Leilão encerrado
R$ 3.760.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X91906
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.951
Habilitados
2
Lances
0

Área com 1.810 m² - Santo Amaro - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Localização
Rua Ministro Roberto Cardoso Alves (entre os nºs 386 e 406) X Rua Baxiúva, esquina c/ Rua Conde de Itu, Santo Amaro, São Paulo, SP
Comitente
ENEL SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 23/08/2023 às 14:00 Data: 27/09/2023 às 14:01 R$ 3.760.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Lote 02: São Paulo/SP. Bairro Santo Amaro. Terreno – área “B1” c/ 1.810m². Rua Ministro Roberto Cardoso Alves (entre os nºs 386 e 406) X Rua Baxiúva, esquina c/ Rua Conde de Itu. Matrícula nº 423.107 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte Municipal nº 088.117.0010-8 (com área de 1.900m²).

Obs¹: Desocupado.
Obs2: Regularização e encargos perante os órgãos competente da divergência da área do terreno que vier a ser apurada no local, com a do contribuinte municipal e averbada no RI, correrão por conta do Comprador.

  • Sinal de 10% (dez por cento) do lance e o pagamento dos 90% (noventa por cento) do preço, será realizado em parcela única, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

  • Caso o valor do Imóvel arrematado seja igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o saldo do pagamento poderá ser parcelado em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, sem acréscimos.

EDITAL PARA LEILÃO DE IMÓVEIS

A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A (“ENEL SP”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.695.227/0001-93, com sede na Avenida das Nações Unidas, 14401 - andar 17 ao 23, conj. 1 ao 4 - Torre B1 Aroeira, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP.: 04.794-000, por intermédio da Área de Patrimônio, leva ao conhecimento de quem possa interessar, que realizará leilão para alienação dos imóveis de sua propriedade (“Leilão”), nas condições em que se encontram, relacionados no anexo A (“Anexo A”), parte integrante e indissociável deste instrumento.
O procedimento será conduzido por Leiloeiro Oficial, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, inscrito na Junta Comercial do estado de São Paulo – JUCESP nº 844 (“Leiloeiro”), conforme informações a seguir:

PERÍODO PARA VISITAS E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS: até o dia 26/09/2023, às 16 horas (horário de Brasília – DF)

PRAZO PARA AS RESPOSTAS: 03 (três) dias úteis contados do recebimento da consulta

Data do leilão: 27/09/2023, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF)
Local: “on line” pela plataforma www.megaleiloes.com.br. Endereço do Escritório do Leiloeiro: Alameda Santos, nº 787, conjunto nº 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP– CEP 01419-001.

MODALIDADE: Leilão Presencial e “On-line” simultâneos.
TIPO: Maior Lance
RETIRADA DO EDITAL:
No site: www.megaleiloes.com.br ou no Escritório: Alameda Santos, nº 787, conjunto nº 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP.

1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital (“Edital”) é a venda dos imóveis de propriedade da ENEL SP, situados nas cidades de São Paulo e São Bernardo dos Campos, (“Imóveis”), conforme especificações constantes do Anexo A deste Edital.
1.2. Para os fins e efeitos do presente Leilão, fica desde já estabelecido que as dimensões dos Imóveis são de caráter secundário e meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do respectivo registro imobiliário, de forma que, nos termos do artigo 500, 3º, do Código Civil, o PROPONENTE que aderir ao presente Edital de Leilão expressamente declara que a aquisição dos Imóveis será materializada por ato revertido de natureza “ad corpus”, considerando, portanto, o Imóvel como um todo, independentemente das suas exatas e verdadeiras limitações, seja elas quais forem.
1.3. Em vista disso, o PROPONENTE também declara que, na eventualidade da área dos Imóveis for inferior à discriminada no presente Edital e na forma do Anexo A, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir e/ou adotar qualquer pretensão que vise a complementação de área e/ou pleitear quaisquer consequências jurídicas, seja a que título for incluindo o abatimento proporcional do preço.

2. CONDIÇÕES GERAIS, CONFLITO DE INTERESSES, NORMAS ÉTICAS E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

2.1. Poderão se habilitar para o Leilão, na qualidade de PROPONENTES, pessoas físicas e jurídicas. São consideradas condições para a habilitação, com relação às pessoas físicas, estar com a inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Economia (CPF/ME) em situação regular, e, às pessoas jurídicas, estar com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME) em situação regular e com o endereço de sua sede atualizado perante o SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

2.1.1. Da participação no leilão presencial - Os PROPONENTES, sendo pessoa física, deverão estar munidos de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento), e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.

2.1.2. Da participação Online via Internet - Serão aceitos lances via internet, com participação online dos PROPONENTES, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, através de seu site, estando os PROPONENTES sujeitos integralmente às condições dispostas neste Edital. O PROPONENTE que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Edital. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os PROPONENTES efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os lances, em conformidade com as disposições do Edital. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo PROPONENTE ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

2.2. O PROPONENTE declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. Declara, ainda, que detém livre disposição de seus bens para ofertar lances no Leilão.

2.3. O PROPONENTE que for declarado vencedor passará a ser designado ARREMATANTE.

2.4. A ENEL SP reserva-se o direito de alterar a data do Leilão, revogá-lo total ou parcialmente, sem que com isso caiba aos PROPONENTES o direito de qualquer indenização ou reclamação judicial. Reserva-se, ainda, a ENEL SP o direito de não concretizar a venda, a qualquer momento a seu exclusivo critério.

2.4.1. Eventuais alterações na data do Leilão, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do Leilão, serão, a critério da ENEL SP, noticiadas por meio do site www.megaleiloes.com.br e/ou ratificadas pelo Leiloeiro quando da realização do certame, cabendo ao PROPONENTE acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2.5. A apresentação da proposta para aquisição dos Imóveis pelo PROPONENTE implica em pleno conhecimento dos termos e aceitação deste Edital.

2.6. Os PROPONENTES que se fizerem representar por intermediários serão os únicos responsáveis por quaisquer despesas decorrentes de sua participação neste Leilão, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos de honorários, comissão ou outras despesas, independentemente de ser o PROPONENTE declarado vencedor.

2.7. Os PROPONENTES poderão solicitar, por escrito, consultas e/ou pedidos de esclarecimentos, que deverão ser direcionados ao Leiloeiro, pelos e-mails contato@megaleiloes.com.br, no período de 24/08/2023 a 26/09/2023 – até às 16:00 horas (horário de Brasília – DF).

2.8. A ENEL SP responderá as consultas ou pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data do recebimento da consulta.

2.9. O Leiloeiro declara, no melhor de seu conhecimento, que no ato da assinatura deste instrumento não existem situações de conflito de interesses quanto às atividades contratadas e durante a execução do mesmo compromete-se a resguardar os interesses da ENEL SP, garantindo que não existirão situações que possam levar à ocorrência de qualquer conflito de interesses com relação às atividades a serem realizadas.

2.10. Durante o período de vigência deste Edital, o Leiloeiro compromete-se a comportar-se de forma a evitar possíveis conflitos de interesse. Na ocorrência de alguma situação que possa gerar um conflito de interesses, sem prejuízo do direito à ENEL SP de rescindir imediatamente o Edital, o Leiloeiro se compromete a informar imediatamente e por escrito à ENEL SP e a cumprir as instruções razoáveis desta última, que serão fornecidas após consulta e avaliação das necessidades justificadamente representadas pelo Leiloeiro.

2.11 Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto de normas Éticas da ENEL SP (doravante denominada “Normas Éticas”). Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.enel.com.br, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante do presente Edital de Leilão, sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos:

a) Programa Global de Compliance do Grupo Enel.
b) Código de Ética da ENEL SP;
c) Compromisso de Sustentabilidade;
d) Plano de Tolerância Zero com a Corrupção;
e) Modelo de Prevenção de Riscos Penais;
f) Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas;
g) Política de Presentes e Hospitalidades Política Enel Brasil nº413;
h) Política antissuborno da Enel; e
i) Política de Direitos Humanos.

2.12 O Leiloeiro declara expressamente, por este instrumento ter acesso aos documentos descritos e disponibilizados nos termos desta cláusula, aderindo ao seu conteúdo e obrigando-se a cumpri-los em sua integralidade, assim como futuras alterações.
2.12.1 Caso o Leiloeiro não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos aqui descritos, deverá entrar em contato com o representante designado neste Instrumento para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico).
2.12.2 A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, dentro de um prazo de 02 (dois) dias, após a assinatura do presente Edital, implicará na declaração tácita de inequívoco e irretratável conhecimento de seu conteúdo, obrigando-se ao seu cumprimento integral.
2.13 Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética do Leiloeiro, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL SP, prevalecerá sempre à disposição mais restritiva, dentre eles.
2.14 Ajustam as PARTES, em caráter irrevogável e irretratável, que a relação comercial ora celebrada deverá obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios, incluindo, mas não se limitando, a evitar por si e/ou através de terceiros, seja total ou parcialmente, direta e/ou indiretamente, relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer tipos e/ou espécies de agentes que por qualquer meio ou forma tenham ou tenham tido participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo aí a da concorrência antiética ou desleal, das quais, em função da atividade exercida, as PARTES dela sabem ou deveriam saber.
2.15 O Leiloeiro declara que:
2. 15.1 Não emprega e/ou utiliza, e se obriga a não empregar e/ou utilizar, durante o prazo de vigência do presente Edital, mão-de-obra infantil para o fornecimento objeto do Edital, bem como também não contrata e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90 e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor.
2. 15.2 Obriga-se, por si e seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados a respeitar e cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, bem como compromete-se os princípios norteadores da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 1º de agosto de 2013, e suas posteriores alterações ou legislação equivalente que venha a substituí-la - doravante, conjuntamente, “Lei Anticorrupção”).
2. 15.3 Empenha-se, por ela ou por qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, no fornecimento objeto do Edital, no combate a qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno, seja no âmbito deste Edital ou fora dele (em todos os locais nos quais o fornecimento for realizado), e abstém-se de qualquer ato que caracterize o descumprimento das Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, a aceitação, a solicitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, pagamentos de facilitação, favores e/ou agrados com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública.
2. 15.4 Caso o Leiloeiro tenha ciência da prática de atos que caracterizem descumprimentos ao estabelecido nas Normas Éticas e/ou Lei Anticorrupção, deverá, além de buscar todas as medidas legalmente cabíveis para corrigir tais atos, informar à ENEL SP a respeito dos mesmos, através dos seguintes canais: envio de e-mail ao Canal Ético da Enel (https://secure.ethicspoint.eu/domain/media/pt/gui/102504/index.html) ou envio de carta ao seguinte endereço da Enel - Departamento de Auditoria - Código de Ética - Avenida das Nações Unidas 14.401 – Andar 17º ao 23º - Conj. 1 ao 4 - Torre 1B, São Paulo/SP, CEP 04.794-000.
2. 15.5 Qualquer descumprimento das obrigações assumidas nesta Cláusula, seja por ação ou omissão de qualquer de seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, envolvidos, no todo ou em parte, no fornecimento objeto do Edital, que possam causar algum risco à reputação e/ou imagem da ENEL SP e/ou suas afiliadas ou que sejam capazes de reduzir e/ou comprometer a confiança da ENEL SP, na honra, integridade e credibilidade do Leiloeiro para a execução das atividades sob a égide do Edital, a exclusivo critério da ENEL SP, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital e seus Anexos, assegurará à ENEL SP o direito à resolução imediata e unilateral do Edital, e de exigir o pagamento de indenização pelos danos causados, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas em lei ou neste instrumento mediante simples comunicado, por escrito, à Leiloeiro, sem ônus e sem a necessidade de interpelação judicial, na forma do Art.474 da Lei nº10.406/02.
2. 15.6 Caso a ENEL SP tome conhecimento por meio do Leiloeiro, por terceiros ou qualquer outro meio sobre investigações relativas ao envolvimento da ENEL SP, seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados, durante a execução do Edital, em crimes cometidos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, crimes de corrupção, incluindo extorsão e suborno, lavagem de dinheiro, bem como outros crimes previstos nas Leis 12.846/2013, 12.529/2011, 8.429/1992 e 9613/1998, a ENEL SP, a seu exclusivo critério, poderá resolver o Edital e exigir o pagamento de indenização pelas perdas e danos efetivamente comprovados, conforme os termos estabelecidos no parágrafo acima, se uma vez notificado o Leiloeiro não apresente resposta ou, em apresentando, esta não seja satisfatória.
2. 15.7. O Leiloeiro, portanto, notificará à ENEL SP no prazo de até 72 (setenta e duas) horas do conhecimento dos eventos mencionados no parágrafo anterior. Esta notificação deverá descrever os fatos de maneira pormenorizada.
2.16 As referências ao tratamento de DADOS PESSOAIS regulamentado por este Edital estão em conformidade com o Regulamento da UE 2016/679 (doravante "GDPR") e com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (doravante “LGPD”) e qualquer outra legislação aplicável em relação à Proteção de Dados Pessoais. Neste sentido, as PARTES avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes.
2.16.1 As PARTES reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a- Tratar os DADOS PESSOAIS dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação deste Edital apenas para as operações e para os fins nele previstos;
b- Limitar o período de armazenamento de DADOS PESSOAIS à duração necessária para implementar este Edital e cumprir quaisquer obrigações legais;
c- Adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do artigo 32 do GDPR e do artigo 6.º, inciso VII e do artigo 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados;
d- Adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 12 a 22 do GDPR e nos artigos 17 ao 22 da LGPD;
e- Fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra PARTE;
f- Não divulgar DADOS PESSOAIS tratados na execução deste Edital às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento;
g- Manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 30 do GDPR e do artigo 37 da LGPD;
h- Comunicar, dentro de 24 horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de DADOS PESSOAIS, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.
i- Cada PARTE deverá ser responsável perante as outras PARTES pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula.
j- Cada PARTE deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas.

3. DO PREÇO
3.1. O preço mínimo inicial de lance de cada Imóvel objeto deste Edital estão consignados no Anexo A deste Edital.

4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.1. O ARREMATANTE será responsável por pagar o percentual de 5% (cinco por cento) de comissionamento sobre o valor da arrematação que será pago diretamente ao Leiloeiro Oficial. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

5. DO PROCEDIMENTO
5.1. O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial indicado no item 1 deste Edital.
5.2. Os lances deverão ser ofertados no Pregão pelos interessados ou seus legítimos representantes.
5.3. Considerar-se-á legítimo representante do PROPONENTE, nas sessões deste Leilão e nas demais ocasiões relativas a este certame, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia ou interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
5.3.1. Instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes.
5.4. Os lotes serão ofertados para pagamento seguindo as condições estabelecidas neste Edital e nos anexos integrantes.
5.5. Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
5.5.1. Havendo desistência por parte do vencedor do LEILÃO, não haverá devolução dos valores já pagos à ENEL SP a título de sinal e princípio de pagamento, bem como do valor da comissão paga ao Leiloeiro, sendo o segundo maior ofertante convidado e sua proposta submetida à aprovação da ENEL SP.
5.5.2. Inexistindo lance igual ou superior ao mínimo estabelecido para cada Imóvel, poderá a ENEL SP receber propostas em valor inferior, via e-mail e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do encerramento do Leilão. Tais propostas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico do Leiloeiro contato@megaleioes.com.br e serão avaliadas pela ENEL SP no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento. A ENEL SP não está obrigada a aceitar propostas em valor inferior ao mínimo estabelecido e poderá recusá-las, a seu exclusivo critério e independente de justificativas.

6. DO LANCE
6.1. A apresentação de lance implica em pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A forma de Pagamento para Arrematação estabelecida para o certame compreende: 10% (dez por cento) do lance, relativo a sinal e princípio de pagamento, que deverá ser pago através de TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 24 horas após o encerramento do Leilão, na conta corrente de titularidade da ENEL SP, cujos dados são os abaixo indicados:
Favorecido: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Banco: Santander (033)
Agência: 0319
Conta Corrente: 13005497-2

7.2. O pagamento dos 90% (noventa por cento) do preço será realizado em parcela única por ocasião da lavratura da Escritura de Venda e Compra “Escritura”, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias (ou prazo maior, considerando itens a serem ultrapassados, conforme descrição no Anexo A) após a realização do Leilão, através da emissão de cheque administrativo em favor da ENEL SP, na forma prevista na minuta da Escritura que segue anexada a este instrumento como anexo B “Anexo B (versão 1)”.
7.2.1. Caso o valor do Imóvel arrematado seja igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o saldo do pagamento poderá ser parcelado em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, sem acréscimos, ficando o próprio Imóvel como garantia da dívida na modalidade de alienação fiduciária, condições estas que constarão da Escritura, cuja minuta segue anexa a este Edital, também como Anexo B (versão 2), a ser firmada entre a ENEL SP e a ARREMATANTE do bem.
7.3. O pagamento da comissão do Leiloeiro e dos encargos administrativos deverão também ser pagos pelo ARREMATANTE no ato da arrematação, na forma prevista no item 4 deste Edital.
7.4. Correrão às expensas do ARREMATANTE também todas e quaisquer despesas inerentes ao negócio, inclusive, mas não limitadas, à lavratura da Escritura e registro da operação no competente Cartório de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “ITBI”, transcrição da propriedade, taxas, laudêmio, quando houver, guias, emolumentos, registros, custas judiciais e taxas judiciárias se houver, retificação de área, despachantes e outros assemelhados, assim como o ITBI e qualquer outra taxa/impostos que venha(m) a incidir sobre a aquisição de cada Imóvel relacionado no Anexo A deste Edital.
8. DOS PROCEDIMENTOS DA COMPRA E POSSE
8.1. Será considerado realizado o pagamento de cada Imóvel, com a efetiva integralização do preço total do Imóvel pelo ARREMATANTE e, ainda sob a mesma circunstância, relativo ao pagamento integral das despesas e da comissão do Leiloeiro a ele entregue.
8.2. O não pagamento do preço do bem arrematado, da comissão do Leiloeiro e dos Encargos Administrativos no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este impedido de participar de novos leilões devendo o ARREMATANTE pagar o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do lance ofertado, sendo 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro Oficial e 10% (dez por cento) destinado à ENEL SP ao pagamento de eventuais despesas incorridas. O Leiloeiro poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
8.3. A ENEL SP ficará responsável pelo pagamento dos débitos, impostos e taxas de cada um dos Imóveis descritos no Anexo A até a data de lavratura da Escritura e, a partir de então, a responsabilidade será do ARREMATANTE.
8.4. O Imóvel será entregue ao ARREMATANTE (imitido na posse) no ato da lavratura da Escritura e mediante o pagamento do preço, nos termos previstos nos itens 7.1. a 7.2.2.
8.4.1. Caso o Imóvel esteja ocupado, ficará a cargo do ARREMATANTE, as providências necessárias para a retomada da posse, bem como todos os custos envolvidos.
8.5. A Escritura ocorrerá em até 30 (trinta) dias da data da arrematação do Imóvel, sendo de responsabilidade do ARREMATANTE o registro da Escritura junto a matrícula do Imóvel, no competente Registro de Imóveis, que deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a lavratura da Escritura.
8.5.1. A lavratura da Escritura ocorrerá no prazo citado no item 8.5. e com a integralização do pagamento do valor dos Imóveis pelo ARREMATANTE, excetuada a possibilidade prevista no item 7.2.1., podendo este fazer a escolha do cartório, sendo que a assinatura ocorrerá na sede da ENEL SP.
8.5.2. As certidões pertinentes da ENEL SP serão apresentadas para os atos cartoriais quando, em conjunto, as partes definirem as datas dentro do prazo de 30 (trinta) dias), sendo tudo conforme a legislação vigente. Cabe reafirmar ainda que os Impostos e taxas relativos à transferência, ITBI e registro de cada Imóvel serão de responsabilidade do ARREMATANTE.
8.6. Na mesma linha, quando do registro junto ao Registro Geral de Imóveis competente, quaisquer eventuais necessidades de ajustes referentes ao Imóvel que se façam necessários para o devido registro, a ação e as despesas resultantes serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE.
8.7. Todos os direitos e obrigações pertinentes ao Imóvel arrematado serão atribuídos ao ARREMATANTE a partir da lavratura da Escritura, observadas as condições de cada Imóvel, nos moldes descritos no Anexo A deste Edital.
8.8. Em se tratando de Imóvel que necessite de retomada da posse, desmembramento, remembramento, averbação de construção, demolição ou de qualquer outra natureza, todas as despesas e atos decorrentes dessas e quaisquer outra regularização que venha a ser solicitada pelo cartório imobiliário ou demais órgãos nos âmbitos Estadual, Municipal e Federal, correrão por conta e responsabilidade do ARREMATANTE.
8.9. A ENEL SP reserva-se no direito de presentes quaisquer razões de ordem administrativa, comercial e/ou operacional e a seu exclusivo critério, revogar total ou parcialmente esta licitação, em qualquer fase, sem que caiba qualquer direito à reclamação ou indenização.
8.10. O ARREMATANTE declara ter ciência que adquiriu os Imóveis nas condições ambientais em que se encontram, mesmo que desconhecidas, sem direito de qualquer compensação, reembolso, pagamento ou qualquer tipo de indenização por perdas e danos diretos e/ou indiretos e/ou regresso contra a ENEL SP, bem como anulação da arrematação pela situação ambiental dos Imóveis, ou qualquer motivo dela decorrente, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto.
8.11. Na hipótese de ser constatado passivo ambiental, de qualquer natureza, independente da data do fato gerador, o ARREMATANTE será o único responsável, em todas as esferas e perante quaisquer órgãos públicos e privados, além de terceiros eventualmente afetados, inclusive no que se referir às medidas necessárias à mitigação do problema, isentando a ENEL SP de qualquer responsabilidade, de toda e qualquer natureza.

9 – REGRAS VINCULADAS

9.1. Após a formalização do aceite das propostas pela ENEL SP, os negócios serão irrevogáveis e irretratáveis para o ARREMATANTE, que deverá cumprir com os termos de suas propostas e negociações posteriores.
9.2. Caso o ARREMATANTE desista total ou parcialmente da proposta feita, antes da formalização da assinatura da Escritura, estará sujeito à previsão da Cláusula 5.5.1. deste Edital.
9.3. Este leilão não vincula ou obriga a ENEL SP a formalizar qualquer Edital, podendo ser revogada, no todo ou em parte, ser adiada ou prorrogada, sem que caiba a qualquer PROPONENTE, direito à reclamação ou indenização a qualquer título e a qualquer tempo e lugar.
9.4. A ENEL SP se reserva o direito de solicitar documentos ou esclarecimentos aos PROPONENTES, além dos previstos neste Edital.
9.5. Os casos omissos, que porventura possam existir neste Edital, serão solucionados pela ENEL SP e levados a conhecimento público (aos interessados) através do site do Leiloeiro.
9.6. A partir da assinatura da Escritura o ARREMATANTE passará a ser responsável por todos os impostos, taxas, tributos, conservação, manutenção e proteção do Imóvel, devendo transferir para si todas as contas de consumo (água, luz, gás, etc) que estejam vinculadas ao Imóvel.
9.7. A minuta da Escritura de Compra e Venda a ser celebrada entre ENEL SP e o ARREMATANTE segue anexa ao presente Edital como Anexo B (versões B.1 e B.2), ficando desde já estabelecido que: (i) o PROPONENTE declara ter pleno e inequívoco conhecimento dos seus termos (ii) o ARREMATANTE concorda e, via de consequência, se obriga a celebrar o referido documento de acordo com a integralidade das condições, direitos e obrigações nela estabelecidas.
9.8. De acordo com a política de prevenção de riscos penais adotado pelo Grupo Enel, a ENEL SP não considerará as propostas de pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em processos criminais.

10. DAS CERTIDÕES DOS IMÓVEIS
10.1 Ficam cientes os interessados em apresentar proposta para aquisição de quaisquer dos Imóveis constantes do objeto deste Edital – Anexo A, que as certidões necessárias para a concretização da Escritura estão disponíveis para consulta e obtenção de cópia, motivo pelo qual nenhum PROPONENTE poderá alegar o desconhecimento das condições do negócio, seja referente ao estado do Imóvel ou a condição da ENEL SP.
10.2 Estão disponíveis no site da Leiloeiro, as seguintes certidões que fazem parte integrante do presente Edital:
i) Certidão da matrícula;
ii) Certidão Negativa de débitos perante a Prefeitura Municipal e/ou extrato dos débitos;
iii) Certidão de dados cadastrais/valor venal emitida pela Prefeitura Municipal;
11. DA VISTORIA E DA SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS
11.1. Ficam cientes os PROPONENTES em apresentar proposta para aquisição de quaisquer dos Imóveis objeto deste leilão, que lhes é facultado a vistoria presencial no local dos imóveis no período compreendido entre 24/08/2023 até 26/09/2023 – às 16:00 horas (horário de Brasília – DF) , sendo necessário o agendamento da visita por meio do seguinte contato: contato@megaleiloes.com.br ou telefone (11) 3149.4600, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis e a assinatura do Anexo C - Declaração de Conhecimento de Bem Leiloado, a qual integrará o presente instrumento.
11.2. A falta de vistoria dos Imóvel(is) não poderá ser utilizada pelo PROPONENTE futuramente como argumento para desfazimento do negócio em relação a qualquer dos Imóveis objeto deste Edital ou dos seus desdobramentos, ficando cientes os PROPONENTES que os Imóveis são ofertados nas condições em que se encontram, física e documentalmente, inclusive, mas não exclusivamente, no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e as condições ambientais.
11.3. Assim, em nenhuma hipótese, o ARREMATANTE poderá alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento do preço a ser pago.

12. CONDIÇÕES FINAIS
12.1. Não será responsabilidade da ENEL SP o fato de que algum PROPONENTE não se informe, pelos meios disponíveis, acerca da real condição dos Imóveis de seu interesse, do processamento e andamento do Leilão resultante do objeto deste Edital.

12.2. A não realização do pagamento a título de sinal e princípio de pagamento, estipulado no item 7.1. deste Edital, será imediatamente caracterizada como inadimplência, sujeitando-se o ARREMATANTE às penalidades do CPC sobre frustação da licitação, responder judicialmente pelo ato, além da faculdade de a ENEL SP desclassificar o ARREMATANTE e valer-se das demais disposições previstas neste Edital.
12.3. O presente Edital segue a legislação em vigor, especificamente a Lei 21.981/32 que regulamenta a profissão de Leiloeiro.
12.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo A – Descrição dos Imóveis e lance mínimo;
Anexo B (versão 1) – Minuta de Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel;
Anexo B (versão 2) – Minuta de Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel com Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Avenças;
Anexo C – Declaração de Conhecimento de Bem Leiloado.

13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.



São Paulo – SP, 24 de agosto de 2023

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