Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 19/08/2019 às 11:00h e se encerrará dia 22/08/2019 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/08/2019 às 11:01h e se encerrará no dia 12/09/2019 às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 143.768 DO 12ª CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um Terreno, situado na Rua 52, lote 03 da quadra 79, do Loteamento denominado Jardim Robrú, no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 10,50m de frente para a referida rua, por 24,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem olha o terreno de frente, dividindo com o lote 02, do outro lado 25,00m dividindo com o lote 04, e nos fundos mede 10,00m, dividindo com o lote 21, encerrando a área de 250,00m2. Consta na Av.5 desta matrícula que a Rua 52 atualmente se denomina Rua João Mendes de Carvalho. Consta na Av.10 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000200-47.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA e outros. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000199-62.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1006302-85.2015.8.26.0007, na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO SOARES DO ITAIM PAULISTA LTDA e outros. Consta na Av.13 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1018497-33.2015.8.26.0224, na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO J.A. SILVA EPP e outros. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº Processo nº 1006302-85.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.15 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1010073-77.2015.8.26.0005, na 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MERCADINHO J S SOARES LTDA EPP e outros. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1023414-85.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VINICIUS DE M SILVA PRODUÇÕES ME e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000199-62.2015.8.26.0007, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIANGULO S/A contra MERCADO SOARES DO ITAIM PAULISTA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MERCADO SOARES DO ITAIM PAULISTA LTDA. Contribuinte nº 135.061.0003-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 465,42 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.087,94 (25/06/2019). Valor da Avaliação do Lote 01: R$ 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil reais) para janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 46.163 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote nº 07, da quadra “S” do loteamento denominado Jardim Guapira, ao Bairro de Jaçanã, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Vinte e Um, 23,00 metros do lado direito, de quem olha da rua para o terreno, onde confronta com o lote 6; 23,00 metros do lado esquerdo onde confronta com o lote 8; 11,00 metros nos fundos onde divide com o lote 19, encerrando uma área de 253,00 metros quadrados. Consta na Av.3 desta matrícula que a Rua Vinte e Um se denomina atualmente Rua Antonieta Altenfelder. Consta na Av.8 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000199-62.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra MERCADINHO JS SOARES LTDA EPP e outros. Consta na Av.09 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1006302-85.2015.8.26.0007, na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO SOARES DO ITAIM PAULISTA LTDA e outros. Consta na Av.10 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1018497-33.2015.8.26.0224, na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO J.A. SILVA EPP e outros. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº Processo nº 1006302-85.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.12 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1010073-77.2015.8.26.0005, na 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MERCADINHO J S SOARES LTDA EPP e outros. Consta na Av.13 desta matrícula a conversão do arresto em penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 100020047.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Contribuinte nº 067.505.0035-8 (conf. Av.2). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos na Dívida Ativa, e que os débitos de IPTU para o exercício atual são de R$ 889,30 (25/06/2019). Valor da Avaliação do Lote 02: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) para janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 53.395 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote nº 31 da quadra R do Loteamento denominado Jardim Guapira, no Bairro de Jaçanã, no 22º Subdistrito-Tucuruvi , medindo 10,00 metros de frente Para a rua 24, 24,00 metros do lado direito da quem olha da rua para o terreno, onde confronta com o lote nº 30, 25,00 metros do lado esquerdo onde confronta com o lote nº 32, 14,50 metros nos fundos onde divide com lotes nºs 8 e 9, encerrando uma área de 280,00 metros quadrado. Consta na Av.3 desta matrícula que a Rua Vinte e Quatro se denomina atualmente Rua José Camargo Aranha. Consta na Av.7 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000199-62.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra MERCADINHO JS SOARES LTDA EPP e outros. Consta na Av.08 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1006302-85.2015.8.26.0007, na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO SOARES DO ITAIM PAULISTA LTDA e outros. Consta na Av.09 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1018497-33.2015.8.26.0224, na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO J.A. SILVA EPP e outros. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº Processo nº 1006302-85.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1010073-77.2015.8.26.0005, na 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MERCADINHO J S SOARES LTDA EPP e outros. Consta na Av.12 desta matrícula a conversão do arresto em penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 100020047.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Contribuinte nº 067.495.0049-8 (conf. Av.02). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos na Dívida Ativa e que os débitos de IPTU para o exercício atual são de R$ 1.243,72 (25/06/2019). Valor da Avaliação do Lote 03: R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais) para janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: Matrícula nº 57.094 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote nº 8 da quadra I, do Loteamento denominado Jardim Guapira, no Bairro da Jaçanã, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 12,00 metros de frente para a rua Vinte e Dois; 24,30 metros do lado direito de quem olha da rua para o terreno, onde confronta com o lote 7; 25,20 metros do lado esquerdo onde confronta com o lote 9; 10,50 metros nos fundos onde divide com os lotes 30 e 31, encerrando uma área de 277,00 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula que a Rua Vinte e Dois se denomina atualmente Zeferino Ferreira Velloso. Consta na Av.7 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000199-62.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra MERCADINHO JS SOARES LTDA EPP e outros. Consta na Av.08 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1006302-85.2015.8.26.0007, na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO SOARES DO ITAIM PAULISTA LTDA e outros. Consta na Av.09 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1018497-33.2015.8.26.0224, na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO J.A. SILVA EPP e outros. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº Processo nº 1006302-85.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1010073-77.2015.8.26.0005, na 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MERCADINHO J S SOARES LTDA EPP e outros. Consta na Av.12 desta matrícula a conversão do arresto em penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 100020047.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Contribuinte nº 067.501.0008-2 (conf. Av.04). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos na Dívida Ativa e que os débitos de IPTU para o exercício atual são de R$ 1.230,76 (25/06/2019). Valor da Avaliação do Lote 04: R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais) para janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: Matrícula nº 74.086 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - IMÓVEL: Um terreno constituído pelo lote nº 10 da quadra “Q”, do loteamento denominado Jardim Guapira, no Bairro de Jaçanã, 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 21, 37,00 metros do lado direito de quem olha da rua para o terreno, onde confronta com o lote 09, 37,00 metros do lado esquerdo onde confronta com os lotes 11, 12, e 13; 10,00 metros nos fundos onde divide com o Lote 14, encerrando uma área de 370,00 metros quadrados. Consta na Av. 03 desta matrícula que a Rua Vinte e Um se denomina atualmente Antonieta Altenfelder. Consta na Av.9 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000199-62.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA e outros. Consta na Av.10 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1006302-85.2015.8.26.0007, na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO SOARES DO ITAIM PAULISTA LTDA e outros. Consta na Av.11 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1018497-33.2015.8.26.0224, na 10ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra SUPERMERCADO J.A. SILVA EPP e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº Processo nº 1006302-85.2015, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.13 desta matrícula que foi distribuída a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1010073-77.2015.8.26.0005, na 2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista, da Capital/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra MERCADINHO J S SOARES LTDA EPP e outros. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 100020047.2015.8.26.0007, na 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, da Capital/SP, requerida por BANCO TRIÂNGULO S/A contra JOSE SOARES DA SILVA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSE SOARES DA SILVA. Consta Penhora no Rosto dos Autos oriunda da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1004945-70.2015.8.26.0007. Contribuinte nº 067.496.0010-7 (conf. Av.04). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos na Dívida Ativa e que os débitos de IPTU para o exercício atual são de R$ 1.372,35 (25/06/2019). Valor da Avaliação do Lote 05: R$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil reais) para janeiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.