Os Direitos sobre o Compromisso de Venda do Imóvel descrito na Matrícula nº 61.648 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP – IMÓVEL: Um Terreno com a área total de 959,24 metros quadrados, medindo 32,40 metros de frente para a Avenida Siqueira Campos: 29,29 metros da frente aos fundos de um lado onde confronta com o prédio nº 369 da Avenida Siqueira Campos, 31,44 metros da frente aos fundos, do outro lado, onde confronta e faz esquina com a Rua Professor Torres Homem, tendo nos fundos 31,64 metros, em uma linha com dois segmentos, sendo um com 21,28 metros e outro, com 10,36 metros onde confronta com o prédio nº 143 da Rua Professor Torres Homem. Em dito terreno acham-se construídos os prédios nºs 371, 373 e 375, 377, 379 e 381 ambos da Avenida Siqueira Campos e 139/141 da Rua Professor Torres Homem. Consta no R.1 desta matrícula que os proprietários BENITO GIL RODRIGUES e outros, prometeram vendes uma fração ideal de 78,50957% do imóvel objeto desta matrícula, equivalente a 753,09m2, (reservado a fração ideal de 21,49043% ou 206,15m2) à YAMAZATO COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A fração reservada acima, se integrarão as unidades que comporão 02 andares, o 7º e o 8º, com seis pavimentos tipo em cada um, de um mesmo prédio de apartamentos a ser incorporado e construído pela outorgada, nos termos da lei 4591/64,de acordo com as especificações constantes do título. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado ao Banco Bandeirantes S/A. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal proc. nº 696/00, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra YAMAZATO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi arrestado, sendo nomeada depositária NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 1997.054482-0, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra BENITO GIL RODRIGUES, a parte de 21,49043% do imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário BENITO GIL RODRIGUES. Contribuinte nº 67.010.087.000. Consta no site da Prefeitura de Santos débitos na dívida ativa no valor de R$ 1.066.856,37 (01/07/2015). Observação: Conforme despacho e manifestação do Síndico da Massa Falida, o arrematante deverá pagar aos embargantes o valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), que deverá ser depositado em juízo, neste valor estão incluídos: i) honorários dos advogados que atuaram em defesa de seus interesses nos Embargos de Terceiros nº 0005107-08.2011.8.26.0562; ii) indenização para a desocupação do imóvel.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos –SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos –SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A Praça Única terá início no dia 18/08/2015 às 15:00h e se encerrará dia 15/09/2015 às 15:00h, onde serão aceitos lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento no ato da arrematação valor nunca inferior a 20% do lanço, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. O saldo do preço deverá ser pago totalmente em três dias. Se o saldo não for pago totalmente em três dias, o bem será levado a nova praça, e o arrematante perderá o sinal pago, deverá pagar as despesas com a nova praça e deverá, se for o caso, a diferença entre o lanço que apresentou e o novo lanço, se for inferior àquele.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Os Direitos sobre o Compromisso de Venda do Imóvel descrito na Matrícula nº 61.648 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP – IMÓVEL: Um Terreno com a área total de 959,24 metros quadrados, medindo 32,40 metros de frente para a Avenida Siqueira Campos: 29,29 metros da frente aos fundos de um lado onde confronta com o prédio nº 369 da Avenida Siqueira Campos, 31,44 metros da frente aos fundos, do outro lado, onde confronta e faz esquina com a Rua Professor Torres Homem, tendo nos fundos 31,64 metros, em uma linha com dois segmentos, sendo um com 21,28 metros e outro, com 10,36 metros onde confronta com o prédio nº 143 da Rua Professor Torres Homem. Em dito terreno acham-se construídos os prédios nºs 371, 373 e 375, 377, 379 e 381 ambos da Avenida Siqueira Campos e 139/141 da Rua Professor Torres Homem. Consta no R.1 desta matrícula que os proprietários BENITO GIL RODRIGUES e outros, prometeram vendes uma fração ideal de 78,50957% do imóvel objeto desta matrícula, equivalente a 753,09m2, (reservado a fração ideal de 21,49043% ou 206,15m2) à YAMAZATO COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A fração reservada acima, se integrarão as unidades que comporão 02 andares, o 7º e o 8º, com seis pavimentos tipo em cada um, de um mesmo prédio de apartamentos a ser incorporado e construído pela outorgada, nos termos da lei 4591/64,de acordo com as especificações constantes do título. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado ao Banco Bandeirantes S/A. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal proc. nº 696/00, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra YAMAZATO, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi arrestado, sendo nomeada depositária NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 1997.054482-0, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS contra BENITO GIL RODRIGUES, a parte de 21,49043% do imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário BENITO GIL RODRIGUES. Contribuinte nº 67.010.087.000. Consta no site da Prefeitura de Santos débitos na dívida ativa no valor de R$ 1.066.856,37 (01/07/2015). Observação: Conforme despacho e manifestação do Síndico da Massa Falida, o arrematante deverá pagar aos embargantes o valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), que deverá ser depositado em juízo, neste valor estão incluídos: i) honorários dos advogados que atuaram em defesa de seus interesses nos Embargos de Terceiros nº 0005107-08.2011.8.26.0562; ii) indenização para a desocupação do imóvel. Valor da Avaliação: R$ 4.970.000,00 (quatro milhões, novecentos e setenta mil reais) para junho de 2013.