Leilão encerrado
R$ 41.683,66
Judicial
Leilão
ML05506
Código Lote
J11592
Visitas
1.435
Habilitados
1
Lances
0

Terreno 374 m² - Jardim Nova Hortolândia - Sumaré - SP

Localização
Sumaré, SP
Vara
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Forum
Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA MUNICÍPIO HORTOLÂNDIA
Réu
SAID JORGE NORDI JORGE
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 02/02/2017 às 10:20 Horário de Brasília R$ 83.367,33
2ª Praça: 24/02/2017 às 10:20 Horário de Brasília R$ 41.683,66
Valor de Avaliação
R$ 83.367,33 ( Oitenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 61.510 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 06, da quadra 24, do loteamento denominado Jardim Nova Hortolândia, situado no distrito de Hortolândia, neste município e comarca de Sumaré-SP, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida 2-A; 10,81 metros nos fundos onde confronta com os lotes 15, 16, 17 e 18, por 34,65 metros da frente aos fundos do lado direito, confrontando de quem da rua olha para o imóvel com o lote 07 e pelo lado esquerdo mede 38,50, metros onde confronta com o lote 05, com a área de 374,02 metros quadrados. Consta no R. 01 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1176/92, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra SAID JORGE NORDI JORGE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALDOMIRO TONIN. Consta no R. 02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 3.018/03, em trâmite no Serviços Anexo das Fazendas da Comarca de Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra SAID JORGE NORDI JORGE e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária IZABEL CRISTINA DA SILVA. Consta no R. 04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 3443/05, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas Comarca Sumaré-SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA contra SAID JORGE NORDI JORGE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDERSON LUIZ T. DELMONTE. Consta na Av. 08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANDERSON LUIZ TEODORO DELMONTE. Contribuinte nº 04.02.077.0087.001 (conf. Av. 03).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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