Leilão encerrado
R$ 173.672,71
Judicial
Leilão
Código Lote
J07029
Número Lote
Lote 2
Visitas
960
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 360 m² - Nova Veneza - Sumaré - SP

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Localização
Loteamento Jardim São Francisco, Lote 17 - Quadra Z, Nova Veneza, Sumaré, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 18/02/2016 às 16:00 Horário de Brasília R$ 289.454,51
2ª Praça: 09/03/2016 às 16:00 Horário de Brasília R$ 173.672,71
Valor de Avaliação
R$ 289.454,51 ( Duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) em 2/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 27.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP: Lote de terreno sob nº 17 da quadra Z, quarteirão 167 do loteamento denominado “Jardim São Francisco”, sito no distrito de Nova Veneza, município e comarca de Sumaré-SP, perímetro urbano, com frente para a Rua 16, medindo 12,00 metros de frente, fundos correspondentes, por 30,00 metros da frente aos fundos, em cada lado, com a área de 360,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua 16, pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 18, pelo lado esquerdo com o lote 16 e nos fundos com o lote 06. Conforme laudo de avaliação (fls. 125) há edificação compartilhada entre os lotes 16 e 17, sendo parte da edificação tipo cobertura compartilhada. Consta no R.5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Primeira e Especial Hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.6 e na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 2629/98, em trâmite na 9ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra CAMPVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ EUPIDES TESSARI. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 832/2003, em trâmite na 3ª Vara Cível de Comarca de Campinas/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL S/A contra MIL FLORES TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeados depositários os executados. Consta na Av.9 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal 75% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário JOSÉ ELPIDIS TESSARI. Contribuinte nº 2.040.0167.017.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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