Leilão encerrado
R$ 41.075,74
Judicial
Leilão
ML05505
Código Lote
J11591
Visitas
1.351
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 308 m² - Jardim Nova Hortolândia - Sumaré - SP

Localização
Sumaré, SP
Vara
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA MUNICÍPIO HORTOLÂNDIA
Réu
SAID JORGE NORDI JORGE
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 02/02/2017 às 10:40 Horário de Brasília R$ 82.151,48
2ª Praça: 24/02/2017 às 10:40 Horário de Brasília R$ 41.075,74
Valor de Avaliação
R$ 82.151,48 ( Oitenta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 61.508 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 04, da quadra 24, do loteamento denominado Jardim Nova Hortolândia, situado no distrito de Hortolândia, neste município e comarca de Sumaré-SP, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida 2-A; 11,06 metros nos fundos onde confronta com os lotes 19 e 20, por 33,32 metros da frente aos fundos do lado direito, confrontando de quem da rua olha para o imóvel com o lote 05 e pelo lado esquerdo mede 28,42 metros onde confronta com o lote 03, com a área de 308,70 metros quadrados. Consta no R. 01 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1174/92, em trâmite no Serviços Anexos das Fazendas Comarca de Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra SAID JORGE NORDI JORGE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALDOMIRO TONIN. Consta no R. 03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário EDSON LAURO GIRARDI. Consta no R. 04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 3.013/03, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas Comarca Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra SAID JORGE NORDI JORGE E OUTRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ISABEL C. DA SILVA. Consta no R. 05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 3447/05, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas Comarca Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra SAID JORGE NORDI JORGE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDERSON LUIZ T. DELMONTE. Consta na reavaliação que toda quadra 24 foi invadida por dezenas de pessoas que construíram suas casas, alguns barracos, de forma desordenada, sem observarem as divisas dos terrenos, impossibilitando a identificação de eventuais benfeitorias ou moradores. Além disso, um córrego de esgoto abriu uma cratera que atinge praticamente toda quadra, tornando os lotes quase que sem valor comercial. Contribuinte nº 04.02.077.0067.001 (conf. Av. 02).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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