Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Vara Única do Foro da Comarca de Viradouro/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Viradouro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/09/2022 às 11:30 h e se encerrará dia 30/09/2022 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/09/2022 às 11:31 h e se encerrará no dia 21/10/2022 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
: LOTE 01: PARTE IDEAL (50%) DA MATRÍCULA Nº 4.788 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VIRADOURO/SP - IMÓVEL: Um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº 11, da quadra única, do desmembra mento sem denominação, situado a Rua Quintino Bocaiúva s/nº, entre as Ruas Gabriel Custódio e Avenida Rui Barbosa, distante cerca de 26,70 (vinte e seis virgula setenta) metros da primeira, nesta cidade e Comarca de Viradouro, medindo 13,30 (treze virgula trinta) metros de frente, por fundo correspondente, por 34,00 (trinta e quatro) metros- medidos da frente aos fundos, encerrando a área de 452,20 (quatrocentos e cinquenta e dois virgula vinte) metros quadrados, que se divide e se confronta em sua integridade, pela frente com a Rua Quintino Bocaiúva, pelo lado direito quem de frente olha o imóvel com Rodolfo Guerino Bortuolli, pelo lado esquerdo com os lotes nº 8 e 10, e pelos os fundos com o lote nº 7, devidamente cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Viradouro sob o nº 00.0120.0180.00, situado do lado par da via pública. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 47/96, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por BANCO BRADESCO contra NATAL LOPES E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.04 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 67/96, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por ROBERTO YOCHIO YAMANE contra NATAL LOPES E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 457/95, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por LINO YAMAMOTO contra NATAL LOPES E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 562/96, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por TAKENAKA S/A INDUSTRIA E COMERCIO contra NATAL LOPES E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 e 06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 660.01.1996.000033-0, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra NATAL LOPES E OUTROS, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000847-81.2019.8.26.0660, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por EDER JONAS DE OLIVEIRA contra NATAL LOPES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta as fls.303 dos autos que sobre o terreno foi construído um barracão com 311,00m2. Avaliação deste lote: R$ 88.497,26 (oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 02: PARTE IDEAL (50%) DA MATRÍCULA Nº 4.787 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VIRADOURO/SP - IMÓVEL: Um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o nº 10, da quadra única, do desmembra mento sem denominação, situado a Rua Quintino Bocaiuva s/nº, entre as Ruas Gabriel Custório e Avenida Rui Barbosa, distante cerca de 13,40 (treze virgula quarenta) metros da primeira, nesta cidade e Comarca de Viradouro, medindo 13,30 (treze virgula trinta) metros de frente, por fundo correspondente, por 24,00 (vinte e quatro) metros medidos da frente aos fundos, encerrando a área de 319,20 (trezentos e dezenove virgula vinte) metros quadrados, que se divide e se confronta em sua integridade, pela frente com a Rua Quintino Bocaiuva, pelo lado direito quem de frente olha o imóvel com o lote nº. 11, pelo lado esquerdo com o lote nº. 9, e pelos os fundos com o lote nº. 8, devidamente cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Viradouro sob o nº 00.0120.0.190.00, situado do lado par da via pública. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 39/96, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra NATAL LOPES E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 02/96, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por ROBERTO YOCHIO YAMANE contra NATAL LOPES E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 457/95, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por LIDIO YAMAMOTO contra NATAL LOPES E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 660.01.1996.000033-0, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra NATAL LOPES E OUTROS, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000847-81.2019.8.26.0660, em trâmite na Vara Judicial de Viradouro/SP, requerida por EDER JONAS DE OLIVEIRA contra NATAL LOPES, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Avaliação deste lote: R$ 40.509,00 (quarenta mil e quinhentos e nove reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 03: PARTE IDEAL (25%) DA MATRÍCULA Nº 1.913 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VIRADOURO/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural, agrícola e pastoril, com a área de 8,93,34ha, ou seja, 3,69 alqueires de terras, situado no lugar denominado "Santa Izabel", antigo Matãozinho, no Município de Terra Roxa, desta Comarca de Viradouro, com as benfeitorias e instalações ai existentes, que se divide e se confronta em sua integridade, com propriedades de José Aparecido de Oliveira, Denaide Benedita Guiselini, Geraldo de Oliveira e Veio do Córrego do Matãozinho. Consta no R.13 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a AGROTECNICA PIRANGI LTDA. Consta no R.14 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 650/2004, em trâmite na Vara Única de Viradouro/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ LOPES FERNANDES NETO. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1.767/2005, em trâmite na Vara Única de Viradouro/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ LOPES FERNANDES NETO. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2008.61.02.011323-7, em trâmite na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ LOPES FERNANDES NETO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2009.61.02.011723-5, em trâmite na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ LOPES FERNANDES NETO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00254296620084030000, em trâmite na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ LOPES FERNANDES NETO. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00059145720174036102, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, foi penhorado 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 50048092320184036102, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 11188320148260660, em trâmite na Vara Única de Viradouro/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ LOPES FERNANDES NETO. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021945020118260660, em trâmite na Vara Única de Viradouro/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ LOPES FERNANDES NETO. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017383920188260660, em trâmite na Vara Única de Viradouro/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ LOPES FERNANDES NETO. INCRA: 612.146.000.302/8. Consta as fls.306 dos autos que sobre o terreno existe uma residência. Avaliação deste lote: R$ 167.246,47 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.