Leilão encerrado
R$ 3.843.189,63
Judicial
Leilão
ML00484
Código Lote
J00707
Visitas
3.828
Habilitados
0
Lances
0

Terreno com A.T. 2.031,75 m² no Porto de Santos

Localização
Avenida dos Portuários, 950, Estuario, SANTOS, SP
Vara
1ª Vara Cível da Comarca de Santos - SP
Forum
1ª Vara Cível da Comarca de Santos - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO EQUATORIAL S/A
Réu
JUVICOL PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 20.000,00
Finalizado
Início: 28/05/2013 às 15:00 Data: 27/06/2013 às 15:00 R$ 3.843.189,63
Valor de Avaliação
R$ 5.124.252,84 ( Cinco milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) em 6/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
01) Matrícula nº 45.916 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP: IMÓVEL – Casa residencial assobradada sob nº 01 da planta, situada à Rua Bolívia, nº 552, esquina com a Rua Seis, e seu terreno constituído de parte do lote nº 18, da quadra nº 04, do Parque Silviana, no perímetro urbano desta comarca. Uma casa residencial assobradada, com a área construída de 109,62m², e seu terreno medindo 20,70 metros de frente para a Rua Bolívia, 32,86 metros nos fundos, onde confronta com a Rua Seis, 18,20 metros à direita de quem da Rua Bolívia olha para o imóvel, confrontando com o remanescente do dito lote, onde está construída a casa nº 02 da planta, atual nº 530 da Rua Bolívia, encerrando a área de 165,62m². Consta no R. 4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, proc. nº 804/97, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, movida pelo BANCO AMÉRICA DO SUL S/A contra JUVICOL PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, JAMES WILLIS DOS HER e LUIZ CARLOS PEREIRA e sua mulher RUTH PALAVICCINI PEREIRA, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de JAMES WILLIS DOS HER e LUIZ CARLOS PEREIRA e sua mulher RUTH PALAVICCINI PEREIRA, foi penhorado, figurando como depositário James Willis Dosher. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, número 122/98, em trâmite perante a 2ª Vara do Foro Distrital de Embu/SP, foi decretada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de James Willis Dos Her. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo de origem nº 562.01.1996.055788-8, ordem nº 946/2001 (antigo 2239/1996), em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de JAMES WILLIS DOSHER, LUIZ CARLOS PEREIRA E RUTH PAVALACCINI PEREIRA. Consta no laudo de avaliação que trata-se de residência assobradada com dois pavimentos: 1º) pavimento térreo: garagem, piscina, churrasqueira, sala, cozinha, escadaria, copa, banheiro, área de serviço e W.C e 2º) pavimento superior: dois dormitórios, escritório, terraço e dois banheiros. Contribuinte nº 203300040180001-6. Débitos desta ação no valor de R$ 214.768,62 (Fevereiro/2012). Valor da Avaliação: R$ 294.908,97 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e oito reais e noventa e sete centavos) Março/2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

02) Matrícula nº 45.919 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP: IMÓVEL – Casa residencial assobradada sob nº 04 da planta, situada à Rua Bolívia, nº 520, e seu terreno constituído de parte do lote nº 18, da quadra nº 04, do Parque Silviana, no perímetro urbano desta comarca. Uma casa residencial assobradada, com a área construída de 91,71 m², e seu terreno medindo 5,60 metros de frente para a referida rua, 5,60 metros nos fundos, onde confronta com parte do lote nº 19, por 20,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 112,00 m², confrontando à esquerda de quem da Rua Bolívia olha para o imóvel, com parte do mesmo lote nº 18, onde está construída a casa nº 3 da planta, atual nº 526 da Rua Bolívia, e à direita na mesma posição, com o lote nº 17. Consta no R. 6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, proc. nº 804/97, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, movida pelo BANCO AMÉRICA DO SUL S/A contra JUVICOL PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, JAMES WILLIS DOS HER e LUIZ CARLOS PEREIRA e sua mulher RUTH PALAVICCINI PEREIRA, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de JAMES WILLIS DOS HER e LUIZ CARLOS PEREIRA e sua mulher RUTH PALAVICCINI PEREIRA, foi penhorado, figurando como depositário James Willis Dosher. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, número 122/98, em trâmite perante a 2ª Vara do Foro Distrital de Embu/SP, foi decretada a indisponibilidade da parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de JAMES WILLIS DOSHER. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo de origem nº 562.01.1996.055788-8, ordem nº 946/2001 (antigo 2239/1996), em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de JAMES WILLIS DOSHER, LUIZ CARLOS PEREIRA E RUTH PAVALACCINI PEREIRA. Consta no laudo de avaliação que trata-se de residência assobradada com dois pavimentos: 1º) pavimento térreo: garagem, sala, cozinha, despensa, escadaria, bar, banheiro, área de serviço e 2º) pavimento superior: dois dormitórios, terraço e dois banheiros. Contribuinte nº 203300040180004-1. Débitos desta ação no valor de R$ 214.768,62 (Fevereiro/2012). Valor da Avaliação: R$ 222.475,19 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos) Março/2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

03) Matrícula nº 36.946 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O lote de terreno sob nº 26 da quadra E, medindo 9,00 m de frente para a Rua Padre Gastão de Moraes, à quarenta e sete metros de distância da rua Comendador Aristides Cabrera da Cunha, por 33,10 m da frente aos fundos, de ambos as lados e nos fundos com 9,00 m de largura dividindo do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 25, do lado esquerdo com o lote nº 27 e nos fundos com Quintino Gastão de Sá (antes com quem de direito). Consta no R.8 desta matrícula que nos autos nº 7.389/87, IDA Nº 13290/87, da Ação de Execução Fiscal, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, movida pela Prefeitura Municipal de Santos contra JAMES WILLIS DOSHER, foi Arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o Sr. DEMIR TRIUNFO MOREIRA. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação Civil Pública nº 122/982, em trâmite perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de Embu-SP, nº 1.107, livro 1-D, de Registro de Indisponibilidade, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de JAMES WILLIS DOSHER. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, (Proc. nº 1.696/01), em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, movida pela Prefeitura Municipal de Santos contra JAMES WILLIS DOSHER, foi Arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o Sr. DEMIR TRIUNFO MOREIRA. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo de origem nº 562.01.1996.055788-8, ordem nº 946/2001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de JAMES WILLIS DOSHER. Contribuinte nº 69.009.125.000 (conforme Av.3).

04) Matrícula nº 27.459 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – Uma área de forma trapezoidal, medindo mais ou menos 51,80m de frente para a Projetada Avenida Oswaldo Aranha, 34,50m da frente aos fundos, onde confronta com o lote 28; 40,90m a direita, onde confronta com terrenos que fazem frente para a Rua Padre Gastão de Moraes e 2,45m à esquerda, fazendo frente para a rua Francisco Alves, fazendo um total de 724,50m2, área essa reservada terreno de área maior. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação Civil Pública nº 122/982, em trâmite perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de Embu-SP, nº 1.107, livro 1-D, de Registro de Indisponibilidade, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de JAMES WILLIS DOSHER. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo de origem nº 562.01.1996.055788-8, ordem nº 946/2001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de JAMES WILLIS DOSHER. Contribuinte nº 69.009.125.000 (conforme AV.5).

05) Matrícula nº 27.455 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O lote de terreno sob nº 25 da respectiva planta, medindo 9,50m de frente para a Rua Francisco Alves, por 31,50m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos 9,50m, com área de 299,25m2, confrontando de um lado com a rua Projetada D, atual rua Aristides C.C. da Cunha, com a qual faz esquina, de outro lado com o lote 26 e nos fundos com terrenos que fazem frente pare a rua Padre Gastão de Moraes. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca (em primeiro grau) ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 2º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 3º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 4º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 5º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 6º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo de origem nº 562.01.1996.055788-8, ordem nº 946/2001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de JUVICOL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA.

06) Matrícula nº 27.456 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O lote de terreno sob nº 26 da respectiva planta, medindo 8,00m de frente para a rua Francisco Alves, por 31,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos 8,00m, com a área de 252,00m2, confrontando de um lado com o lote 25, de outro com o lote 27 e nos fundos com terrenos que fazem frente pare a rua Padre Gastão de Moraes. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca (em primeiro grau) ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 2º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 3º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 4º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 5º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 6º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo de origem nº 562.01.1996.055788-8, ordem nº 946/2001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de JUVICOL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA.

07) Matrícula nº 27.457 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O lote de terreno sob nº 27 da respectiva planta, medindo 8,00m de frente para a rua Francisco Alves, por 31,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos 8,00m, com a área de 252,00m2, confrontando de um lado com o lote 26, de outro com o lote 28 e nos fundos com terrenos que fazem frente pare a rua Padre Gastão de Moraes. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca (em primeiro grau) ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 2º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 3º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 4º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 5º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 6º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo de origem nº 562.01.1996.055788-8, ordem nº 946/2001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de JUVICOL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA.

08) Matrícula nº 27.458 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O lote de terreno sob nº 28 da respectiva planta, medindo 8,00m de frente para a rua Francisco Alves, por 31,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos 8,00m, com a área de 252,00m2, confrontando de um lado com o lote 27, de outro com terreno remanescente e nos fundos com terrenos que fazem frente pare a rua Padre Gastão de Moraes. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca (em primeiro grau) ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 2º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 3º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 4º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.9 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 5º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 6º Grau ao BANCO AMÉRICA DO SUL S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Falência, processo de origem nº 562.01.1996.055788-8, ordem nº 946/2001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de JUVICOL PRODUTOS DE PETROLEO LTDA. Conforme laudo de Avaliação, os imóvel discriminados nos itens 03 a 08, com frente para a Avenida Governador Mário Covas nº 950 e com frente secundária para as Ruas Padre Gastão de Moraes e Francisco Alves, foram unificados fisicamente.

Valor da Avaliação dos Imóveis Unificados: R$ 4.528.768,67 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) Março/2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS: R$ 5.046.152,83 (cinco milhões, quarenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) Março/2013.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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