RELAÇÃO DOS BENS: Matrícula nº 24.332 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – O chalé de madeira sob nº 113 da rua Coronel Raposo de Almeida, e seu terreno designado lote 1, da quadra U da Vila Humaitá, no Pau Grande, medindo 29,30 ms de frente para a referida rua, por 15,00 ms de fundos de um lado, onde divide com o imóvel nº 121 da mesma rua pela linha de demarcação de 1909, e 8,00 ms de fundos do outro lado onde divide com um terreno reservado para a rua e nos fundos com Arlindo de Aguiar ou sucessores. Consta na Av. 3 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o Sr. RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI. Contribuinte nº 69.021.013.000. Consta no site da Prefeitura de Santos/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 447.460,93 (Outubro/2012). Valor da Avaliação: R$ 985.097,23 (novecentos e oitenta e cinco mil, noventa e sete reais e vinte e três centavos) Outubro/2012 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP; Matrícula nº 5.563 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – Um terreno sem benfeitorias, na Rua Coronel Evaristo Machado Neto, lote nº 1, da respectiva planta aprovada pela PMS, (lançamento 5.69.021.19.000), medindo 14,00 metros de frente por 57,50 metros da frente aos fundos de um lado, 48,50 metros m/m de outro lado e 16,50 metros m/m de largura nos fundos, confrontando de um lado com propriedade do Espólio de Dosinda Caneiro Pazos, de outro lado com Frederico Carlos de Magalhães Hafers, e nos fundos com quem de direito. Consta na Av. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, do lado que confronta com o terreno passando a rua Cel. Raposo de Almeida, antigamente confrontava com propriedade do espólio de Dosinda Carneiro Pazos e nos fundos, onde confronta com Eduardo Arantes Andrade, antigamente confrontava com quem de direito. Consta na Av. 6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, tem atualmente as seguintes confrontações: do lado esquerdo divide com o terreno de propriedade de Cia. de Transportes Integrados Lloydbrati, do lado direito divide com Estinave – Estiva e Transportes Limitada, nos fundos divide com os fundos dos imóveis da rua Otávio Corrêa nº 35, de propriedade de Albano Simões nº 35 de propriedade de Jordão Fernandes de Freitas e nº 31 de propriedade de José Gomes. Consta na Av. 10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o Sr. RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI. Consta na Av. 11 desta matrícula que conforme r. mandado nº 1039/2009, expedido em 30 de março de 2009, pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, extraída dos autos da Ação Trabalhista, (processo nº 00094.2007.442.02.00.5 – referente ao processo nº 1081199800217088 da 2ª Vara do Trabalho de Vitória – 17ª Região), movida por MARCO AURÉLIO BELLA ROSA DA FONSECA em face da AGÊNCIA MARÍTIMA DICKINSON S/A, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário o próprio reclamante MARCO AURÉLIO BELLA ROSA DA FONSECA. Garante também a presente penhora, os imóveis minunciosamente descritos nas matrículas nºs 5.562 e 34.738, desta Serventia Predial. Contribuinte nº 5.69.021.19.000. Valor da Avaliação: R$ 330.140,69 (trezentos e trinta mil, cento e quarenta reais e sessenta e nove centavos) Outubro/2012 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP e Matrícula nº 5.562 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP: IMÓVEL – Um terreno sem benfeitorias (lançado pela PMS sob nº 5.69.021.19.000, na rua Coronel Raposo de Almeida), medindo 20,00 metros mais ou menos de frente para a rua Coronel Evaristo Machado Neto, por 34,00 metros mais ou menos da frente aos fundos, onde divide, do lado esquerdo com Hilda Rizzo ou sucessores, 49,00 metros mais ou menos da frente aos fundos do lado direito, com quem de direito, e 24,00 metros de largura nos fundos, onde divide com a San Paulo Land Co. Limited. Consta na Av. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, do lado direito, onde dividia com quem de direito, atualmente divide com o terreno, lote nº 1 da rua Cel. Evaristo Netto. Consta na Av. 6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula, tem atualmente as seguintes confrontações: do lado esquerdo com Estinave Estiva e Transporte Limitada (antes com propriedade de Hilda Rizzo ou sucessores), lado direito divide com terreno nº 1 da rua Cel. Evaristo Machado Netto, de propriedade de Estinave – Estiva e Transportes Limitada, nos fundos divide com os fundos dos imóveis da rua Otávio Correa ns. 23,25, de propriedade de Estinave – Estiva e Transportes Limitada; nº 27 de propriedade de Hilda Gonzalez de Oliveira, Isabel Gonzalez Henrique, Armando Gonzalez de Oliveira, digo Gonzalez, Valter Gonzalez e Waldemar Gonzalez e nº 31 de propriedade de José Gomes (antes com propriedade de San Paulo Land. Co. Limited). Consta na Av. 10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o Sr. RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI. Consta na Av. 11 desta matrícula que conforme r. mandado nº 1039/2009, expedido em 30 de março de 2009, pela 2ª Vara do Trabalho de Santos, extraída dos autos da Ação Trabalhista, (processo nº 00094.2007.442.02.00.5 – referente ao processo nº 1081199800217088 da 2ª Vara do Trabalho de Vitória – 17ª Região), movida por MARCO AURÉLIO BELLA ROSA DA FONSECA em face da AGÊNCIA MARÍTIMA DICKINSON S/A, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeado depositário o próprio reclamante MARCO AURÉLIO BELLA ROSA DA FONSECA. Garante também a presente penhora, os imóveis minunciosamente descritos nas matrículas nºs 5.563 e 34.738, desta Serventia Predial. Contribuinte nº 5.69.021.19.000 e nº 69.021.020.000. Valor da Avaliação: R$ 1.517.582,22 (hum milhão, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos) Outubro/2012 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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