrontando com parte do mesmo lote, até encontrar o ponto 6 assinalado na planta; deste ponto deflete à direita e segue em arco de curva de raio de 109,77m, numa distância de 50,05m, confrontando com parte do mesmo lote, até encontrar o ponto 7 assinado na planta; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 24,96m confrontando com parte do mesmo lote até encontrar o ponto 8 assinalado na planta, deste ponto, deflete à direita e segue em arco de curva de raio de 357,41m numa distância de 24,91m confrontando com parte do mesmo lote até encontrar o ponto 9 assinalado na planta; deste ponto deflete á direita e segue na distância de 10,46m confrontando com parte do mesmo lote até encontrar o ponto 1 onde teve início está descrição, encerrando a área de 10.041,40m². MATRÍCULA Nº 109.172 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ – SP: IMÓVEL: Um terreno designado como Área IV, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 1, assinalado em planta e localizado no alinhamento predial projetado da Rua Volga e divisa dos lotes de classificações fiscais 01.004.057 e 01.004.056; deste ponto deflete à direita e segue em arco de curva de raio de 33,70m num desenvolvimento de 19,44m confrontando com o remanescente dos lotes de classificações fiscais 01.004.056 e 01.004.050 até atingir o ponto 2 assinalado em planta, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,96m confrontando com o lote de classificação fiscal 01.004.051 até atingir o ponto 3 assinalado em planta; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 14,40m confrontando com a faixa sanitária que divide esta área e a área III, lote de classificação fiscal 01.004.025, até atingir o ponto 4 assinalado em planta; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Rua Volga na distância de 13,75m até atingir o ponto 1 assinalado em planta, de onde teve início nesta descrição, encerrando uma área total de 307,86m². MATRÍCULA Nº 109.209 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ – SP: IMÓVEL: Um terreno designado como Área II, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 13, localizado no alinhamento predial da Rua Fernão Dias, di300stante 6,00m da interseção deste alinhamento e a projeção do alinhamento do Viaduto Juvenal Fontanella; deste ponto segue no azimute 332°34’51" pelo alinhamento predial da Rua Fernão Dias, numa distância de 8,60m, até o ponto 14; dai, deflete à direita e segue no azimute 62°34'51’, numa distância de 18,00m, confrontando com o lote de classificação fiscal 01.005.029, até o ponto 15; daí, deflete à esquerda e segue no azimute 332°34'51”, numa distância de 5,40m, confrontando com o lote de classificação fiscal 01.005.029, até o ponto 16; daí, deflete à direita e segue no azimute 62°34'51’, numa distância de 12,00m, confrontando com o lote de classificação fiscal 01.005.021, até o ponto 17; dai, deflete à direita e segue no azimute 152°34´51", numa distância de 1,00m, confrontando como lote de classificação fiscal 01.005.032, até o ponto 18; daí, deflete à esquerda e segue no azimute 52°12'48", numa distância de 4,90m, confrontando com o lote de classificação fiscal 01.005.032, até o ponto 19; dai, deflete à direita e segue no azimute 152°34’51”, numa distância de 4,32m, confrontando com o lote de classificação fiscal 01.005.016 até o ponto 20; dai, segue em arco de curva de raio de 137,31m pela projeção do alinhamento do Viaduto Juvenal Fontanella, num desenvolvimento de 22,39m, até o ponto 21; daí, segue no azimute 242°34'51" pela projeção do alinhamento do Viaduto Juvenal Fontanella, numa distância de 14,60m, até encontrar o ponto 13, início desta descrição, encerrando uma área total de 297,73m2. (doravante “Imóvel”)
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO
VENDEDORES (COMITENTES): C.I.LTDA. CNPJ: 08.015.254/0001-95 e A.I.LTDA. CNPJ: 08.015.274/0001-66.
LEILÃO - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844.
VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais) condicionados à apreciação do comitente.
DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: O Leilão híbrido (online e presencial) terá início no dia 24 de agosto de 2.015 ás 15h30min e será encerrado no dia 24 de setembro de 2.015 ás 15h30min.
Todas as informações detalhadas do lote estão no PORTAL MEGALEILÕES (www.megaleiloes.com.br).
LEILOEIRO - O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados.
As presentes Condições de Venda e Pagamento obedecem ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial e a Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010 - Ministério do desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes deste leilão.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL MEGALEILÕES, o interessado deverá ter capacidade civil para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.
Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
IMÓVEL - O IMÓVEL SERÁ VENDIDO EM CARÁTER "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente.
O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara ter pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventuais vícios, ainda que ocultos, ou defeitos decorrentes de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária, inclusive no que se refere à desocupação de pessoas e coisas.
Os vendedores/comitentes se responsabilizam pelo pagamento de todos os débitos de condomínio, água, luz, gás, taxas, multas e impostos incidentes sobre o imóvel apregoado e relativos a períodos anteriores à data da imissão na posse do imóvel arrematado.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação.
As fotos divulgadas no PORTAL MEGALEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do imóvel ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação.
O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DO IMÓVEL.
VISITAÇÃO - Cabe aos interessados vistoriar o imóvel a ser apregoado nas datas determinadas pelos vendedores/comitentes. Os interessados deverão entrar em contato com o PORTAL MEGALEILÕES, através do telefone (11) 3149-4600, para agendamento de visita com antecedência.
COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sob pena de se desfazer a arrematação.
LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14h00min no Auditório localizado na Alameda Franca nº 580 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.
Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
O Usuário poderá ofertar mais de um lance para o mesmo imóvel, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
O PORTAL MEGALEILÕES permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real, sendo que os lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.
Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
LANCES CONDICIONAIS - Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva estipulado no Edital e/ou a critério do Leiloeiro, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação dos vendedores/comitentes.
Os lances condicionais poderão ser aprovados ou reprovados, uma vez que o lance seja aprovado pelos vendedores/comitentes, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do imóvel arrematado, da comissão do Leiloeiro nos 03 (três) dias úteis subsequentes. Caso os vendedores/comitentes não aprovem o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.
LANCES AUTOMÁTICOS - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
PAGAMENTO - O preço do imóvel arrematado, a comissão do Leiloeiro (5% do valor da arrematação) deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, sendo que os boletos bancários e/ou guias de depósito judicial correspondentes, serão enviados por e-mail ou podem ser solicitados no setor financeiro através do telefone (11)3149-4600.
ESCRITURA DE VENDA E COMPRA - No prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias a contar da arrematação, será lavrada Escritura Definitiva de Venda e Compra do bem Arrematado.
Caberá aos vendedores/comitentes a escolha do Tabelião de Notas responsável pela lavratura da Escritura.
Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome dos vendedores/comitentes.
O arrematante assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza, ficando os vendedores/comitentes desobrigados para todos os fins e efeitos de direito de todos os atos que visem a sua regularização.
POSSE - A posse do imóvel será transmitida ao arrematante na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra.
INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do imóvel arrematado, a comissão do Leiloeiro Oficial e os encargos de administração no prazo acima estipulado, no máximo em 03 (três dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ofertado, sendo 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial e 5% (cinco por cento) destinado aos vendedores/comitentes e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL MEGALEILÕES, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
CAMPO DE ATUAÇÃO - O PORTAL MEGALEILÕES não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre o arrematante e os vendedores/comitentes/comitentes, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos ao imóvel (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelos vendedores/comitentes, através do PORTAL MEGALEILÕES. Cabe aos vendedores/comitentes responder, perante o arrematante, pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra.
SANÇÕES - O PORTAL MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as presentes Condições de Venda e Pagamento do Leilão.
SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL MEGALEILÕES.
O PORTAL MEGALEILÕES não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
O PORTAL MEGALEILÕES não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL MEGALEILÕES poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
MODIFICAÇÃO - O PORTAL MEGALEILÕES poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL MEGALEILÕES.
Uma vez aceitas as presentes “Condições de Venda e Pagamento do Leilão”, o Usuário/interessado declara estar ciente e plenamente de ACORDO em participar do leilão conforme as regras constantes neste documento e também concorda com o Edital do Leilão que se encontra na página do lote na internet, para que produza todos os efeitos legais.
RELAÇÃO DOS BENS
IMÓVEL: Matrículas n° 100.48, 109.170, 109.171, 109.172, 109.209 todas do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP: IMÓVEL: Um terreno localizado na Rua Fernão Dias, encerrando em uma área de 11.070,38 m². Imóvel: Desocupado.
Usuário | Placa | Automático | Criado em | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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