Leilão encerrado
R$ 2.125.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML05919
Código Lote
X12473
Visitas
6.210
Habilitados
0
Lances
0

Casa da Serra da Cantareira 5.100 m² - São Paulo - SP

Área Útil
1.500 m2
Localização
Estrada de Rodagem São Paulo, 7555, Sítio São Luiz, São Paulo, SP
Comitente
H.G.V.B.H.G.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 20.000,00
Finalizado
Início: 17/02/2017 às 16:00 Data: 30/03/2017 às 16:00 R$ 2.125.000,00
Valor de Avaliação
R$ 3.950.000,00 ( Três milhões, novecentos e cinquenta mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 142.287 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – SP: IMÓVEL: Um terreno situado no local denominado “Sítio São Luiz”, no 22º Subdistrito Tucuruvi, distante 255,00 metros da Estrada de Rodagem São Paulo – Bragança, na altura do nº 7555 da referida Estrada, encerrando a área de 5.100,00 metros quadrados e área construída 1.500 metros quadrados, imóvel esse que para efeito de localização tem o nº 09. INCRA nº 638 358 096 423-9. Imóvel Desocupado.

CONDIÇÕES DE VENDA

LEILÕES EXTRAJUDICIAIS

BENS IMÓVEIS


MEGA LEILÕES, intermediadora da venda através de leilão em qualquer modalidade, com sede na Alameda Franca, nº 580, Jardim Paulista, São Paulo - SP torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANÇO OU OFERTA", para alienação do imóvel relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.

O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.

O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lanços, encerrando-se, no dia 30/03/2017 às 16h00min (horário de Brasília-DF), realizado somente na forma eletrônica (online) através do site www.megaleiloes.com.br, estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 844.

CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES

I - O imóvel descrito no Anexo I, deste Edital, será leiloado “ad corpus” - no estado em que se encontra, levando-se em conta as descrições relacionadas ao imóvel;

II - Conforme sua respectiva descrição, o imóvel poderá estar desocupado ou ocupado de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação será exclusivamente por conta do Arrematante, isentando o Leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR de quaisquer responsabilidades, em especial custos de qualquer natureza, mas não se limitando as despesas com as prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos para tal.

III - O valor informado como "Lance Inicial" não significa, necessariamente, o preço mínimo para a venda em leilão. Os lanços vencedores do imóvel, independente do valor, serão recebidos na forma CONDICIONAL e serão submetidos à posterior análise e homologação do VENDEDOR, por um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do leilão:

a) Os proponentes, ao aceitarem participar do leilão, estarão sujeitos a ofertarem lanços que serão condicionados à aprovação do VENDEDOR, nos prazos e condições previstas neste Edital, situação a que estão cientes e plenamente de acordo.
b) Fica reservado ao VENDEDOR o direito de não homologar as vendas e não liberar o imóvel pelo maior preço ofertado, independente de quaisquer justificativas, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios ou alegar prejuízos de qualquer natureza.

1. OBJETO

1.1 Alienação do imóvel relacionado, no Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. HABILITAÇÃO

2.1 Os interessados em participar do leilão através de lanços online deverão cadastrar-se previamente ao site www.megaleiloes.com.br, solicitar habilitação para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos estabelecidos, bem como, estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lanços poderão ser ofertados através do site www.megaleiloes.com.br, e ainda, o Usuário poderá ofertar mais de um lanço para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lanço ofertado. O valor atribuído para o lanço inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lanço ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem.

2.2 O Leiloeiro e o Comitente poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.

3. VISITAÇÃO

Os lotes/bens poderão ser vistoriados pelos interessados, em dias úteis e horário comercial, mediante prévio agendamento no escritório do leiloeiro através do telefone (11) 3149-4600 ou e-mail contato@megaleiloes.com.br. As fotos e descrições dos bens que serão levados à hasta estão disponíveis nos sites www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no site, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação bem como não serão aceitas desistências.

4. LANÇOS ONLINE
4.1 O envio de lanços online se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lanço inicial e o incremento mínimo estabelecido, na disputa pelos lotes do referido leilão.

4.2 O proponente vencedor por meio de lanço online terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e aprovação da venda, para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor do COMITENTE VENDEDOR, bem como, efetuar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.


5. CONDIÇÕES DE VENDA

5.1 O imóvel relacionado no Anexo I deste Edital será vendido, na forma condicional, a quem maior lanço oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo online, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, incluir e retirar qualquer imóvel relacionado ou não, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

5.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura Definitiva de Compra e Venda, ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do Comitente VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lanços condicionais é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.

5.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lanços, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.

5.4 As vendas serão celebradas em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros meios de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.

5.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.

5.7 Os lanços serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Somente serão aceitos, lanços realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.

5.8 Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.

6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

6.1 O VENDEDOR confere condição exclusiva de pagamento quando da apresentação do lanço e aprovação pelo COMITENTE VENDEDOR:

I) O arrematante deverá pagar no prazo de 24 horas o valor total da arrematação, diretamente na conta do leiloeiro, oportunamente informada.
II) O produto da arrematação será repassado ao Comitente no dia da escrituração.

6.2 Finda a arrematação o leiloeiro enviará ao arrematante guias de pagamento da integralidade do lance ofertado bem como da comissão do gestor leiloeiro.


7. COMISSÃO DO LEILOEIRO

7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação, pagará também o LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.


8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO

8.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra.

8.2 O VENDEDOR deverá dar entrada no competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação da venda, quando não houver pendência documental de responsabilidade do VENDEDOR e/ou do Arrematante, indicada no texto do lote e nas considerações preliminares, previstos no Anexo I.

8.3 O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, com prévia análise e aprovação expressa por parte do VENDEDOR.

8.4 O VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital.

8.5 Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente ao VENDEDOR, bem como irá apresentar documentos e certidões exigidas por Lei para o Tabelião responsável.
8.6 A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir responsabilidade de transferência e pagamento do COMPRADOR todos os impostos e taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer natureza incidentes sobre o IMÓVEL, obrigando-se ele a fornecer ao VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel.

9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

9.1 Ocorrendo o não pagamento do lance ofertado bem como a comissão do gestor leiloeiro, no prazo devido pelo arrematante, desistência ou arrependimento do lanço ou proposta, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, bem como, a Comissão devida ao Leiloeiro, qual seja, 5% (cinco por cento), que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).

9.2 A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, bem como, no site www.megaleiloes.com.br.

10.2 Os lanços ofertados são irrevogáveis. O Usuário/interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes, junto ao C.R.I. competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus.

10.4 A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento do lanço vencedor do negócio, total do preço, e assinatura do instrumento aquisitivo, bem como, após quitação da comissão junto ao Leiloeiro.

10.5 A Escritura Pública definitiva de compra e venda do IMÓVEL será outorgada ao COMPRADOR, desde que o Preço tenha sido integralmente pago/quitado.

10.6 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito, possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.

10.7 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta estão disponíveis nos sites www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no(s) site(s), são meramente ilustrativas.

10.8 O site www.megaleiloes.com.br, poderá cancelar qualquer lanço a seu único e exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.

10.9 Não será permitido em hipótese alguma o cancelamento dos lanços pelo proponente/ofertante.

10.10 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lanço efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) departicipar(em) de quaisquer outros leilões no site www.megaleiloes.com.br., bem como, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e regulamento geral do leilão.

10.11 Não nos responsabilizamos em hipótese alguma, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, falhas de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos. Em casos de queda decorrente de problemas no provedor e/ou servidor (es) que impeçam o encerramento do leilão, reservam-se ao Comitente Vendedor e o Leiloeiro Oficial a alterar e/ou prorrogar o fechamento mediante comunicado no presente site.

10.12 As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos arrematantes somente após a liberação por parte do VENDEDOR.

10.13 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o anexo I.

10.14 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11) 3149-4600, ou por escrito, através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br.

10.15 O leiloeiro é meramente mandatária do comitente vendedor não se responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados em leilão.

10.16 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

10.17 Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.

Obs.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter ocorrido, a qualquer momento.


ANEXO I
Lote Descrição
1 LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 142.287 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – SP: IMÓVEL: Um terreno situado no local denominado “Sítio São Luiz”, no 22º Subdistrito Tucuruvi, distante 255,00 metros da Estrada de Rodagem São Paulo – Bragança, na altura do nº 7555 da referida Estrada, encerrando a área de 5.100,00 metros quadrados, imóvel esse que para efeito de localização tem o nº 09. INCRA nº 638 358 096 423-9. Imóvel Desocupado.

VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 2.125.000,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil de reais), condicionados à apreciação e aprovação dos comitentes.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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