Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/04/2019 às 15:30h e se encerrará dia 16/04/2019 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/04/2019 às 15:31h e se encerrará no dia 07/05/2019 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (0,67836%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 307.428 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: ÁREA A - localizada na Rua Dr. Nuno Guerner da Almeida, Junto à Represa do Rio Grande, com acesso também pelas Ruas Ugo Fóscolo nº 40 e Zambugueiro n° 15, no 32° Subdistrito - Capela do Socorro, que se inicia no ponto 1, no alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida, junto ao Espaço Livre (PMSP) do loteamento Parque do Cocaia; do ponto 1 ao ponto 6, segue pelo alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: trecho 1-2, zímute 47º01’56”, distância 27,83m; trecho 2-3, azimute AC= 6º52’00", Raio = 251,02m, distância 30,08m; trecho 3-4, azimute 53°54’44”, distância 26,04m; trecho 4-5 azimute AC= 19°30’16”, Raio = 86,27m, distância de 29,37m; trecho 5-6, azimute 34º10’23”, distância 68,66m; no ponto 6, deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel n° 109 da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida, até o ponto 9, com os seguintes azimutes e distâncias: trecho 6-7, azimute 283°58’50”, distância 43,19m; trecho 7-8, azimute 284°50’02”, distância 58,93m, trecho 8-9, azimute 285°22'35", distância 38,86m; no ponto 9, deflete à direita e segue 35,26m, com azimute de 17°02’36", com o mesmo confrontante, até o ponto 10; deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel nº 48 da Rua Dr. Nino Guerner de Almeida, até o ponto 15, com os seguintes azimutes e distâncias: trecho 10-11, azimute 308°44’24”, distância 14,38m; trecho 11-12, azimute 300°53’01”, distância 15,16m; trecho 12-13, azimute 292°14’26", distância 55,21m; trecho 13-14, azimute AC=56°13’37”, Raio= 37,44m, distância 36,74m; trecho 14-15, azimute 348°28’03”, distância 24,79m; no ponto 15, deflete à direita e segue 20,58m, com azimute de 20°32’19”, confrontando com o Imóvel n° 19A da Viela 27, até o ponto 16; deflete à esquerda e segue 8,84m, com azimute de 291°35’32”, confrontando com o final da Rua Zambugueiro, até o ponto 17; deflete à esquerda e segue 6,85m, com azimute de 209º59’23”, confrontando com os imóveis n°s 549 (antigo 311) e 553 (antigo 310) da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 18; deflete à direita e segue 11,37m, com azimute de 244°46’09”, confrontando com os imóveis n°s 553 (antigo 310) e 563 (antigo 299) da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 19; deflete à esquerda e segue 16,84m com azimute de 242°12’10”, confrontando com os imóveis n°s 587 (antigo 5) e 611 da Rua Santo Antonio de Ossella, até o ponto 20; deflete à direita e segue 11,25m com azimute de 248º21’54”, confrontando com o imóvel n° 571 da Rua Santo Antonio de Ossela, até o porte 21; deflete à esquerda e segue 12,13m, com azimute de 217°09’04”, com o mesmo confrontante e também com o imóvel n° 610 (antigo 104) da Rua Santo Antonio de Ossella, até o ponto 22; deflete à direita e segue 8,59m com azimute de 216°27’44”, com o mesmo confrontante, até o ponto 23; deflete à esquerda e segue 8,45m, com azimute de 192°13’29", confrontando com os imóveis n°s 619 (antigo 105) e 627 da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 24; deflete à esquerda e segue 8,78m, com azimute de 190"46’40”, confrontando com os imóveis n°s 631/637 da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 25; deflete à esquerda e segue 11,12m, com azimute de 187°28"16”, confrontando com o imóvel nº 641 da Rua Santo Ântonio de Ossela, até o ponto 26; deflete à direita e segue 15,02m, com azimute de 192°47’16”, confrontando com os imóveis nºs 651 (antigo 3) e 653 da Rua Ântonio de Ossela, até o ponto 27; deflete è direita e segue 13,90m com azimute de 203°34’49”, confrontando com o imóvel n° 681 da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 28; deflete à direita e segue 8,10m, com azimute de 212°24’28", confrontando com o imóvel n° 679 da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 29; deflete à esquerda e segue 21,45m com azimute de 201°47’40”, com o mesmo confrontante e com os imóveis n°s 683 (antigo 158) e 691 (antigo 156) da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 30; deflete à direita e segue 10,37m, com azimute de 202°41’59”, confrontando com os Imóveis n°s 693, 699 (antigo 82) e 701 da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 31; deflete à esquerda e segue 10,63m, com azimute de 200º41’48”, confrontando com o imóvel n° 707 (antigo 80) da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 32; deflete à esquerda e segue 7,40m, com azimute de 202°46’40", confrontando com os imóveis n°s 717 (antigo 72) e 721 (antigo 78) da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 33; deflete á esquerda e segue 3,08m, com azimute de 189º26’19”, com o mesmo confrontante, até o ponto 34; deflete à direita e segue 10,87m com azimute de 194º42’11”, confrontando com os Imóveis n°s 723 e 731 (antigo 74) da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 35; deflete à direita e segue 10,12m, com azimute de 196º20’51”, confrontando com o imóvel n° 763 da Rua Santo Antonio de Ossela, até o ponto 36; deflete à esquerda e segue 30,62m, com azimute de 117°53’38”, confrontando com os imóveis s/nº, 51, 53 e 49 da Viela 30 do Parque do Cocaia, até o ponto 37; deflete à direita e segue 38,47m, com azimute de 224º15’02”, confrontando com o imóvel nº 49 da Viela 30 do Parque do Cocaia, até o ponto 38; deflete à esquerda e segue 223,87m, com azimute de 116º25’20”, pelo alinhamento da Viela 30, com o finai da Rua Portunhos, pelo alinhamento da Viela 31, com o final da Rua Vila Cova de Alva, pelo alinhamento da Viela 32, com o final da Rua Verbasco, pelo alinhamento da Viela 33, com o final da Rua Ugo Fóscolo e com o Espaço Livre pertencente a PMSP, todos do Parque do Cocaia, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando em tais divisas a área de 48.567,60m2. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal de 0,678367% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 174.090.0011-1 (Conf. Av.02). E DA PARTE IDEAL (8,3333%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 307.429 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: ÁREA B - localizada na Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida, junto à represa do Rio Grande e ao Espaço Livre do Parque do Cocaia, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, que se inicia no ponto 1, no alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida, junto ao Espaço Livre do Parque do Cocaia; segue 66,01m, com azimute de 116°25'20”, confrontando com o Espaço Livre do Parque do Cocaia, pertencente a PMSP, até o ponto 2; deflete à esquerda e segue a sinuosidade da cota 747 (datum da escola Politécnica da USP, da Represa do Rio Grande (Billings) confrontando com a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A , até o ponto 9, com os seguintes azimutes e distâncias: trecho 2-3, azimute 05°18'16”, distância 3,37m; trecho 3-4, azimute 345°57’50”, distância 12,37m; trecho 4-5, azimute 332°26’50”, distância 12,97m; trecho 5-6, azimute 330º31’27”, distância 13,21m; trecho 6-7, azimute 345°57’50”, distância 10,31m; trecho 7-8, azimute 05°11’40”, distância 11,05m; trecho 8-9, azimute 32º42’36”, distância 13,66m; no ponto 9, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Nuno Guerner de Almeida, até o ponto 1, com os seguintes azimutes e distâncias: trecho 9-10, azimute 233º54’44”, distância 14,15m; trecho 10-11, AC= 05º52’00”, Raio - 237,02m, distância 28,40m; trecho 11-1, azimute 227°02’44” distância 22,57m; no ponto 1, onde teve início a descrição, encerra a área de 1.654,23m2. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal de 8,3333% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 174.090.0012-1 (Conf. Av.02). Consta as fls. 552 dos autos que dentro da ÁREA 1, existe um espaço livre de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, este espaço é utilizado pela EMEF – Padre José Pergoraro. Consta também embargos de terceiro nº 1021876-61.2018.8.26.0002, em tramite na 4ª Vara Cível Regional de Santo Amaro/SP, que o real percentual penhorado desta matrícula é de 8,3333%. Avaliação do Lote nº 01 (correspondente à 8,3333% mais 0,67836% de propriedade do executado): R$ 4.302.154,51 (quatro milhões, trezentos e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 92.913,40 (outubro/2018).