Leilão encerrado
R$ 1.563.236,38
Judicial
Leilão
Código Lote
J103498
Número Lote
Lote 5
Visitas
1.064
Habilitados
12
Lances
1

Terreno 967 m² - Jardim Vergueiro - Sorocaba - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Salvador Corrêa, Jardim Vergueiro, Sorocaba, SP
Vara
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1726/2017
Autor
ANTONIO ROBERTO BELDI e outros
Réu
BELDI COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
Último Lance
R$ 1.563.236,38
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 04/11/2024 às 15:02 Horário de Brasília R$ 1.563.236,38
2ª Praça: 25/11/2024 às 15:02 Horário de Brasília R$ 1.250.589,10
Valor de Avaliação
R$ 1.563.236,38 ( Um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos) em 10/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 57.136 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: Um Terreno composto pelos Lotes nºs 10 e 05 integralmente e parte dos lotes nºs 09 e 04, todos da quadra “B”, do loteamento de Carlos B. Chiozzotto e Vila Badini, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco 01, distante 16,306 metros da confluência da Rua Salvador Corrêa com a Rua Riachuelo, cravado junto ao alinhamento predial da Rua Salvador Corrêa, na divisa do imóvel de propriedade de Wagner Guerrero Rinaldo e outra; daí, segue, pelo alinhamento da Rua Salvador Corrêa, no rumo SW 69º31’54” e distância de 16,306 metros, até o marco 02; daí, deflete à direita e segue, acompanhando a confluência da Rua Salvador Corrêa com a Rua Riachuelo, em curva, na distância de 01,628 metros, até o marco 03, daí, deflete à direita e segue, no alinhamento da Rua Riachuelo, no rumo NW 35º20’05” e distância de 49,214 metros, até o marco 04, daí, deflete à direita e segue pela confluência da Rua Riachuelo com a Rua Orlando da Silva Freitas, em curva, na distância de 03,497 metros, até o marco 05; daí deflete à direita e segue, no rumo NE 69º49’20” e distância de 20,571 metros, até o marco 06, confrontando, nesta extensão, com o alinhamento da Rua Orlando da Silva Freitas, daí, deflete à direita e segue, no rumo SE 19º32’02” e distância de 25,000 metros, até o marco 07, confrontando com parte do lote 09 da quadra B, de propriedade de Wagner Guerrero Rinaldo c outra; daí, deflete à esquerda e segue, no rumo NE 56º40’40” e distância de 3,500 metros, até o marco 08, confrontando com parte dos lotes 09 e 08, da quadra B, de propriedade de Wagner Guerrero Rinaldo e outra; daí, deflete à direita e segue, no rumo SE 28º39’29” e distância de 26,000 metros, até o marco 01, início desta descrição, confrontando nesta extensão, com parte do lote 04, da quadra B, de propriedade de Wagner Guerrero Rinaldo e outra, encerrando uma área de 967,391 metros quadrados. Inscrição Imobiliária: 44.64.77.0242.00.000. Consta da certidão negativa imobiliária, que não há débitos inscritos na dívida ativa, e há débitos de IPTU para o exercício de 2024 (setembro/2024). Consta às fls. 5.753 e fls. 5.754 do laudo de avaliação refere-se a um lote não edificado, localizado na rua Salvador Corrêa com a rua Riachuelo, S/N, no bairro Jardim Vergueiro, cidade de Sorocaba – SP, de CEP: 18030-130, bem como que o imóvel possui área de 967,39 m.

Consta Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 2280474-03.2024.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br o 1º Leilão terá início no dia 01/11/2024 a partir das 15:00 h e se encerrará dia 04/11/2024 a partir das 15:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/11/2024 a partir das 15:01 h e se encerrará no dia 25/11/2024 a partir das 15:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DA PREFERÊNCIA – Os sócios da BELDI COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA terão o direito de preferência na arrematação dos imóveis a serem leiloados, podendo igualar o lance vencedor, e arrematar para si o imóvel. Será disponibilizado no site do Leiloeiro um ícone, orientando a parte que deseja exercer seu direito de preferência, sendo certo que deverá igualar qualquer lance dado anteriormente.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 1.785 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: Um terreno situado à rua Guaicurus, desta cidade. Localiza-se no lado ímpar dessa artéria, na quadra completada pelas ruas Duque de Caxias, Barão de Cotegipe e Gustavo Teixeira e distando quarenta metros aproximadamente, de ângulo ortogonal formado pelas ruas Guaicurus e Gustavo Teixeira. Mede quinze (15,00) metros de largura na linha de frente, para a rua Guaicurus, medidos entre a lateral direita da coluna do portão de ferro de propriedade dos vendedores e o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal; quinze (15,00) metros, na linha de fundo, dividindo com propriedade de Paulo Foot Guimarães; trinta e seis metros e cinco centímetros (36,05) no lado direito dividindo com terreno de propriedade do Município e trinta e quatro (34,00) metros de comprimento, no lado esquerdo dividindo com o remanescente da propriedade de Owanil Furlani e sua mulher (Terreno do prédio nº 411 da rua Guaicurus), completando a área de 525,30 metros quadrados, mais ou menos. Contribuinte nº 44.63.58.0240.00.000.1.83. Consta da certidão negativa imobiliária, que não há débitos inscritos na dívida ativa, e há débitos de IPTU para o exercício de 2024 (setembro/2024). Consta às fls. 5.415 do laudo de avaliação que se refere a um lote não edificado, localizado na rua Guaicurus, S/N, no bairro da Vila Leão, cidade de Sorocaba – SP, de CEP: 18040-426. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais) para junho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 8.469 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: O Lote de terreno sob nº 19, da quadra “21”, do Jardim Santa Rosália, com a área total de 339,30 m2, tendo 12,00 metros de frente para a Rua Daniel Paulo Verano; 28,30 metros do lado direito de quem olha da rua para o imóvel; 28,25 metros do lado esquerdo e 12,00 metros nos fundos. Confronta-se do lado direito com o lote nº 18, do lado esquerdo com o lote nº 20 e nos fundos com o lote nº 8, todos da mesma quadra “21”, de propriedade da Cia. Nacional de Estamparia. Contribuinte nº 54.21.11.0288.00.000. Consta da certidão negativa imobiliária, que não há débitos inscritos na dívida ativa, e há débitos de IPTU para o exercício de 2024 (setembro/2024). Consta às fls. 5.496 e 5.498 do laudo de avaliação que se refere a um lote não edificado, localizado na rua Professor Daniel Paulo Verano Pontes, S/N, bairro Jardim Santa Rosália, cidade de Sorocaba – SP, de CEP: 18095-540; bem como que o mesmo possui área de 339,30 m2. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para junho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.


LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 33.771 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: Uma casa assobradada sita à Rua Major João Lício, nº 149-1, na Vila Maria Amélia, com seu respectivo terreno e quintal, que na sua integridade mede 6,00 metros de largura e 30,00 metros de comprimento, confrontando do lado direito com Francisco Pires da Silva, sucessor de Marcolino Alves; do lado esquerdo com Antonio Dias Batista, sucessor de Theodoro de Tal e nos fundos com Mirian Marta Nogueira, sucessora de Roberto Holmuth; contendo no quintal diversos cômodos. Contribuinte nº 54.53.37.0098.00.000.2.15 (conf. Av.4). Consta da certidão negativa imobiliária, que não há débitos inscritos na dívida ativa, e há débitos de IPTU para o exercício de 2024 (setembro/2024). Consta às fls. 5.541 e 5.542 do laudo de avaliação refere-se a uma casa, localizada na rua Major João Lìcio, nº 149, centro de Sorocaba – SP, de CEP: 18035-105; bem como que o imóvel possui área de 180,00 m. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para junho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 42.572 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: Um Terreno designado por Gleba B, com a área de 763,175 metros quadrados, constituída pelos lotes nºs 09, 10 e parte do 11, do Jardim Santa Clara, nesta cidade, o perímetro desta área tem início na estaca 1A colocada junto a Rua José Miguel Sacker Filho e na divisa com a Gleba A e segue rumo 16º40’ NO, acompanhando a Rua na distância de 10,98 metros, até à estaca 1; depois deflete à direita e segue em curva, acompanhando ainda a Rua na distância de 11,20 metros, até à estaca 2; depois deflete à esquerda em curva, acompanhando ainda a Rua na distância de 6,40 metros até à estaca 3; depois segue rumo 16º40’ NO, acompanhando ainda a Rua na distância de 8,40 metros até à estaca 04; depois deflete à direita e segue rumo 71º25’ NE, confrontando com os fundos dos prédios da Rua da Penha na distância de 17,60 metros, até a estaca 05; depois deflete à direita e segue rumo 33º40’ SE, confrontando com os fundos dos prédios da Rua Padre Luiz, na distância de 8,20 metros, até à estaca 06, depois deflete à direita e segue rumo 22º35’ SE, confrontando ainda com os fundos dos prédios da Rua Padre Luiz, na distância de 20,80 metros, até à estaca 7; depois deflete a direita e segue por rumo 18º00’SE confrontando ainda como os fundos dos prédios da Rua Padre Luiz, na distância de 5,63 metros até à estaca 7.A; depois deflete à direita e segue rumo 74º00’ SO, confrontando com a Gleba A, na distância de 26,65 metros até à estaca 1.A, onde teve início. Contribuinte nº 44.62.58.0667.01.000. Consta da certidão negativa imobiliária, que não há débitos inscritos na dívida ativa, e há débitos de IPTU para o exercício de 2024 (setembro/2024). Consta às fls. 5.560 e fls. 5.561 do laudo de avaliação que se refere a um lote não edificado, localizado na rua José Saker Filho, nº 112, centro de Sorocaba – SP, de CEP: 18010-090, bem como que o imóvel possui área de 763,17 m. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais) para junho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 57.136 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: Um Terreno composto pelos Lotes nºs 10 e 05 integralmente e parte dos lotes nºs 09 e 04, todos da quadra “B”, do loteamento de Carlos B. Chiozzotto e Vila Badini, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco 01, distante 16,306 metros da confluência da Rua Salvador Corrêa com a Rua Riachuelo, cravado junto ao alinhamento predial da Rua Salvador Corrêa, na divisa do imóvel de propriedade de Wagner Guerrero Rinaldo e outra; daí, segue, pelo alinhamento da Rua Salvador Corrêa, no rumo SW 69º31’54” e distância de 16,306 metros, até o marco 02; daí, deflete à direita e segue, acompanhando a confluência da Rua Salvador Corrêa com a Rua Riachuelo, em curva, na distância de 01,628 metros, até o marco 03, daí, deflete à direita e segue, no alinhamento da Rua Riachuelo, no rumo NW 35º20’05” e distância de 49,214 metros, até o marco 04, daí, deflete à direita e segue pela confluência da Rua Riachuelo com a Rua Orlando da Silva Freitas, em curva, na distância de 03,497 metros, até o marco 05; daí deflete à direita e segue, no rumo NE 69º49’20” e distância de 20,571 metros, até o marco 06, confrontando, nesta extensão, com o alinhamento da Rua Orlando da Silva Freitas, daí, deflete à direita e segue, no rumo SE 19º32’02” e distância de 25,000 metros, até o marco 07, confrontando com parte do lote 09 da quadra B, de propriedade de Wagner Guerrero Rinaldo c outra; daí, deflete à esquerda e segue, no rumo NE 56º40’40” e distância de 3,500 metros, até o marco 08, confrontando com parte dos lotes 09 e 08, da quadra B, de propriedade de Wagner Guerrero Rinaldo e outra; daí, deflete à direita e segue, no rumo SE 28º39’29” e distância de 26,000 metros, até o marco 01, início desta descrição, confrontando nesta extensão, com parte do lote 04, da quadra B, de propriedade de Wagner Guerrero Rinaldo e outra, encerrando uma área de 967,391 metros quadrados. Inscrição Imobiliária: 44.64.77.0242.00.000. Consta da certidão negativa imobiliária, que não há débitos inscritos na dívida ativa, e há débitos de IPTU para o exercício de 2024 (setembro/2024). Consta às fls. 5.753 e fls. 5.754 do laudo de avaliação refere-se a um lote não edificado, localizado na rua Salvador Corrêa com a rua Riachuelo, S/N, no bairro Jardim Vergueiro, cidade de Sorocaba – SP, de CEP: 18030-130, bem como que o imóvel possui área de 967,39 m. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.500.000,00 (um milhão, e quinhentos mil reais) para junho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 101.773 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SOROCABA/SP - IMÓVEL: A Unidade Autônoma residencial, designada por apartamento nº 92, localizada no 9º andar ou 12º pavimento, na prumada dos fundos, do “Edifício Largo do Colégio”, situado à Praça Ferreira Braga, nº 29, contendo: terraço living, copa cozinha, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banheiro social, depósito e área de serviço com W.C., com uma área Útil de 139,18 metros quadrados, que acrescida da quota parte da área de uso e serventia comum, que perfaz 44,58 metros quadrados, completa a área total construída de 183,76 metros quadrados, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno igual a 28,36 metros quadrados. O apartamento confronta-se pela frente com o hall de circulação, com o poço do elevador, escadaria e com a área de luz da parte residencial; pelo lado direito de quem do hall de circulação olha para a unidade, com propriedade de João Salerno; pelo lado esquerdo, na mesma posição, com propriedade de Milton Tavares e nos fundos com o recuo da construção do edifício, voltado para a propriedade de Antônio Rodrigues. Contribuinte nº 54.33.13.0338.01.018. Consta da certidão negativa imobiliária, que não há débitos inscritos na dívida ativa, e há débitos de IPTU para o exercício de 2024 (setembro/2024). Consta às fls. 5.635 e fls. 5.637 do laudo de avaliação que se trata de sala comercial, em edifício com aplicação mista, residencial e comercial, localizada em sobre piso. Sua localização é na Praça Dr. Ferreira Braga, nº 43, apartamento 92, centro de Sorocaba-SP, de CEP: 18010-250, bem como o imóvel possui área de 284,00 m. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para junho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 118.630 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITANHAEM/SP - IMÓVEL: Um terreno formado por parte dos lotes 1 e 2 da quadra 2, do Jardim Lunamar, no Município de Mongaguá, medindo 6,50m de frente para a Avenida Beira Mar; por 26,86m da frente aos fundos de ambos os lados tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 174,59m2; confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel com propriedade de João Baptista Forlani, do lado esquerdo com parte dos mesmos lotes 1 e 2, e nos fundos com o lote 4. Consta na avaliação (fls. 1.857) que o imóvel está localizado à Av. Gov. Mario Covas Junior do lado direito do nº 738. Contribuinte nº 00.0020.101.14 (conf. Av.3). Consta no site da Prefeitura de Mongaguá/SP, que não há débitos (06/08/2024). Consta às fls. 5.668 e fls. 5.669 do laudo de avaliação que trata de lote não edificado, em frente à praia, localizado na avenida Governador Mario Covas Junior, ao lado do nº 738, bairro Jardim Cascata, cidade de Mongaguá – SP, de CEP: 11730-000, bem como que o imóvel possui área de 174,59 m. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para junho de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Consta Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 2280474-03.2024.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
uni*/*/*/*/*(não definido)Não03/11/2024 às 15:18R$ 1.563.236,38R$ 78.161,82R$ 1.641.398,20

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.