Leilão encerrado
R$ 2.281,49
Judicial
Leilão
Código Lote
J96019
Número Lote
Lote 14
Visitas
1.960
Habilitados
2
Lances
0

Parte Ideal de Vaga de Garagem 23 m² (Edifício Life Center II) - Vila Mariana - São Paulo - SP (Lote 14)

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Doutor Nicolau de Sousa Queirós, 406, Vila Mariana, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
110/2015
Autor
SCHAHIN ENGENHARIA S/A (atual BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A) e outras
Réu
SCHAHIN ENGENHARIA S/A (atual BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A) e outras
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 430,00
Finalizado
Início: 04/03/2024 às 14:30 Data: 19/03/2024 às 14:36 R$ 2.281,49
Valor de Avaliação
R$ 45.629,82 ( Quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) em 3/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 14: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminadas, localizadas no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. CONSTA NA MATRÍCULA ACIMA OS SEGUINTES ÔNUS: Consta na Av.192 desta matrícula o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1003987-96.2015.8.26.0100, na 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por DEUSTSCHE BANK S/A – BANCO ALEMÃO contra SCHAHIN ENGENHARIA S/A e outra. Consta na Av.193 desta matrícula que nos autos nº 00362299020154036182, em trâmite na 5ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.194 desta matrícula que nos autos nº 23106201302809013, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.197 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.198 desta matrícula que nos autos nº 00106786320145150027, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.199 desta matrícula que nos autos nº 00109107520145150027, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.200 desta matrícula que nos autos nº 1048301252018, em trâmite na 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.201 desta matrícula que nos autos nº 15008702620178260664, em trâmite no Serviço e Anexos das Fazendas de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.202 desta matrícula que nos autos nº 05014342720148260664, em trâmite no Serviço e Anexos das Fazendas de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.203 desta matrícula que nos autos nº 15005628720178260664, em trâmite no Serviço e Anexos das Fazendas de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.204 desta matrícula que nos autos nº 15008607920178260664, em trâmite no Serviço e Anexos das Fazendas de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.205 desta matrícula que nos autos nº 00000702320135020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.206 desta matrícula que nos autos nº 10004644020135020464, do TRT da 2ª Região, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.207 desta matrícula que nos autos nº 00011467920125050038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.208 desta matrícula que nos autos nº 54525195520188090093, em trâmite na 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Jataí/GO, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.209 desta matrícula que nos autos nº 53874094120208090093, em trâmite na 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Jataí/GO, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.210 desta matrícula que nos autos nº 00037935520115020203, do TRT da 2ª Região, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.211 desta matrícula que nos autos nº 10008307820175020613, do TRT da 2ª Região, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.212 desta matrícula que nos autos nº 00267400720188030001, em trâmite na 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.213 desta matrícula que nos autos nº 00006549520185050032, em trâmite na 32ª Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.214 desta matrícula que nos autos nº 00002592320155020443, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.215 desta matrícula que nos autos nº 10012606020155020464, do TRT da 2ª Região, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.216 desta matrícula que nos autos nº 00106299020155030004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Contribuinte nº 038.069.0147-3 (área maior).

Observação: Nos termos da decisão de fls.90.608/90.616, por tratarem-se os bens de vaga de garagem, apenas poderão participar do leilão os condôminos do Edifício Life Center II.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO ÚNICO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 04/03/2024 às 14:30h e se encerrará no dia 19/03/2024 às 14:30h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:30 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-)sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar a comissão ao Leiloeiro Oficial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que será enviada por e-mail, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - DA ARREMATAÇÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo MM. Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando os leilões Judiciais ofertados em nosso site, inclusive, que nas Condições de Venda e Pagamento conforme descritas em edital, há previsão legal para pagamento do arremate é de 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação conforme expresso no edital, cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 07: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminada, localizada no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 07: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 09: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminada, localizadas no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 09: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 10: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminada, localizada no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 10: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 11: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminada, localizada no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 11: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 12: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminada, localizadas no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 12: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 13: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminada, localizadas no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 13: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 14: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminadas, localizadas no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 14: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 15: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminadas, localizadas no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 15: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 17: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminadas, localizadas no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 17: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 18: PARTE IDEAL (01 VAGA DE GARAGEM) DA MATRÍCULA Nº 29.250 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEIS: 01 vaga de garagem indeterminadas, localizadas no 3º subsolo do Edifício Life Center II, localizados à Rua Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, nº 406, Vila Mariana, com área total de 23,9517m2, e uma fração ideal de 0,082522% nas coisas. OBSERVAÇÃO: A localização das vagas de garagem é determinada através de sorteio em assembleias periódicas. Valor da Avaliação do Lote nº 18: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. CONSTA NA MATRÍCULA ACIMA OS SEGUINTES ÔNUS: Consta na Av.192 desta matrícula o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1003987-96.2015.8.26.0100, na 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por DEUSTSCHE BANK S/A – BANCO ALEMÃO contra SCHAHIN ENGENHARIA S/A e outra. Consta na Av.193 desta matrícula que nos autos nº 00362299020154036182, em trâmite na 5ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.194 desta matrícula que nos autos nº 23106201302809013, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.197 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.198 desta matrícula que nos autos nº 00106786320145150027, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.199 desta matrícula que nos autos nº 00109107520145150027, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN ENGENHARIA S/A. Consta na Av.200 desta matrícula que nos autos nº 1048301252018, em trâmite na 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de SCHAHIN PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na Av.201 desta matrícula que nos autos nº 15008702620178260664, em trâmite no Serviço e Anexos das Fazendas de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.202 desta matrícula que nos autos nº 05014342720148260664, em trâmite no Serviço e Anexos das Fazendas de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.203 desta matrícula que nos autos nº 15005628720178260664, em trâmite no Serviço e Anexos das Fazendas de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.204 desta matrícula que nos autos nº 15008607920178260664, em trâmite no Serviço e Anexos das Fazendas de Votuporanga/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.205 desta matrícula que nos autos nº 00000702320135020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.206 desta matrícula que nos autos nº 10004644020135020464, do TRT da 2ª Região, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.207 desta matrícula que nos autos nº 00011467920125050038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.208 desta matrícula que nos autos nº 54525195520188090093, em trâmite na 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Jataí/GO, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.209 desta matrícula que nos autos nº 53874094120208090093, em trâmite na 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Jataí/GO, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.210 desta matrícula que nos autos nº 00037935520115020203, do TRT da 2ª Região, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.211 desta matrícula que nos autos nº 10008307820175020613, do TRT da 2ª Região, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.212 desta matrícula que nos autos nº 00267400720188030001, em trâmite na 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.213 desta matrícula que nos autos nº 00006549520185050032, em trâmite na 32ª Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/BA, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.214 desta matrícula que nos autos nº 00002592320155020443, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.215 desta matrícula que nos autos nº 10012606020155020464, do TRT da 2ª Região, Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Consta na Av.216 desta matrícula que nos autos nº 00106299020155030004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S/A (antiga SCHAHIN ENGENHARIA S/A). Contribuinte nº 038.069.0147-3 (área maior). Observação: Nos termos da decisão de fls.90.608/90.616, por tratarem-se os bens de vaga de garagem, apenas poderão participar do leilão os condôminos do Edifício Life Center II. Valor total da avaliação dos lotes: R$ 1.191.000,00 (um milhão, cento e noventa e um mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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