RELAÇÃO DO BEM – Parte Ideal (25%) que o executado JOSÉ ROMUALDO NEGRELLI possui sobre o imóvel da Matrícula nº 64.101 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP - IMÓVEL: Nove prédios com diversos cômodos cada um, sob nºs. 2554, 2558-HC-1, HC-2, HC-3 e HC-4, 2566, 2574, 2582, 2590, da Rua Pedro Amaral, e seu respectivo terreno constituído de partes das datas C e D, parte do quarteirão nº 85, com frente para a citada rua Pedro Amaral, onde mede 48,00 metros; nos fundos por uma linha, quebrada de três dimensões que a partir do Sr. Chain José Elias mede 44,00 metros e faz divisa-com Francisco Hosi; daí deflete a esquerda e mede 6,70 metros, defletindo a direita medindo 4,00 metros, fazendo divisa nessas duas faces com Hélio Negrelli e de um lado onde faz divisa com Chain José Elias, mede 33,00 metros, por 26,33 metros de outro lado onde faz divisa com Jorge Amaral, situado na Boa Vista, bairro desta cidade e comarca de São José do Rio Preto. Consta no R.001 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal (Proc. nº 9625/96 SAF), do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São José do Rio Preto, movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra HELIO NEGRELLI FILHO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.002 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal (Proc. nº 9624/96), do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São José do Rio Preto, movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra HELIO NEGRELLI FILHO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.003 desta matrícula que nos autos da ação Ordinária (Proc. nº 1.537/85), da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, movida por NATALÍCIO GOMES PATRIOTA e outros, contra CONSTRUTORA ELITE LTDA, foi penhorada uma parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao executado JOSÉ ROMUALDO NEGRELLI. Consta no R.004 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal (Proc. nº 9.622/96), do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São José do Rio Preto, movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra HELIO NEGRELLI FILHO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.005 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal (Proc. nº 9623/96), do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de São José do Rio Preto, movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra SILVIA NEGRELLI DE MOURA AZEVEDO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.006 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Sentença (Proc. nº 2.179/04), da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, movida por ELIO BOSI PICCHIOTI, contra JOSÉ ROMUALDO NEGRELLI, foi penhorada uma parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.007 desta matrícula que no Proc. nº 583.00.1997.514672-3 – ordem nº 819/1997, da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, movida por ELIO BOSI PICCHIOTI, contra JOSÉ ROMUALDO NEGRELLI, foi penhorada uma parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.011 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista (Proc. nº 189100-03.2008), da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, movida por CELIA REGINA MARINHO DE MOURA, contra JOSÉ ROMUALDO NEGRELLI, foi penhorada uma parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.017 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil (Proc. nº 583.00.1999.041348-29), da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital, movida por ROMUALDO MASSARO BIANCHI contra JOSÉ ROMUALDO NEGRELLI, foi penhorada uma parte ideal (25%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 0207475000.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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