Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
22ª Vara Cível do Foro Central da Capital /SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital /SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/02/2020 às 16:00h e se encerrará dia 17/02/2020 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/02/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 11/03/2020 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 87.322 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Rua Cesar Simões, Rua Emérito Arbulu, Rua de Servidão; Rua José de Castro Filho, Rua Beatriz Terezinha e Rua Beatriz Eugenia, em zona urbana, no bairro dos Oliveiras, do distrito e município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, que assim se descreve: Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Cesar Simões, ponto esse situado a 58,50m da esquina formada pela Rua Cesar Simões com a Estrada do São Francisco daí segue pelo alinhamento predial da referida Rua Cesar Simões com o rumo = SE 02º19’12”NW a distância de 17,56m até o ponto 11, daí deflete à esquerda com o rumo = SE 13º07’43” NW e distância de 48,08m até o ponto 12, daí segue com o rumo = SE 12º54’19”NW e distância de 45,50m até o ponto 13, daí segue com o rumo = SE 15º06’41”NW e distância de 25,03m até o ponto 14, daí segue com o rumo SE 23º03’22”NW e distância de 26,41m até o ponto 15, daí deflete à esquerda e segue com o rumo = SE 27º56’04”NW a distância de 23,72m até o ponto 16, daí segue com rumo = SE 27º52’50” NW até o ponto 17 daí segue em curva à direita com ângulo central de 69º40’00” raio = 19,40m tangente = 13,50m, desenvolvimento = 23,59m até atingir o ponto 18, daí segue em curva à esquerda com ângulo central = 32º21’36”, raio = 91,11m, tangente = 26,44 m desenvolvimento 51,46m, até atingir o ponto 19, daí segue em curva à esquerda com ângulo central = 09º39’36”, raio = 358,88m, tangente = 30,33m, desenvolvimento = 60,51m, até atingir a ponto 20, daí segue com o rumo = SW 00º00’28” NE a distância de 13,25m até o ponto 21, localizado na esquina da Rua Emerito Arbulu, daí segue em curva à direita com ângulo central = 63º36’29” raio = 11,29m, tangente = 7,00m desenvolvimento = 11,29m, até atingir o ponto 22, daí segue com o rumo = SW 63º36’57”NE e distância de 5,92m até atingir o ponto 23, localizado na divisa do Jardim São Mateus com o alinhamento predial, daí deflete à direita com rumo = NW 76º27’25”SE a distância de 58,17m até o ponto 24, confrontando com área verde do Jardim São Mateus, daí segue com o rumo = NW 58º09’16”SE a distância de 8,70m até o ponto 25 confrontando com a quadra 11 do Jardim São Mateus, daí deflete à direita com o rumo NW 39º00’56”SE a distância de 7,33m até o ponto 26, daí deflete à esquerda e segue com rumo = NW 54º30’05” a distância de 6,55m até o ponto 27, daí segue com rumo = NW 55º05’42”SE a distância de 7,10m até o ponto 28, daí deflete à esquerda e segue com rumo = NW 59º05’34”SE a distância de 6,93m até o ponto 29, daí deflete à direita e segue com rumo NW 55º17’41”SE a distância de 7,21m até o ponto 30, até este ponto confrontando com a quadra 11 do Jardim São Mateus, daí segue com rumo = NW 55º01’07”SE a distância de 13,14m até o ponto 31, confrontando com a Rua de Servidão daí segue com rumo = NW 51º50’21”SE a distância de 20,19ms até o ponto 32, confrontando com a quadra 12 do Jardim São Mateus, daí segue com rumo - NW 49º50’04” a distância de 14,43m até o ponto 33, daí deflete à esquerda com rumo = NW 55º00’05”SE a distância de 13,62m até o ponto 34, daí segue com rumo = NW 56º52’01”SE a distância de 20,70m até o ponto 35, daí segue com rumo = NW 46º55’ 21”SE a distância de 29,57m até o ponto 36, até este ponto confrontando com a quadra 12 do Jardim São Mateus, daí segue com rumo = NW 48º33’35”SE a distância de 34,93m até o ponto 37, confrontando com a quadra 08 do Jardim das Oliveiras, daí deflete à direita com rumo = NW 41º00’32”SE a distância de 16,22m até o ponto 38, confrontando com a Rua José de Castro Filho, daí segue com rumo = NW 44º20’20”SE a distância de 100,64m até o ponto 39, confrontando com a quadra 03 do Jardim das Oliveiras e Rua A, daí segue com rumo = NW 47º30’48”SE a distância de 49,31m até o ponto 40, localizado no alinhamento predial da Rua Beatriz Terezinha, confrontando com a área verde do Jardim das 0liveiras, daí deflete à direita com rumo = NE 25º58’40”SW até ponto 41, localizado no alinhamento predial, confrontando com a Rua Beatriz Terezinha e uma extensão de 83,51m, daí defleta à direita e segue com rumo = SE 62º50’24”NW a distância de 25,00m até o ponto 42, daí deflete à esquerda e segue com rumo = NE 26º54’37”SW a distância da 60,57m até o ponto 43, confrontando com os lotes 09, 08, 07, 05, 04 da quadra H do Jardim Beatriz, daí deflete a direita e segue com o rumo = SE 65º16’40”NW a distância de 29,55m até o ponto 44, daí deflete à esquerda a segue com rumo = NE 26º23’50”SW a distância da 28,59m até o ponto 45, localizado no alinhamento predial da Rua Beatriz Eugenia com a quadra H do Jardim Beatriz, confrontando com os lotes 10, 11, 12 da quadra H, daí deflete a direita e segue com rumo = SE 62º04’49”NW a distância de 39,97m até o ponto 46, confrontando com o alinhamento predial da Rua Beatriz Eugenia, daí deflete à esquerda e segue com rumo = 26º41’55”NW a distância de 0,61m até o ponto 47, localizado na divisa do conjunto de casas do Condomínio Residencial São Francisco com o alinhamento predial, da Rua Beatriz Eugenia, daí deflete à direita e segue com rumo = SE 64º37’51”NW distância de 20,80m até o ponto 48, confrontando com o conjunto de casas da Construtora MG, daí deflete a direita a segue com o rumo = SW 25º42’14”NE à distância de 3,29m até o ponto 49, daí deflete à esquerda e segue com rumo = SW 14º42’12”NE a distância de 3,23m até o ponto 50, daí deflete à esquerda e segue o rumo SE 03º53’45”NW a distância de 2,86m até o ponto 51, daí segue com rumo SE 15º36’48”NW a distância da 14,13m até o ponto 52, daí deflete à esquerda e segue com rumo = SE 64º19’28”NW a distância de 17,62m até o ponto 53, confrontando com o condomínio Residencial São Francisco, daí segue na distância de 21,50m, daí deflete à esquerda e segue na distância de 70,56m, daí defleta à direita a segue na distância de 40,00m até o ponte inicial da presente descrição, confrontando com propriedade do espólio de Moacyr Scigliano e sua mulher Ruth Therezinha Bezerra Scigliano, compromissado e Intra Construtora Ltda, encerrando uma ares de 80.546,39m2, e está localizada a 58,50m da confluência da Rua Cesar Simões com a Estrada do São Francisco, e do lado direito de quem da Estrada do São Francisco vai em direção ao imóvel pela Rua Cesar Simões. Consta na AV.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Avaliação que o imóvel se situa na Rua Cesar Simões, s/nº, e que sobre o terreno do imóvel encontram-se edificadas duas torres de prédios com características de uso residencial, que foram abandonados durante a sua edificação. Encerrando a área total construída de 3.290,00 m2, e que o imóvel está sendo invadido. Contribuinte nº 36-23264-53-49-0750-00-00-04. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 61.091.368,20 (sessenta e um milhões, noventa e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) para dezembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.